Processo ativo
0004349-20.2022.8.26.0020
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Identificação
Nº Processo: 0004349-20.2022.8.26.0020
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004349-20.2022.8.26.0020
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Guanaes Simões Thomsen, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a(o) MAIQUI DA SILVA, RG 441542475, CPF 413.062.048-79, que lhe foi
proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de K.R.S. DA S., P.H.S.
DA S., I.S. DA S., e M.S. DA S., alegando em síntese: eque os autores são filhos do(a)
requerido(a) e por esta raz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão lhe pede o pagamento de pensão alimentícia; que em caráter liminar
foi estabelecido o valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente em caso de desemprego ou
trabalho autônomo, e 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, ou com
carteira assinada, ambos devidos a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional XII - Nossa
Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Guanaes Simões Thomsen, na forma da Lei,
etc.
FAZ SABER a(o) MAIQUI DA SILVA, RG 441542475, CPF 413.062.048-79, que lhe foi
proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de K.R.S. DA S., P.H.S.
DA S., I.S. DA S., e M.S. DA S., alegando em síntese: eque os autores são filhos do(a)
requerido(a) e por esta raz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão lhe pede o pagamento de pensão alimentícia; que em caráter liminar
foi estabelecido o valor equivalente a 30% do salário mínimo vigente em caso de desemprego ou
trabalho autônomo, e 30% de seus rendimentos líquidos, em caso de emprego formal, ou com
carteira assinada, ambos devidos a partir da citação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e
para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado
curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º