Processo ativo
0004428-45.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0004428-45.2025.8.26.0100
Vara: do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até o limite
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
incidente. Na impossibilidade do cancelamento, proceda-se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos. Int. - ADV:
ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004428-45.2025.8.26.0100 (processo principal 1025448-12.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SAFR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A S/A - Auto Posto Alexandria Ltda - - Luiz Carlos Torrezan e outros - Vistos. 1. Trata-se
de incidente de cumprimento definitivo de sentença cumulado com desconsideração da personalidade jurídica. Alterando a
sistemática do Código de Processo Civil anterior, oarresto passou a compor uma das modalidades de tutela de urgência de
natureza cautelar previstas no art. 301 do novo Código de Processo Civil. Dessa forma, para seu deferimento, necessária a
presença dos elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, enumerados no art. 300 do referido diploma legal,
que assim dispõe:”A tutela de urgência seráconcedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultadoútil do processo”. O presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica
possui como objetivo analisar se os sócios da pessoa jurídica deverão responder por suas dívidas, nos termos do art. 50, do
Código Civil. No caso concreto, é preciso respeitar o contraditório e eventual dilação probatória antes do início de quaisquer
medidas constritivas. Diante do exposto, indefiro o pedido de arresto antes da citação. 2. Recolha o exequente as custas para
a citação de Marcos Roberto e de MRG em 10 dias. No mesmo prazo, deverá esclarecer o valor das custas recolhidas a título
de taxa judiciária (fls. 123/124). Intime-se. - ADV: RODRIGO CERQUEIRA SANTOS (OAB 235720/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO
(OAB 248330/SP), KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/SP)
Processo 0004480-41.2025.8.26.0100 (processo principal 1105274-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Contraste Cursos e Atividades de Apoio À Educação Ltda. - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. 1) Considerando
as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária,
que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária
devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze)
dias. A parte exequente deve indicar obrigatoriamente o número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema
de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria
Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização
exigida). 2) No silêncio, proceda-se ao necessário cancelamento deste incidente. Na impossibilidade do cancelamento, proceda-
se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos. Int. - ADV: TAIS CRISTINA TESSER (OAB 221494/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), SHARON CRISTINE FERREIRA DE SOUZA (OAB 67370/PR)
Processo 0011925-81.2023.8.26.0100 (processo principal 1036515-42.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Street 100% Serviços Domiciliares e Empresariais Ltda. - Epp - Financial Management Control Ltda - Glauber
de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 4687/4688: anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1000817-
95.2021.5.02.0045, em trâmite perante a 45ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até o limite
do crédito, no importe de R$52.745,01, sobre os direitos do(a) aqui exequente STREET 100% SERVICOS - DOMICILIARES
EEMPRESARIAIS LTDA. - EPP em favor do(a) credor(a) GLAUBER DE OLIVEIRA, conforme requerido (CPC, art. 860). A
presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento
a cargo do(a) patrono(a) do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Anote-se o credor
terceiro interessado e seu patrono no cadastro processual. 2) Em razão da penhora acima anotada, REVOGO a expedição de
MLE em favor do exequente deferido a fl. 4684, considerando ainda que referida ordem não foi cumprida. Int. - ADV: FELIPE
BARBIERI DE OLIVEIRA (OAB 411794/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), RENATO FARIA DE OLIVEIRA
(OAB 397896/SP)
Processo 0025756-70.2021.8.26.0100 (processo principal 1028595-91.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Full Fit - Indústria, Importação e Comércio Ltda. - Comercial Francói Ltda. - - Santa Rita Holding Patrimonial Ltda. -
Vistos. Fls. 692/693: DEFIRO a expedição do ofício requerido. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e munida de cópias
de fls. 675/676, servirá de OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte exequente ao MM. Juízo da 4ª Vara
Federal da Comarca de Ribeirão Preto-SP , a fim de que este informe sobre cumprimento da ordem de anotação de penhora no
rosto dos autos nº 5005583-82.2020.4.03.6102, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos,
preferencialmente via e-mail (sp30cv@tjsp.jus.br). A parte exequente deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos em
cinco dias; com a providência, aguarde-se resposta por 30 dias. Intime-se. - ADV: ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE
SOUZA (OAB 163682/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI
(OAB 152776/SP)
Processo 0029199-58.2023.8.26.0100 (processo principal 1011969-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Lassmann El Kobbi - J&W Arquitetura e Urbanismo e outro - Vistos. O
empresário individual, mesmo matriculado no órgão de comércio (art. 967 do Código Civil), não dá origem a uma pessoa jurídica,
distinta de sua pessoa física, muito embora seja a ela equiparado para fins tributários e também providencie inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Como não há personificação jurídica sobressalente, também não há diferenciação
patrimonial entre o conjunto de bens destinado para o exercício da empresa e os demais outros por ele titularizados. Em sendo
assim, todo o patrimônio da pessoa física assegura os débitos contraídos em sua atuação empresarial. E vice-versa, pois os
bens afetados ao exercício da empresa também poderão responder por débitos contraídos em proveito pessoal ou familiar do
empresário. Sendo assim, determino a inclusão, no polo passivo, de WILLIAN APARECIDO BATISTA, CPF 419.690.608-75.
Retifique o gabinete o sistema informatizado. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP),
ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP)
Processo 0032143-33.2023.8.26.0100 (processo principal 0178165-46.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
José Augusto Lima de Sá e outro - F & F Participações S/A - - Lucila Maria Furlan - - Pedro Furlan Uchoa Cavalcanti e outro
- Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: FELIPE ZORZAN
ALVES (OAB 182184/SP), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), VICTOR
SANTIAGO (OAB 425032/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB
340299/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP),
AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), FELIPE ZORZAN
ALVES (OAB 182184/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 0036993-33.2023.8.26.0100 (processo principal 1127125-90.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Patricia Lopes de Jesus - Uniesp S/A Centro Universitário Capital - - Sociedade Administradora
e Gestão Patrimonial Ltda - - Fundação Uniesp Solidária - - Ceisp Servicos Educacionais Ltda - Certifico e dou fé que procedi
ao desbloqueio, via SISBAJUD, conforme sentença de fls. 146. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
incidente. Na impossibilidade do cancelamento, proceda-se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos. Int. - ADV:
ALEXANDRE BERTHE PINTO (OAB 215287/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0004428-45.2025.8.26.0100 (processo principal 1025448-12.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - BANCO SAFR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A S/A - Auto Posto Alexandria Ltda - - Luiz Carlos Torrezan e outros - Vistos. 1. Trata-se
de incidente de cumprimento definitivo de sentença cumulado com desconsideração da personalidade jurídica. Alterando a
sistemática do Código de Processo Civil anterior, oarresto passou a compor uma das modalidades de tutela de urgência de
natureza cautelar previstas no art. 301 do novo Código de Processo Civil. Dessa forma, para seu deferimento, necessária a
presença dos elementos autorizadores da concessão da tutela de urgência, enumerados no art. 300 do referido diploma legal,
que assim dispõe:”A tutela de urgência seráconcedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultadoútil do processo”. O presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica
possui como objetivo analisar se os sócios da pessoa jurídica deverão responder por suas dívidas, nos termos do art. 50, do
Código Civil. No caso concreto, é preciso respeitar o contraditório e eventual dilação probatória antes do início de quaisquer
medidas constritivas. Diante do exposto, indefiro o pedido de arresto antes da citação. 2. Recolha o exequente as custas para
a citação de Marcos Roberto e de MRG em 10 dias. No mesmo prazo, deverá esclarecer o valor das custas recolhidas a título
de taxa judiciária (fls. 123/124). Intime-se. - ADV: RODRIGO CERQUEIRA SANTOS (OAB 235720/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO
(OAB 248330/SP), KAIO NABARRO GIROTO (OAB 454211/SP)
Processo 0004480-41.2025.8.26.0100 (processo principal 1105274-24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Dever
de Informação - Contraste Cursos e Atividades de Apoio À Educação Ltda. - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. 1) Considerando
as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária,
que aplicam-se aos fatos geradores ocorridosa partir de 03/01/2024,providencie a exequente o recolhimento da taxa judiciária
devida (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença), em 15 (quinze)
dias. A parte exequente deve indicar obrigatoriamente o número da guia DARE, através de funcionalidade disponível no sistema
de peticionamento eletrônico (e-SAJ), conforme Comunicado Conjunto Nº 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria
Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (utilizar-se do peticionamento intermediário para a regularização
exigida). 2) No silêncio, proceda-se ao necessário cancelamento deste incidente. Na impossibilidade do cancelamento, proceda-
se à baixa definitiva do incidente, arquivando-se os autos. Int. - ADV: TAIS CRISTINA TESSER (OAB 221494/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), SHARON CRISTINE FERREIRA DE SOUZA (OAB 67370/PR)
Processo 0011925-81.2023.8.26.0100 (processo principal 1036515-42.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Street 100% Serviços Domiciliares e Empresariais Ltda. - Epp - Financial Management Control Ltda - Glauber
de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 4687/4688: anote-se a penhora no rosto destes autos, referente ao processo nº 1000817-
95.2021.5.02.0045, em trâmite perante a 45ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, até o limite
do crédito, no importe de R$52.745,01, sobre os direitos do(a) aqui exequente STREET 100% SERVICOS - DOMICILIARES
EEMPRESARIAIS LTDA. - EPP em favor do(a) credor(a) GLAUBER DE OLIVEIRA, conforme requerido (CPC, art. 860). A
presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO a ser endereçado ao respectivo Juízo, com encaminhamento
a cargo do(a) patrono(a) do peticionante, devendo, ainda, ser comprovado seu encaminhamento em 5 dias. Anote-se o credor
terceiro interessado e seu patrono no cadastro processual. 2) Em razão da penhora acima anotada, REVOGO a expedição de
MLE em favor do exequente deferido a fl. 4684, considerando ainda que referida ordem não foi cumprida. Int. - ADV: FELIPE
BARBIERI DE OLIVEIRA (OAB 411794/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), RENATO FARIA DE OLIVEIRA
(OAB 397896/SP)
Processo 0025756-70.2021.8.26.0100 (processo principal 1028595-91.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Full Fit - Indústria, Importação e Comércio Ltda. - Comercial Francói Ltda. - - Santa Rita Holding Patrimonial Ltda. -
Vistos. Fls. 692/693: DEFIRO a expedição do ofício requerido. Cópia desta decisão, assinada digitalmente e munida de cópias
de fls. 675/676, servirá de OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte exequente ao MM. Juízo da 4ª Vara
Federal da Comarca de Ribeirão Preto-SP , a fim de que este informe sobre cumprimento da ordem de anotação de penhora no
rosto dos autos nº 5005583-82.2020.4.03.6102, devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos,
preferencialmente via e-mail (sp30cv@tjsp.jus.br). A parte exequente deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos em
cinco dias; com a providência, aguarde-se resposta por 30 dias. Intime-se. - ADV: ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE
SOUZA (OAB 163682/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI (OAB 152776/SP), EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI
(OAB 152776/SP)
Processo 0029199-58.2023.8.26.0100 (processo principal 1011969-20.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato Lassmann El Kobbi - J&W Arquitetura e Urbanismo e outro - Vistos. O
empresário individual, mesmo matriculado no órgão de comércio (art. 967 do Código Civil), não dá origem a uma pessoa jurídica,
distinta de sua pessoa física, muito embora seja a ela equiparado para fins tributários e também providencie inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Como não há personificação jurídica sobressalente, também não há diferenciação
patrimonial entre o conjunto de bens destinado para o exercício da empresa e os demais outros por ele titularizados. Em sendo
assim, todo o patrimônio da pessoa física assegura os débitos contraídos em sua atuação empresarial. E vice-versa, pois os
bens afetados ao exercício da empresa também poderão responder por débitos contraídos em proveito pessoal ou familiar do
empresário. Sendo assim, determino a inclusão, no polo passivo, de WILLIAN APARECIDO BATISTA, CPF 419.690.608-75.
Retifique o gabinete o sistema informatizado. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE MELLO E SILVA DE OLIVEIRA (OAB 246332/SP),
ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB 281726/SP)
Processo 0032143-33.2023.8.26.0100 (processo principal 0178165-46.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer -
José Augusto Lima de Sá e outro - F & F Participações S/A - - Lucila Maria Furlan - - Pedro Furlan Uchoa Cavalcanti e outro
- Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV: FELIPE ZORZAN
ALVES (OAB 182184/SP), VICTOR SANTIAGO (OAB 425032/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), VICTOR
SANTIAGO (OAB 425032/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB
340299/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP),
AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), FELIPE ZORZAN
ALVES (OAB 182184/SP), FELIPE ZORZAN ALVES (OAB 182184/SP)
Processo 0036993-33.2023.8.26.0100 (processo principal 1127125-90.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Patricia Lopes de Jesus - Uniesp S/A Centro Universitário Capital - - Sociedade Administradora
e Gestão Patrimonial Ltda - - Fundação Uniesp Solidária - - Ceisp Servicos Educacionais Ltda - Certifico e dou fé que procedi
ao desbloqueio, via SISBAJUD, conforme sentença de fls. 146. - ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º