Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

0004550-78.2024.8.26.9061

0004550-78.2024.8.26.9061
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004550-78.2024.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São
Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - CBPM - Agravado: Glauco Leal Nogueira e outro - Magistrado(a)
Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO. INÉRCIA QUANTO AO PAGAMENTO. REDIRECIONAMENTO DO PROCEDI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MENTO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
ADMISSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRECENTES. 1. EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A
CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NÃO HAVENDO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DA
DÍVIDA, SENDO TAMBÉM INFRUTÍFERAS AS DILIGÊNCIAS VISANDO O BLOQUEIO DE ATIVOS DO DEVEDOR PRINCIPAL,
É CABÍVEL O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM
RAZÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DESTA. 2. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS QUE CONFIRMAM ESTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:03
Reportar