Processo ativo
0004461-03.2024.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0004461-03.2024.8.26.0510
Vara: Cível, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. CLAUDIO LUIS PAVAO, na forma
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004461-03.2024.8.26.0510
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. CLAUDIO LUIS PAVAO, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a VANESSA MARIA ARISTIDES DA SILVA, CPF 382.677.608-90, que por este Juízo, tramita um
Cumprimento de sentença, tendo como exequentes Azul Companhia de Seguros Gerais, CNPJ 33.448.150/0001-11 e Luciana
Gonçalves dos Reis, OAB/SP 336.895. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV
do CPC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 10.856,04, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Rio Claro, aos 25 de novembro de 2024.
SALTO DE PIRAPORA
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000519-
29.2022.8.26.0699
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, Dr(a). Salomão Santos
Campos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que GISELE DE JESUS JANUÁRIO DOS SANTOS e
MAICON DOS SANTOS ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a procedência da ação e o domínio dos suplicantes sobre o
imóvel usucapiendo a saber: terreno com área de 206,47 metros quadrados, constituído pelo lote nº 01, sito à Avenida Vicente
Marcello dos Santos, 1.046, Bairro dos Ourives na cidade de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, alegando posse mansa
e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Salto de Pirapora, aos 27 de janeiro de 2025.
PROCESSO
O MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Rio Claro, Estado de São Paulo, Dr. CLAUDIO LUIS PAVAO, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a VANESSA MARIA ARISTIDES DA SILVA, CPF 382.677.608-90, que por este Juízo, tramita um
Cumprimento de sentença, tendo como exequentes Azul Companhia de Seguros Gerais, CNPJ 33.448.150/0001-11 e Luciana
Gonçalves dos Reis, OAB/SP 336.895. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV
do CPC, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 10.856,04, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor
do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos
termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Rio Claro, aos 25 de novembro de 2024.
SALTO DE PIRAPORA
1ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000519-
29.2022.8.26.0699
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, Dr(a). Salomão Santos
Campos, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, réus ausentes, incertos, desconhecidos,
eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que GISELE DE JESUS JANUÁRIO DOS SANTOS e
MAICON DOS SANTOS ajuizaram ação de USUCAPIÃO, visando a procedência da ação e o domínio dos suplicantes sobre o
imóvel usucapiendo a saber: terreno com área de 206,47 metros quadrados, constituído pelo lote nº 01, sito à Avenida Vicente
Marcello dos Santos, 1.046, Bairro dos Ourives na cidade de Salto de Pirapora, Estado de São Paulo, alegando posse mansa
e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Salto de Pirapora, aos 27 de janeiro de 2025.
PROCESSO