Processo ativo

0004485-63.2025.8.26.0100

0004485-63.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- - Everton da Silva Silveira - BANCO DAYCOVAL S.A. - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução,
intime-se a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código
de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igido monetariamente
e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de
honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os
honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial
ou diretamente na conta corrente do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o
exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão
de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens
deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica
o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo
218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: GUSTAVO LI SANG KROEHN AKUI
(OAB 458730/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), GUSTAVO LI
SANG KROEHN AKUI (OAB 458730/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), DEMETRIUS DALCIN
AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 0004485-63.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1073093-72.2020.8.26.0100) (processo principal 1073093-
72.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Tw Widmen Auto Center Ltda. - -
Kwz Distribuidora de Produtos Automotivos Ltda. - - Widmen Auto Center Ltda. - Totvs S.a. - Vistos. Nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, providencie a parte interessada, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas/taxa judiciária,
devendo ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, sob pena de
cancelamento da distribuição: 1. Distribuição da Petição inicial, reconvenção e oposição de embargos (inclusive embargos à
Execução Fiscal) 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do
despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição. 2. Distribuição da Execução de título
extrajudicial 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição. 3. Interposição da apelação e do recurso
adesivo, nos termos do artigo 1.007 do Código de Processo Civil 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, da
condenação, se líquida, ou do valor atribuído pelo magistrado em sentença, devidamente atualizados até a data do recolhimento.
4. Instauração da fase de Cumprimento de sentença nos próprios autos ou como incidente apartado 2% (dois por cento) sobre
o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença. 5. Distribuição do cumprimento de
sentença (título formado em juízo ou órgão jurisdicional distinto, inclusive a sentença arbitral, habilitação de ação civil pública
etc.) 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando da distribuição do pedido de cumprimento de sentença
6. Satisfação da execução de título extrajudicial, inclusive da execução fiscal, do cumprimento de sentença Se recolhido
por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de
sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução. 7.Distribuição das Cartas de
Ordem e Cartas Precatórias 10 (dez) UFESPs Intime-se. - ADV: GIULIA GRAVÉ TIAGO (OAB 483090/SP), RICARDO RAMALHO
ALMEIDA (OAB 159954/SP), GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB 174536/RJ), TOMAZ DE OLIVEIRA TAVARES DE LYRA
(OAB 311210/SP), GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB 174536/RJ), GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB 174536/
RJ), GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB 174536/RJ), GUILHERME BARBOSA FERREIRA (OAB 174536/RJ), GUILHERME
BARBOSA FERREIRA (OAB 174536/RJ)
Processo 0004489-03.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 0151650-42.2010.8.26.0100) (processo principal 0151650-
42.2010.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S.a - Conforme disposto na petição de
fls. 1/2, a parte pretendia peticionar nos autos do processo nº 0151650-42.2010.8.26.0100. Determino que a parte peticione
corretamente, não ocasionando a distribuição indevida de um incidente. Assim, cancele-se a distribuição, intimando-se a parte
requerente para ciência. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES
(OAB 326454/SP)
Processo 0004635-44.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1107481-93.2023.8.26.0100) (processo principal 1107481-
93.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Contratos Bancários - Tania Soares Moreira - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Tratando-se de execução provisória, pendendo recurso sem efeito suspensivo, intime-se a
parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante
atualizado do débito, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%,
nos termos do artigo 520, §2º, e 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se que, em caso de pagamento parcial,
a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Superado o prazo assinalado para cumprimento
da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a
incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido
de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as
custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-
se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do
termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio, incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV:
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), VALDECIR RABELO FILHO (OAB 489415/SP), VALDECIR RABELO FILHO
(OAB 19462/ES)
Processo 0004646-73.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1062968-74.2022.8.26.0100) (processo principal 1062968-
74.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Bloqueio / Desbloqueio de Valores - Marcos Paulo Giazzi Souza Mei - Ebazar.
com.br LTDA - ME - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Intime-se a parte executada, por intermédio do seu
advogado, a partir da disponibilização desta decisão no Diário Oficial, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
cumpra a obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP), VITOR
DALPIAZ GALVÃO (OAB 389789/SP), MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP), MARCELO NEUMANN
MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 0004647-58.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1009258-71.2024.8.26.0100) (processo principal 1009258-
71.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Ignez Lucia Saldiva Tessa - Amaro Belo da Silva - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:25
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