Processo ativo
0004414-82.2024.8.26.0266
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Identificação
Nº Processo: 0004414-82.2024.8.26.0266
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
expropriatórias, além de se iniciar o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Nesse caso, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento,
também no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual requerimento de bloqueio ou pesquisa de bens, caso necessár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io o concurso
judicial para a sua efetivação, deverá ser acompanhado de comprovante de recolhimento da taxa correspondente (observada
a individualização para cada sistema e cada CPF ou CNPJ pesquisado, além de cada exercício, bem como a gradação dos
valores conforme a complexidade da pesquisa), em guia FEDTJ - cód. 434-1, ressalvada também eventual gratuidade. Intimem-
se. - ADV: FELICIANO RODRIGUES FRAZAO (OAB 109759/SP), JOSE NELSON LOPES (OAB 42004/SP), MÔNICA SANDRA
LOPES (OAB 152355/SP), PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/
SP), SONIA MARCIA LOPES DE ALMEIDA (OAB 66503/SP)
Processo 0004414-82.2024.8.26.0266 (processo principal 1004331-83.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.B.C.P. - - M.B.C.P. - Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação
ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO ARMANDO MOURA PRAZERES (OAB 312610/
SP), DIEGO ARMANDO MOURA PRAZERES (OAB 312610/SP)
Processo 0004415-67.2024.8.26.0266 (processo principal 1006931-48.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Serviços Hospitalares - Maria Estela da Silva - Gouveia Barbosa Gonçalves Odontologia Ltda - Providencie a exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da petição inicial a fim de atribuir valor à causa e trazer aos autos a planilha atualizada
do débito, sob pena de cancelamento do incidente. Intimem-se. - ADV: ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB
51240/BA), RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
Processo 0004417-37.2024.8.26.0266 (processo principal 1002521-10.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Fabiana Felix dos Santos Coelho - Regina Marcia Cabral Neves - Providencie a parte executada,
em quinze dias, o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo apresentada nos autos, devidamente atualizada até o
efetivo pagamento, sob pena de arcar com multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento), além
das custas pela eventual satisfação da execução, de 1% (um por cento) do valor do débito, ressalvada quanto aos dois últimos
eventual gratuidade. Advirto que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica o devedor sujeito a protesto e a medidas
expropriatórias, além de se iniciar o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Nesse caso, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento,
também no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual requerimento de bloqueio ou pesquisa de bens, caso necessário o concurso
judicial para a sua efetivação, deverá ser acompanhado de comprovante de recolhimento da taxa correspondente (observada a
individualização para cada sistema e cada CPF ou CNPJ pesquisado, além de cada exercício, bem como a gradação dos valores
conforme a complexidade da pesquisa), em guia FEDTJ - cód. 434-1, ressalvada também eventual gratuidade. Intimem-se. -
ADV: DJAIC ROBSON RIBEIRO DOMINGUES (OAB 456751/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), REGINA
MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/SP)
Processo 0004418-22.2024.8.26.0266 (processo principal 0003367-10.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Adicional de Insalubridade - Rosilene dos Santos - Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença, observado o
rito especial aplicável à Fazenda Pública. A remessa desta decisão ao Portal Eletrônico, que equivale à vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei n.º 11.419, de 2006), constitui intimação à Fazenda Pública para que, querendo, possa impugnar a execução, nos
termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não impugnada, a execução prosseguirá com a requisição do pagamento, na
forma do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil e do art. 100 da Constituição da República. Intimem-se. - ADV: SILVIO
VIEIRA DE SOUZA (OAB 450521/SP)
Processo 0004644-03.2019.8.26.0266 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MATEUS FERNANDO VILA
NOVA CAMARGO DOS SANTOS - Trata-se de processo de execução criminal, recebida neste Juízo, em razão do endereço
do executado. O executado foi condenado a pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, convertida em restritiva de
direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de um salário. No entanto, em pesquisa lançada à fl. 70, verifica-se
que o executado encontra-se preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande. Neste cenário, vista
ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, vista à Defesa.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP)
Processo 0004695-34.2007.8.26.0266 (266.01.2007.004695) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - COSTA
SUL VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Saverio Nacarato Neto - - Banco do Brasil Sa - Não tendo havido impugnação à
digitalização do feito no prazo assinalado no ato ordinatório de fl. 399, homologo a conversão do processo em digital. Proceda-se
a destinação dos autos físicos na forma regulamentar, passando o processo a tramitar exclusivamente neste meio. Continuando,
manifeste-se a parte interessada em termo de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intimem-se. (REPUBLICADO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DENIS XAVIER ALONSO (OAB
112158/SP), LARISSA DOMINISKI (OAB 334600/SP)
Processo 0005553-36.2005.8.26.0266 (266.01.2005.005553) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Alípio
Elias Neto - Júlio Filippini Júnior - - Hélcio Gonzalez - - Gino Filippini Neto e outro - Carta de Adjudicação expedida, à disposição
do interessado. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA (OAB 96552/SP), GIOVANA MEIRE POLARINI (OAB 158935/SP),
GIOVANA MEIRE POLARINI (OAB 158935/SP), NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 0005784-14.2015.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALAN DOS SANTOS DE JESUS
- Oficie-se a digna autoridade competente, visando obter informações acerca da diligência para viabilizar o cumprimento
do mandado de prisão. No mais, ciência as partes do cálculo prescricional de fls. 425/426. Intimem-se. - ADV: PEDRO ABE
MIYAHIRA (OAB 163655/SP)
Processo 0008305-73.2008.8.26.0266 (266.01.2008.008305) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Rosana de Almeida - Banco Nossa Caixa Nosso Banco - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze
(15) dias, acerca do depósito apresentado às fls. 132/135 - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO GONÇALVES (OAB 171875/SP)
Processo 0013128-68.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - ERIKA DAIANE CHAVES - Tendo
em vista o integral cumprimento, com a manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da
sentenciada ERIKA DAIANE CHAVES, relativamente à pena privativa de liberdade objeto do processo de execução criminal
n.º 0013128-68.2022.8.26.0050, decorrente da condenação imposta no processo n.º 0003095-57.2015.8.26.0052, da 1ª Vara
do Júri do Foro Central Criminal - Juri. Observo que não houve a condenação a pena de multa cumulativamente. Diante da
concordância previamente manifestada, não há interesse recursal contra esta sentença. Certifique-se desde logo o trânsito em
julgado. Anote-se no sistema informatizado e comunique-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton
Daunt - IIRGD. Após, se em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
expropriatórias, além de se iniciar o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Nesse caso, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento,
também no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual requerimento de bloqueio ou pesquisa de bens, caso necessár ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. io o concurso
judicial para a sua efetivação, deverá ser acompanhado de comprovante de recolhimento da taxa correspondente (observada
a individualização para cada sistema e cada CPF ou CNPJ pesquisado, além de cada exercício, bem como a gradação dos
valores conforme a complexidade da pesquisa), em guia FEDTJ - cód. 434-1, ressalvada também eventual gratuidade. Intimem-
se. - ADV: FELICIANO RODRIGUES FRAZAO (OAB 109759/SP), JOSE NELSON LOPES (OAB 42004/SP), MÔNICA SANDRA
LOPES (OAB 152355/SP), PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP), MARIA BETANIA DO AMARAL BITTENCOURT (OAB 87659/
SP), SONIA MARCIA LOPES DE ALMEIDA (OAB 66503/SP)
Processo 0004414-82.2024.8.26.0266 (processo principal 1004331-83.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.B.C.P. - - M.B.C.P. - Vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação
ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: DIEGO ARMANDO MOURA PRAZERES (OAB 312610/
SP), DIEGO ARMANDO MOURA PRAZERES (OAB 312610/SP)
Processo 0004415-67.2024.8.26.0266 (processo principal 1006931-48.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Serviços Hospitalares - Maria Estela da Silva - Gouveia Barbosa Gonçalves Odontologia Ltda - Providencie a exequente, no
prazo de 15 (quinze) dias, a emenda da petição inicial a fim de atribuir valor à causa e trazer aos autos a planilha atualizada
do débito, sob pena de cancelamento do incidente. Intimem-se. - ADV: ALINE NASCIMENTO BAPTISTA DE OLIVEIRA (OAB
51240/BA), RITA BRONZELLI ALVES LOPES (OAB 227529/SP)
Processo 0004417-37.2024.8.26.0266 (processo principal 1002521-10.2022.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Fabiana Felix dos Santos Coelho - Regina Marcia Cabral Neves - Providencie a parte executada,
em quinze dias, o pagamento da quantia indicada na memória de cálculo apresentada nos autos, devidamente atualizada até o
efetivo pagamento, sob pena de arcar com multa e honorários advocatícios, cada um no importe de 10% (dez por cento), além
das custas pela eventual satisfação da execução, de 1% (um por cento) do valor do débito, ressalvada quanto aos dois últimos
eventual gratuidade. Advirto que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, fica o devedor sujeito a protesto e a medidas
expropriatórias, além de se iniciar o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente sua impugnação. Nesse caso, certifique-se e intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento,
também no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual requerimento de bloqueio ou pesquisa de bens, caso necessário o concurso
judicial para a sua efetivação, deverá ser acompanhado de comprovante de recolhimento da taxa correspondente (observada a
individualização para cada sistema e cada CPF ou CNPJ pesquisado, além de cada exercício, bem como a gradação dos valores
conforme a complexidade da pesquisa), em guia FEDTJ - cód. 434-1, ressalvada também eventual gratuidade. Intimem-se. -
ADV: DJAIC ROBSON RIBEIRO DOMINGUES (OAB 456751/SP), MARCUS ROGERIO COELHO (OAB 408717/SP), REGINA
MARCIA CABRAL NEVES (OAB 97903/SP)
Processo 0004418-22.2024.8.26.0266 (processo principal 0003367-10.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença -
Adicional de Insalubridade - Rosilene dos Santos - Defiro o processamento da fase de cumprimento de sentença, observado o
rito especial aplicável à Fazenda Pública. A remessa desta decisão ao Portal Eletrônico, que equivale à vista pessoal (art. 9º,
§ 1º, da Lei n.º 11.419, de 2006), constitui intimação à Fazenda Pública para que, querendo, possa impugnar a execução, nos
termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Não impugnada, a execução prosseguirá com a requisição do pagamento, na
forma do art. 535, § 3º, do Código de Processo Civil e do art. 100 da Constituição da República. Intimem-se. - ADV: SILVIO
VIEIRA DE SOUZA (OAB 450521/SP)
Processo 0004644-03.2019.8.26.0266 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - MATEUS FERNANDO VILA
NOVA CAMARGO DOS SANTOS - Trata-se de processo de execução criminal, recebida neste Juízo, em razão do endereço
do executado. O executado foi condenado a pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto, convertida em restritiva de
direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de um salário. No entanto, em pesquisa lançada à fl. 70, verifica-se
que o executado encontra-se preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de Praia Grande. Neste cenário, vista
ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, vista à Defesa.
Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP), LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP)
Processo 0004695-34.2007.8.26.0266 (266.01.2007.004695) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - COSTA
SUL VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - Saverio Nacarato Neto - - Banco do Brasil Sa - Não tendo havido impugnação à
digitalização do feito no prazo assinalado no ato ordinatório de fl. 399, homologo a conversão do processo em digital. Proceda-se
a destinação dos autos físicos na forma regulamentar, passando o processo a tramitar exclusivamente neste meio. Continuando,
manifeste-se a parte interessada em termo de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Intimem-se. (REPUBLICADO
POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DENIS XAVIER ALONSO (OAB
112158/SP), LARISSA DOMINISKI (OAB 334600/SP)
Processo 0005553-36.2005.8.26.0266 (266.01.2005.005553) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Alípio
Elias Neto - Júlio Filippini Júnior - - Hélcio Gonzalez - - Gino Filippini Neto e outro - Carta de Adjudicação expedida, à disposição
do interessado. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT’ANNA (OAB 96552/SP), GIOVANA MEIRE POLARINI (OAB 158935/SP),
GIOVANA MEIRE POLARINI (OAB 158935/SP), NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 0005784-14.2015.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALAN DOS SANTOS DE JESUS
- Oficie-se a digna autoridade competente, visando obter informações acerca da diligência para viabilizar o cumprimento
do mandado de prisão. No mais, ciência as partes do cálculo prescricional de fls. 425/426. Intimem-se. - ADV: PEDRO ABE
MIYAHIRA (OAB 163655/SP)
Processo 0008305-73.2008.8.26.0266 (266.01.2008.008305) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Rosana de Almeida - Banco Nossa Caixa Nosso Banco - Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze
(15) dias, acerca do depósito apresentado às fls. 132/135 - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), VALÉRIA CRISTINA DE BRANCO GONÇALVES (OAB 171875/SP)
Processo 0013128-68.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - ERIKA DAIANE CHAVES - Tendo
em vista o integral cumprimento, com a manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da
sentenciada ERIKA DAIANE CHAVES, relativamente à pena privativa de liberdade objeto do processo de execução criminal
n.º 0013128-68.2022.8.26.0050, decorrente da condenação imposta no processo n.º 0003095-57.2015.8.26.0052, da 1ª Vara
do Júri do Foro Central Criminal - Juri. Observo que não houve a condenação a pena de multa cumulativamente. Diante da
concordância previamente manifestada, não há interesse recursal contra esta sentença. Certifique-se desde logo o trânsito em
julgado. Anote-se no sistema informatizado e comunique-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton
Daunt - IIRGD. Após, se em termos, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Sentença publicada nesta data, com a liberação
nos autos digitais. Intimem-se. - ADV: JÉSSICA MACIEL BELETATI (OAB 421586/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º