Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0004357-40.2025.8.26.0004
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004357-40.2025.8.26.0004
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nome: dos executa *** dos executados, Marcia
Advogados e OAB
Advogado: para esta nova fase da demanda, também de 10% (d *** para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e
honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais,
transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15) dias
para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de
preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição
recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: EDUARDO APARECIDO LIGERO (OAB
207949/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0004357-40.2025.8.26.0004 (processo principal 1007545-58.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Negrão, Ferrari Sociedade de Advogados - Rafael de Jesus Cardoso - 1. Iniciada a fase de cumprimento de
sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do
seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e
honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais,
transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias
para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena
de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A
constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP)
Processo 0004358-25.2025.8.26.0004 (processo principal 1066150-44.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ailton Pereira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. Iniciada
a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s)
Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze
(15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de
10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o
total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o
prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova
intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora
e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: JOSIANE
ROSSO PEREIRA (OAB 473362/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0004601-08.2021.8.26.0004 (processo principal 1008570-19.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Glaucia Altheman - Dwb Projetos e Empreendimentos Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), PEDRO MACHADO PINTO DE MAGALHÃES (OAB 166945/MG),
PHILIPE MARTINS TEIXEIRA AMARAL (OAB 157425/MG)
Processo 0004655-37.2022.8.26.0004 (processo principal 1006836-62.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Hazak Participações Ltda - Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será
remetido ao arquivo. - ADV: ALESSANDRA LORICCHIO POVOA (OAB 370358/SP)
Processo 0004874-50.2022.8.26.0004 (processo principal 0032931-45.2003.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A - Marcia Aparecida Milan - - Posto de Serviços Piqueri Ltda.
- Vistos. 1- Defiro as seguintes pesquisas somente quanto à executada Marcia Aparecida Milan, CPF nº 163.900.778-40: (i)
a inclusão em cadastro de inadimplentes via Serasajud, bem como (ii) a pesquisa de veículos via Renajud, anotando-se o
bloqueio da transferência e (iii) a pesquisa da sua última declaração de bens e direitos via Infojud, observando-se, na juntada do
resultado, o tipo de documento no SAJ que resguarde o sigilo da informação, (iv) a pesquisa de relação societária via sistema
Sniper. Providencie a serventia. 2- Defiro a expedição de ofício à CIELO, REDE, GETNET, STONE, PAGBANK, PAGSEGURO,
PAYPAL, MERCADO PAGO , para que informe sobre eventuais créditos e/ou recebíveis em nome dos executados, Marcia
Aparecida Milan, CPF nº 163.900.778-40 e Posto de Serviços Piqueri Ltda, CNPJ Nº 51.012.029/0001-24, e, caso positivo,
que efetue o depósito em conta à disposição deste Juízo até o valor de R$ 5.792.452,76 (abril/2025).” 3- Outrossim, defiro a
expedição de ofício a CENSEC para que preste informações sobre atos notariais praticados pelos executados, Marcia Aparecida
Milan, CPF nº 163.900.778-40 e Posto de Serviços Piqueri Ltda, CNPJ Nº 51.012.029/0001-24. Serve esta decisão como ofício.
Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Após
o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito,
em 15 dias. Int. - ADV: REINE DE SA CABRAL (OAB 266815/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP),
MAURICIO DE SOUZA (OAB 140081/SP)
Processo 0004949-60.2020.8.26.0004 (processo principal 1008331-78.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m)
o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB
200186/SP)
Processo 0005200-73.2023.8.26.0004 (processo principal 0000013-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Pauli Comércio, Importação e Exportação de Hortifrutigranjeiros Ltda - Samuel Leite Pedone - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARIA DO CARMO DE SOUZA
(OAB 324775/SP), YURI SILVA MEDRADO (OAB 52097/BA), SOLANGE REGINA D’ HARO SOUZA (OAB 347604/SP)
Processo 0006636-72.2020.8.26.0004 (processo principal 1016657-95.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Lucas Marcos Dias - Vistos. Defiro o pedido
de expedição de ofício “à Foxbit, ao Mercado Bitcoin, à Bitcointrade, à Brasil Bitcoin, à Novadax, e à Cointimes, para que
informe a este Juízo sobre eventual existência de valores oriundos de criptomoedas em nome do executado.” Serve esta
decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para
dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), CRISTIANO LUIZ
ALVES CECHETO (OAB 261294/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e
honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais,
transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15) dias
para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de
preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A constrição
recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: EDUARDO APARECIDO LIGERO (OAB
207949/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0004357-40.2025.8.26.0004 (processo principal 1007545-58.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Negrão, Ferrari Sociedade de Advogados - Rafael de Jesus Cardoso - 1. Iniciada a fase de cumprimento de
sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s) Executado(a)(s), através do
seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze (15) dias. 3. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e
honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o total devido. 4. Ademais,
transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de quinze (15) dias
para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena
de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora e avaliação. A
constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: RICARDO NEGRAO (OAB
138723/SP), MAGALY RODRIGUES DA CRUZ SOANA (OAB 148270/SP)
Processo 0004358-25.2025.8.26.0004 (processo principal 1066150-44.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ailton Pereira - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. Iniciada
a fase de cumprimento de sentença. 2. Na forma disposta no artigo 523 do Código de Processo Civil, intimando-se o(a)(s)
Executado(a)(s), através do seu advogado, para que pague(m) o valor indicado pelo(a)(s) Credor(a)(res) no prazo de quinze
(15) dias. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo referido no parágrafo antecedente, haverá acréscimo de multa de
10% (dez por cento) e honorários de advogado para esta nova fase da demanda, também de 10% (dez por cento) sobre o
total devido. 4. Ademais, transcorrido o prazo mencionado no item ‘1’, retro, sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o
prazo de quinze (15) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, de forma automática e independentemente de penhora ou nova
intimação, sob pena de preclusão. 5. No caso de inércia, prossiga-se na execução, devendo ser expedido mandado de penhora
e avaliação. A constrição recairá preferencialmente sobre os bens ora indicados pelo(a)(s) Credor(a)(res). - ADV: JOSIANE
ROSSO PEREIRA (OAB 473362/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0004601-08.2021.8.26.0004 (processo principal 1008570-19.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Glaucia Altheman - Dwb Projetos e Empreendimentos Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s)
resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m) o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. - ADV: SALPI BEDOYAN (OAB 131939/SP), PEDRO MACHADO PINTO DE MAGALHÃES (OAB 166945/MG),
PHILIPE MARTINS TEIXEIRA AMARAL (OAB 157425/MG)
Processo 0004655-37.2022.8.26.0004 (processo principal 1006836-62.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Hazak Participações Ltda - Diga o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento do feito,
no prazo de 5 dias. Na inércia, aguardar-se-á pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, o processo será
remetido ao arquivo. - ADV: ALESSANDRA LORICCHIO POVOA (OAB 370358/SP)
Processo 0004874-50.2022.8.26.0004 (processo principal 0032931-45.2003.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A - Marcia Aparecida Milan - - Posto de Serviços Piqueri Ltda.
- Vistos. 1- Defiro as seguintes pesquisas somente quanto à executada Marcia Aparecida Milan, CPF nº 163.900.778-40: (i)
a inclusão em cadastro de inadimplentes via Serasajud, bem como (ii) a pesquisa de veículos via Renajud, anotando-se o
bloqueio da transferência e (iii) a pesquisa da sua última declaração de bens e direitos via Infojud, observando-se, na juntada do
resultado, o tipo de documento no SAJ que resguarde o sigilo da informação, (iv) a pesquisa de relação societária via sistema
Sniper. Providencie a serventia. 2- Defiro a expedição de ofício à CIELO, REDE, GETNET, STONE, PAGBANK, PAGSEGURO,
PAYPAL, MERCADO PAGO , para que informe sobre eventuais créditos e/ou recebíveis em nome dos executados, Marcia
Aparecida Milan, CPF nº 163.900.778-40 e Posto de Serviços Piqueri Ltda, CNPJ Nº 51.012.029/0001-24, e, caso positivo,
que efetue o depósito em conta à disposição deste Juízo até o valor de R$ 5.792.452,76 (abril/2025).” 3- Outrossim, defiro a
expedição de ofício a CENSEC para que preste informações sobre atos notariais praticados pelos executados, Marcia Aparecida
Milan, CPF nº 163.900.778-40 e Posto de Serviços Piqueri Ltda, CNPJ Nº 51.012.029/0001-24. Serve esta decisão como ofício.
Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.jus.br), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Após
o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para dar prosseguimento ao feito,
em 15 dias. Int. - ADV: REINE DE SA CABRAL (OAB 266815/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP),
MAURICIO DE SOUZA (OAB 140081/SP)
Processo 0004949-60.2020.8.26.0004 (processo principal 1008331-78.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Comercial Paulista de Baterias Ltda - Ciência à(s) parte(s) do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) requerida(s). Diga(m)
o(a)(s) requerente(s)/executado(a)(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB
200186/SP)
Processo 0005200-73.2023.8.26.0004 (processo principal 0000013-24.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Pauli Comércio, Importação e Exportação de Hortifrutigranjeiros Ltda - Samuel Leite Pedone - Manifeste-se o credor em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: MARIA DO CARMO DE SOUZA
(OAB 324775/SP), YURI SILVA MEDRADO (OAB 52097/BA), SOLANGE REGINA D’ HARO SOUZA (OAB 347604/SP)
Processo 0006636-72.2020.8.26.0004 (processo principal 1016657-95.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Lucas Marcos Dias - Vistos. Defiro o pedido
de expedição de ofício “à Foxbit, ao Mercado Bitcoin, à Bitcointrade, à Brasil Bitcoin, à Novadax, e à Cointimes, para que
informe a este Juízo sobre eventual existência de valores oriundos de criptomoedas em nome do executado.” Serve esta
decisão como ofício. Comprove o interessado o protocolo, em quinze dias, a contar da publicação. Anoto que a resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a4civlapa@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Após o protocolo, aguarde-se por resposta por até 30 dias, intimando-se a parte autora em seguida para
dar prosseguimento ao feito, em 15 dias. Int. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), CRISTIANO LUIZ
ALVES CECHETO (OAB 261294/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º