Processo ativo
0004352-21.2025.8.26.0003
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0004352-21.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
Processo 0004352-21.2025.8.26.0003 (processo principal 1025719-21.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Dangelo Marques Ferreira - Vistos. Consoante Comunicado
Conjunto nº 951/2023 e as alterações promovidas na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, a partir de 03 de
janeiro de 2024, na instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, passará
a incidir a cobrança de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.Assim, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, dado início da fase
de cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 0004357-43.2025.8.26.0003 (processo principal 1000010-81.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - Carolina Helena Freitas Prado - - Rachel Bento dos Santos - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
- Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil,
intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no
prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa
de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s)
vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP)
Processo 0004359-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1009187-06.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Maria Sueli Pereira de Santana - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Consoante Comunicado
Conjunto nº 951/2023 e as alterações promovidas na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, a partir de 03 de
janeiro de 2024, na instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, passará
a incidir a cobrança de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.Assim, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, dado início da fase
de cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 253999/RJ), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 0004370-42.2025.8.26.0003 (processo principal 1008216-84.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Marcia de Oliveira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)
advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado
devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução,
sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que
inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0004462-20.2025.8.26.0003 (processo principal 1020784-79.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Sistema Financeiro da Habitação - Roselene Conceição da Silva - BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Anote-se a fase de
cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s),
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague
o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas
de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando
cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0004494-30.2022.8.26.0003 (processo principal 1001762-59.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Felipe Nilsen de Camargo - Vistos. Fls. 69: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, em
termos de prosseguimento. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: PERICLES JUNIO DA PAIXÃO GOMES (OAB 406174/SP)
Processo 0004495-10.2025.8.26.0003 (processo principal 1001194-38.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - João Arnaldo Torres Filho - Vistos. Nos termos do disposto pelo artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil,
intime-se o(s) executado(s), pessoalmente, por via postal, para que, no prazo de quinze dias, pague(m) o débito apontado
devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução,
sujeitando-se a penhora. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s)
vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(s) credor(es). Decorridos, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), FLAVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB 270512/
SP)
Processo 0004880-31.2020.8.26.0003 (processo principal 1022215-17.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Julião Comercio de Areia e Pedra Ltda Me - Construtora Cataldo Ltda. - Vistos. Fls. 119: Defiro pelo prazo
de 10 (dez) dias, ao término do qual deverá a parte se manifestar independentemente de intimação. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), CIRINEU BARBOSA ROMÃO (OAB 156419/SP), MARIA CAROLINA
NUNES VALLEJO (OAB 247979/SP)
Processo 0005047-77.2022.8.26.0003 (processo principal 1014688-09.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais
LTDA - Para regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de
desarquivamento (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos), nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, Edição 3668, página 1-3. Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, ‘Código 206-2’. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP)
Processo 0005298-27.2024.8.26.0003 (processo principal 1030801-67.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de constatação, para fins de verificação acerca da
permanência das atividades da empresa executada. Com relação à certificação do CNPJ atuante no local e do CNPJ vinculado
às maquinetas de cartão de crédito e débito utilizadas, a própria parte poderá providenciar, não cabendo tal função ao Oficial de
Justiça. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PAULO FERNANDO DOS REIS
PETRAROLI (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
Processo 0004352-21.2025.8.26.0003 (processo principal 1025719-21.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença
- Alienação Fiduciária - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ADVOCACIA HERNANDES BLANCO - Dangelo Marques Ferreira - Vistos. Consoante Comunicado
Conjunto nº 951/2023 e as alterações promovidas na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, a partir de 03 de
janeiro de 2024, na instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, passará
a incidir a cobrança de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.Assim, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, dado início da fase
de cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int. - ADV: CARLA CRISTINA
LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP)
Processo 0004357-43.2025.8.26.0003 (processo principal 1000010-81.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - Carolina Helena Freitas Prado - - Rachel Bento dos Santos - ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
- Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil,
intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no
prazo de quinze dias, pague o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa
de 10% e ainda com custas de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s)
vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento.
No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP), RENATO
CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP)
Processo 0004359-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1009187-06.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Maria Sueli Pereira de Santana - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Consoante Comunicado
Conjunto nº 951/2023 e as alterações promovidas na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, a partir de 03 de
janeiro de 2024, na instauração da fase de cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado, passará
a incidir a cobrança de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.Assim, intime-se a parte autora para que, no
prazo de 15 dias, providencie o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, dado início da fase
de cumprimento de sentença, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Int. - ADV: DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 253999/RJ), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 0004370-42.2025.8.26.0003 (processo principal 1008216-84.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cancelamento de vôo - Marcia de Oliveira - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)
advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague o débito apontado
devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução,
sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que
inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-
se. - ADV: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 25069/DF), LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 485938/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP)
Processo 0004462-20.2025.8.26.0003 (processo principal 1020784-79.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Sistema Financeiro da Habitação - Roselene Conceição da Silva - BANCO ABN AMRO REAL S/A - Vistos. Anote-se a fase de
cumprimento de sentença. Nos termos do disposto pelo artigo 524 do Código de Processo Civil, intime-se o(s) executado(s),
na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, pague
o débito apontado devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas
de execução, sujeitando-se a penhora. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando
cálculo que inclua multa sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0004494-30.2022.8.26.0003 (processo principal 1001762-59.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Felipe Nilsen de Camargo - Vistos. Fls. 69: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze (15) dias, em
termos de prosseguimento. No silêncio ao arquivo. Int. - ADV: PERICLES JUNIO DA PAIXÃO GOMES (OAB 406174/SP)
Processo 0004495-10.2025.8.26.0003 (processo principal 1001194-38.2025.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - João Arnaldo Torres Filho - Vistos. Nos termos do disposto pelo artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil,
intime-se o(s) executado(s), pessoalmente, por via postal, para que, no prazo de quinze dias, pague(m) o débito apontado
devidamente atualizado, sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10% e ainda com custas de execução,
sujeitando-se a penhora. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Decorrido o prazo sem pagamento, manifeste(m)-se o(s)
vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa e custas de 1% sobre o valor total da dívida e requerendo em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(s) credor(es). Decorridos, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), FLAVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB 270512/
SP)
Processo 0004880-31.2020.8.26.0003 (processo principal 1022215-17.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Locação de Móvel - Julião Comercio de Areia e Pedra Ltda Me - Construtora Cataldo Ltda. - Vistos. Fls. 119: Defiro pelo prazo
de 10 (dez) dias, ao término do qual deverá a parte se manifestar independentemente de intimação. No silêncio, ao arquivo.
Int. - ADV: EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), CIRINEU BARBOSA ROMÃO (OAB 156419/SP), MARIA CAROLINA
NUNES VALLEJO (OAB 247979/SP)
Processo 0005047-77.2022.8.26.0003 (processo principal 1014688-09.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e CRED Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais
LTDA - Para regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de
desarquivamento (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos), nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, disponibilizado no DJE em 31/01/2023, Edição 3668, página 1-3. Guia do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, ‘Código 206-2’. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB
363314/SP)
Processo 0005298-27.2024.8.26.0003 (processo principal 1030801-67.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Expeça-se mandado de constatação, para fins de verificação acerca da
permanência das atividades da empresa executada. Com relação à certificação do CNPJ atuante no local e do CNPJ vinculado
às maquinetas de cartão de crédito e débito utilizadas, a própria parte poderá providenciar, não cabendo tal função ao Oficial de
Justiça. Int. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º