Processo ativo
0004519-63.2024.8.26.0297
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Identificação
Nº Processo: 0004519-63.2024.8.26.0297
Vara: de origem, para que seja sanado tal vício com a juntada
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004519-63.2024.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Jales - Agravado: M. P. do E. de
S. P. - Agravante: D. V. de O. C. - DESPACHO Agravo de Execução Penal Processo nº 0004519-63.2024.8.26.0297 Relator(a):
SILMAR FERNANDES Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Fls. 26/27, Vistos. 1. Trata-se de agravo de execução
penal interposto por Daniel Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tor de Oliveira Custodio, em face da r. decisão judicial proferida nos autos da execução nº 0001823-
30.2019.8.26.0297. Sendo assim, a d. Procuradoria Geral de Justiça apontou que que as peças principais, quais sejam, as de
fls. 01/06; fls. 12/13; e fls. 16, encontram-se com seus arquivos corrompidos, inviabilizando, portanto, suas leituras. 2. De fato,
verifica-se em todas as páginas entre as fls. 01 e fls. 18 desses autos a seguinte imagem: 3. Desse modo, CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, remetendo-se os autos à douta Vara de origem, para que seja sanado tal vício com a juntada
de novas cópias dos autos de origem. 4. Após regularização, remetam-se novamente os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça
para oferecimento de parecer, conforme requerido. 5. Por fim, tornem os autos conclusos. São Paulo, 8 de janeiro de 2025.
SILMAR FERNANDES Relator - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Lívia Kawano Pavan (OAB: 424576/SP) - 8º Andar
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar
DESPACHO
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Jales - Agravado: M. P. do E. de
S. P. - Agravante: D. V. de O. C. - DESPACHO Agravo de Execução Penal Processo nº 0004519-63.2024.8.26.0297 Relator(a):
SILMAR FERNANDES Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal Fls. 26/27, Vistos. 1. Trata-se de agravo de execução
penal interposto por Daniel Vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tor de Oliveira Custodio, em face da r. decisão judicial proferida nos autos da execução nº 0001823-
30.2019.8.26.0297. Sendo assim, a d. Procuradoria Geral de Justiça apontou que que as peças principais, quais sejam, as de
fls. 01/06; fls. 12/13; e fls. 16, encontram-se com seus arquivos corrompidos, inviabilizando, portanto, suas leituras. 2. De fato,
verifica-se em todas as páginas entre as fls. 01 e fls. 18 desses autos a seguinte imagem: 3. Desse modo, CONVERTO O
JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, remetendo-se os autos à douta Vara de origem, para que seja sanado tal vício com a juntada
de novas cópias dos autos de origem. 4. Após regularização, remetam-se novamente os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça
para oferecimento de parecer, conforme requerido. 5. Por fim, tornem os autos conclusos. São Paulo, 8 de janeiro de 2025.
SILMAR FERNANDES Relator - Magistrado(a) Silmar Fernandes - Advs: Lívia Kawano Pavan (OAB: 424576/SP) - 8º Andar
Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 8º andar
DESPACHO