Processo ativo
0004403-11.2025.4.05.7000
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Identificação
Nº Processo: 0004403-11.2025.4.05.7000
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 87.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quarta-feira, 14 Maio 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
PA SEI 0004403-11.2025.4.05.7000
JAELSON RODRIGUES FERREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade Agente de Polícia Judicial, Matrícula T5 949, do Quadro de Pessoal Permanente deste
Tribunal, requer a averbação do Tempo de Contribuição d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que trata a Certidão emitida pelo INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social, constante da Decisão Judicial nos autos do Processo Judicial
Eletrônico-PJE nº 0019532-70.2024.4.05.8300, de Revisão para inclusão de tempo de aprendiz (i.d.
5009432).
O servidor faz jus à averbação de tempo de contribuição, prestado anteriormente ao
seu ingresso neste Tribunal, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo INSS,
constante de Decisão Judicial (i.d. 5009432) nos autos do Processo Judicial Eletrônico-PJE nº
0019532-70.2024.4.05.8300, de Revisão para inclusão de tempo de aprendiz, referente ao Tempo de
Atividade Vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, prestado a SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE, nos períodos:
1. 1º/02/1988 a 31/01/1989, no tempo de 01 ano(s), 0 mês(es) e 0 dia(s) e tempo
aproveitado de 1º/02/1988 a 30/12/1988, no tempo de 0 ano(s), 11 mês(es) e 0 dia(s);
2. 1º/02/1989 a 31/01/1990, no tempo de 01 ano(s), 0 mês(es) e 0 dia(s) e tempo
aproveitado de 1º/02/1989 a 30/12/1989, no tempo de 0 ano(s), 11 mês(es) e 0 dia(s);
3. 1º/02/1990 a 30/12/1990, no tempo de 0 ano(s), 11 mês(es) e 0 dia(s) e tempo
aproveitado de 1º/02/1990 a 30/12/1990, no tempo de 0 ano(s), 11 mês(es) e 0 dia(s).
Conta, de efetivo exercício, de Tempo de Contribuição (TC), com 02 ano(s), 09
mês(es) e 10 dia(s), que corresponde ao total de 1010 (hum mil e dez) dias, que poderão ser averbados
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso V, do art. 103, da Lei 8.112/90 c/c
inciso II, do art. 4º, da Resolução nº 141/2011, do CJF, cujo teor é o seguinte:
“Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
(...)
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
(...)â€
“Art. 4° Para averbação do tempo de serviço público ou de atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência
Social, o servidor deverá apresentar certidão fornecida: (Redação dada pela Resolução n. 247, de 13 de junho de
2013)
(...)
II - pelo setor competente do INSS, com relação ao tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência
Social.â€
Ressalto que foi registrado no SARH, o tempo de contribuição do servidor, conforme disciplina o § 3º, do art. 6º, da
Resolução do CJF nº 141, de 28/02/2011, segundo a Súmula 159-TCU, in verbis:
§ 3º O tempo de contribuição certificado pelo INSS será apurado contando-se os dias existentes da data inicial a data
final de cada período, convertido depois o total em anos, meses e dias, mediante sucessivas divisões daquele resultado
por 365 e 30 (Súmula 159-TCU).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-2010-8317-3 9/18
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário Eletrônico Administrativo TRF5
Nº 87.0/2025 Recife - PE, Disponibilização: Quarta-feira, 14 Maio 2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Decisão
DECISÃO
PA SEI 0004403-11.2025.4.05.7000
JAELSON RODRIGUES FERREIRA, Técnico Judiciário - Área Administrativa -
Especialidade Agente de Polícia Judicial, Matrícula T5 949, do Quadro de Pessoal Permanente deste
Tribunal, requer a averbação do Tempo de Contribuição d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e que trata a Certidão emitida pelo INSS -
Instituto Nacional do Seguro Social, constante da Decisão Judicial nos autos do Processo Judicial
Eletrônico-PJE nº 0019532-70.2024.4.05.8300, de Revisão para inclusão de tempo de aprendiz (i.d.
5009432).
O servidor faz jus à averbação de tempo de contribuição, prestado anteriormente ao
seu ingresso neste Tribunal, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição, expedida pelo INSS,
constante de Decisão Judicial (i.d. 5009432) nos autos do Processo Judicial Eletrônico-PJE nº
0019532-70.2024.4.05.8300, de Revisão para inclusão de tempo de aprendiz, referente ao Tempo de
Atividade Vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, prestado a SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTE, nos períodos:
1. 1º/02/1988 a 31/01/1989, no tempo de 01 ano(s), 0 mês(es) e 0 dia(s) e tempo
aproveitado de 1º/02/1988 a 30/12/1988, no tempo de 0 ano(s), 11 mês(es) e 0 dia(s);
2. 1º/02/1989 a 31/01/1990, no tempo de 01 ano(s), 0 mês(es) e 0 dia(s) e tempo
aproveitado de 1º/02/1989 a 30/12/1989, no tempo de 0 ano(s), 11 mês(es) e 0 dia(s);
3. 1º/02/1990 a 30/12/1990, no tempo de 0 ano(s), 11 mês(es) e 0 dia(s) e tempo
aproveitado de 1º/02/1990 a 30/12/1990, no tempo de 0 ano(s), 11 mês(es) e 0 dia(s).
Conta, de efetivo exercício, de Tempo de Contribuição (TC), com 02 ano(s), 09
mês(es) e 10 dia(s), que corresponde ao total de 1010 (hum mil e dez) dias, que poderão ser averbados
para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso V, do art. 103, da Lei 8.112/90 c/c
inciso II, do art. 4º, da Resolução nº 141/2011, do CJF, cujo teor é o seguinte:
“Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
(...)
V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
(...)â€
“Art. 4° Para averbação do tempo de serviço público ou de atividade vinculada ao Regime Geral da Previdência
Social, o servidor deverá apresentar certidão fornecida: (Redação dada pela Resolução n. 247, de 13 de junho de
2013)
(...)
II - pelo setor competente do INSS, com relação ao tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência
Social.â€
Ressalto que foi registrado no SARH, o tempo de contribuição do servidor, conforme disciplina o § 3º, do art. 6º, da
Resolução do CJF nº 141, de 28/02/2011, segundo a Súmula 159-TCU, in verbis:
§ 3º O tempo de contribuição certificado pelo INSS será apurado contando-se os dias existentes da data inicial a data
final de cada período, convertido depois o total em anos, meses e dias, mediante sucessivas divisões daquele resultado
por 365 e 30 (Súmula 159-TCU).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
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