Processo ativo
0004486-09.2024.8.26.0189
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Identificação
Nº Processo: 0004486-09.2024.8.26.0189
Vara: Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares de Melo
Diário (linha): nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 26/12/2024.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: de 10%. Não sendo respondida, será c *** de 10%. Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004486-09.2024.8.26.0189
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares de Melo
Filho, na forma da Lei, faz saber a Milena de Oliveira Mendes Chiarello que lhe(s) foi proposto um incidente de cumprimento
de sentença por parte de Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista
Sicredi Planalto das Águas, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos digitais
disponíveis para consulta. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a intimação por edital para os atos e
termos propostos. Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 15 dias para que
seja pago o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Ficando, ainda, o polo
executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentado, nos próprios autos, eventual impugnação,
com o registro de que em não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da
nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 26/12/2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Fernandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). Renato Soares de Melo
Filho, na forma da Lei, faz saber a Milena de Oliveira Mendes Chiarello que lhe(s) foi proposto um incidente de cumprimento
de sentença por parte de Cooperativa de Créd, Poup e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista
Sicredi Planalto das Águas, cujos fundamentos, pedidos e documentos foram trazidos com a inicial, estando os ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. autos digitais
disponíveis para consulta. Encontrando-se em lugar incerto e não sabido, foi determinada a intimação por edital para os atos e
termos propostos. Após fluído o prazo de 20 dias deste edital quando publicado, passará a correr o prazo de 15 dias para que
seja pago o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado, acrescido de custas, se houver. Ficando, ainda, o polo
executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, será iniciado o prazo de 15
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, seja apresentado, nos próprios autos, eventual impugnação,
com o registro de que em não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de
multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Não sendo respondida, será considera a revelia, sem prejuízo da
nomeação de curador especial. Será o presente, por extrato, publicado no DJE. Nada mais. Fernandópolis, aos 26/12/2024.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO