Processo ativo
0004430-02.2009.8.26.0318
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Identificação
Nº Processo: 0004430-02.2009.8.26.0318
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “Indicação de erro na dig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. italização”. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 0004430-02.2009.8.26.0318 (318.01.2009.004430) - Execução Fiscal - Federais - Decorlit Industria e Comercio
Ltda - Vistos. 11 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-
se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas
finais pelo executado, que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. 6- Oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 0004757-30.1998.8.26.0318 (318.01.1998.004757) - Execução Fiscal - Federais - Coisarica Creacoes Infantis Ltda
- Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A
partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “Indicação de erro
na digitalização”. Ainda, INTIMO as partes acerca da petição de fls. 475 que designou leilão do imóvel de matrícula nº 16.982
do CRI de Leme/SP nos autos nº 0500257-72.009.8.26.0318, que será realizado no Portal www.calilleiloes.com.Br. A 1ª praça
terá início em 26/05/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 29/05/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados
não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) na 1ª praça, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do
dia 18/06/2025 - 2ª praça. - ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB
415988/SP)
Processo 0006020-09.2012.8.26.0318 (apensado ao processo 0006019-24.2012.8.26.0318) (318.01.2012.006020) -
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Inox Clean Serviços Eireli - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “Indicação de erro na digitalização”. - ADV: AILTON
TEIXEIRA MOTTA (OAB 261247/SP)
Processo 0008674-08.2008.8.26.0318 (318.01.2008.008674) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Maria Isabel
Kauffmann Moraes - Intimação da parte para que efetue o pagamento da taxa judiciária de R$ 185,10, sob pena de inscrição
na dívida ativa. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE
CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1003717-87.2021.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Leme - Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedição de carta de citação. Obs.: A liberação deste ato ordinatório nos
autos ocorre por necessidade de ordem técnica, não significando que seu cumprimento se deu nesta data. - ADV: DEBORAH
SANT ANNA LIMA BOSQUÊ (OAB 425168/SP)
Processo 1005012-38.2016.8.26.0318 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Leme - Fls.
76/77: Defiro a penhora sobre a quantia de 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal da devedora, que deverá depositar
em juízo, dia 10, mensalmente, comprovando-se nos autos o depósito e a exatidão do quantum apurado, até ser atingido
o montante integral do crédito, nomeando o representante legal da executada fiel depositário. Intime-se. - ADV: ADILSON
APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 1005330-40.2024.8.26.0318 (apensado ao processo 1503060-59.2019.8.26.0318) - Embargos à Execução Fiscal
- Isenção - Prefeitura Municipal de Leme - Intimação da parte para que ofereça contrarrazões ao recurso. Prazo: 15 dias. - ADV:
JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP)
Processo 1005515-15.2023.8.26.0318 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Superintendência de Água e Esgoto da
Cidade de Leme - SAECIL - Encaminhamento ao setor de cumprimento: Expedição de Carta de Intimação acerca do bloqueio
realizado pelo sistema SISBAJUD. - ADV: RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP)
Processo 1500052-45.2017.8.26.0318 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sp2 Telecom
Ltda Me - Intimação da Fazenda Pública para que esclareça se a obrigação foi integralmente satisfeita, nos termos do art.
924, II, do CPC. Prazo: 15 dias. - ADV: CELIA MARISA SANTOS CANUTO (OAB 51621/SP), VICENTE CANUTO FILHO (OAB
149057/SP)
Processo 3008486-85.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Francelino Franca
Leite - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-
se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas
finais pelo executado, que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. 6 - Oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. 7 - Homologo a digitalização dos presentes autos. - ADV: EDVALDO DOS
SANTOS LEAL (OAB 46683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2025
Processo 0000477-93.2010.8.26.0318 (318.01.2010.000477) - Execução Fiscal - Federais - Decorlit Industria e Comercio
Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-
se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas
finais pelo executado, que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade
das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “Indicação de erro na dig ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. italização”. - ADV: LUIZ
FERNANDO DE FELICIO (OAB 122421/SP)
Processo 0004430-02.2009.8.26.0318 (318.01.2009.004430) - Execução Fiscal - Federais - Decorlit Industria e Comercio
Ltda - Vistos. 11 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-
se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas
finais pelo executado, que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. 6- Oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.I.C. - ADV: ALEX SUCARIA BATISTA (OAB 155761/SP)
Processo 0004757-30.1998.8.26.0318 (318.01.1998.004757) - Execução Fiscal - Federais - Coisarica Creacoes Infantis Ltda
- Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A
partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta)
dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “Indicação de erro
na digitalização”. Ainda, INTIMO as partes acerca da petição de fls. 475 que designou leilão do imóvel de matrícula nº 16.982
do CRI de Leme/SP nos autos nº 0500257-72.009.8.26.0318, que será realizado no Portal www.calilleiloes.com.Br. A 1ª praça
terá início em 26/05/2025, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 29/05/2025, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados
não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) na 1ª praça, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do
dia 18/06/2025 - 2ª praça. - ADV: LAZARO ALFREDO CANDIDO (OAB 89904/SP), CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB
415988/SP)
Processo 0006020-09.2012.8.26.0318 (apensado ao processo 0006019-24.2012.8.26.0318) (318.01.2012.006020) -
Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Inox Clean Serviços Eireli - Ficam as partes cientes de que
estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital.A partir dessa data o peticionamento
eletrônico é obrigatório.Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das
peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária “Indicação de erro na digitalização”. - ADV: AILTON
TEIXEIRA MOTTA (OAB 261247/SP)
Processo 0008674-08.2008.8.26.0318 (318.01.2008.008674) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Maria Isabel
Kauffmann Moraes - Intimação da parte para que efetue o pagamento da taxa judiciária de R$ 185,10, sob pena de inscrição
na dívida ativa. - ADV: PATRÍCIA BARRETO MOURÃO FERACINI (OAB 204543/SP), CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE
CARVALHO (OAB 197218/SP)
Processo 1003717-87.2021.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Leme - Encaminhamento ao setor de cumprimento: expedição de carta de citação. Obs.: A liberação deste ato ordinatório nos
autos ocorre por necessidade de ordem técnica, não significando que seu cumprimento se deu nesta data. - ADV: DEBORAH
SANT ANNA LIMA BOSQUÊ (OAB 425168/SP)
Processo 1005012-38.2016.8.26.0318 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Prefeitura Municipal de Leme - Fls.
76/77: Defiro a penhora sobre a quantia de 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal da devedora, que deverá depositar
em juízo, dia 10, mensalmente, comprovando-se nos autos o depósito e a exatidão do quantum apurado, até ser atingido
o montante integral do crédito, nomeando o representante legal da executada fiel depositário. Intime-se. - ADV: ADILSON
APARECIDO SENISE DA SILVA (OAB 220446/SP)
Processo 1005330-40.2024.8.26.0318 (apensado ao processo 1503060-59.2019.8.26.0318) - Embargos à Execução Fiscal
- Isenção - Prefeitura Municipal de Leme - Intimação da parte para que ofereça contrarrazões ao recurso. Prazo: 15 dias. - ADV:
JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP)
Processo 1005515-15.2023.8.26.0318 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Superintendência de Água e Esgoto da
Cidade de Leme - SAECIL - Encaminhamento ao setor de cumprimento: Expedição de Carta de Intimação acerca do bloqueio
realizado pelo sistema SISBAJUD. - ADV: RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP)
Processo 1500052-45.2017.8.26.0318 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Sp2 Telecom
Ltda Me - Intimação da Fazenda Pública para que esclareça se a obrigação foi integralmente satisfeita, nos termos do art.
924, II, do CPC. Prazo: 15 dias. - ADV: CELIA MARISA SANTOS CANUTO (OAB 51621/SP), VICENTE CANUTO FILHO (OAB
149057/SP)
Processo 3008486-85.2013.8.26.0318 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Francelino Franca
Leite - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-
se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas
finais pelo executado, que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. 5 - Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pela Fazenda, transitando-se em julgado. 6 - Oportunamente,
arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. 7 - Homologo a digitalização dos presentes autos. - ADV: EDVALDO DOS
SANTOS LEAL (OAB 46683/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0279/2025
Processo 0000477-93.2010.8.26.0318 (318.01.2010.000477) - Execução Fiscal - Federais - Decorlit Industria e Comercio
Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-
se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Custas
finais pelo executado, que deverá ser intimado para comprovar o pagamento em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º