Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
0004557-65.2024.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 0004557-65.2024.8.26.0268
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SANTOS (OAB 363839/SP)
Processo 0004557-65.2024.8.26.0268 (processo principal 0004320-02.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Juber Andrade Gomes Junior - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo da ação. Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: BRUNO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 331252/SP)
Processo 0004559-35.2024.8.26.0268 (processo principal 1002766-44.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moacir Moreira de Lima Junior - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo da ação.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
NICOLE MANARA (OAB 471874/SP)
Processo 0004560-20.2024.8.26.0268 (processo principal 1003066-40.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Tais Nunes - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo da ação. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROSÂNGELA
VIEIRA SANTOS (OAB 68398/BA)
Processo 0004563-72.2024.8.26.0268 (processo principal 0000061-90.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - MOTTU LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo da ação. Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 0004563-72.2024.8.26.0268 (processo principal 0000061-90.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - MOTTU LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - Por economia processual, ajuste a serventia o cadastro do
presente cumprimento de sentença. Após, defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos. Formulário de
MLE juntado oportunamente. Cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. Com
a notícia de pagamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 0010578-72.2015.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Monael Agostinho Tentoni - Me
- MUNICÍPIO DE JUQUITIBA - Fl. 19. Anote-se. No mais, o incidente de RPV presta-se apenas à emissão do respectivo
ofício a ele atrelado. Com a notícia do pagamento, defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos.
Nos autos do cumprimento de sentença, providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado
de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado. Nos termos do art. 1.112
do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o preenchimento do formulário e a subsequente
expedição do MLE não são facultativos e independem da parte a que se destinam. Trata-se do único meio autorizado, no âmbito
da Justiça do Estado de São Paulo, para a movimentação de depósitos judiciais posteriores a 1º de março de 2017, servindo
inclusive a instrumentalizar a transferência prevista no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Advirto que não
devem ser destacados valores relativos a honorários advocatícios contratuais, salvo se comprovados na forma do art. 22, § 4º,
da Lei n.º 8.906, de 1994. Decorrido o prazo para eventual recurso e cumprido o ora determinado, cadastre-se o mandado de
levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. Quanto ao presente incidente, arquive-se de forma definitiva.
Intimem-se. - ADV: WALQUIRIA FISCHER VIEIRA (OAB 328356/SP), ANA CLAUDIA SILVA DIAS (OAB 321804/SP), RONALDO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402217/SP)
Processo 1000851-91.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Andresa Cristiane de
Moraes - Tendo em vista que as diligências anteriores restaram infrutíferas, indique, o exequente, bens passíveis de penhora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 1995), nos termos da decisão retro. - ADV:
ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP)
Processo 1001520-13.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Irene
de Freitas Silva - Fls.423/434. Defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Anote-se. Fls. 437/444. Recebo o recurso
inominado interposto pela requerida, no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-se a recorrida para oferecer as
contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de
São Paulo, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: MARIANA RIBEIRO DA HORA (OAB 262538/SP), VANESSA
DE MATOS TEIXEIRA SALIM (OAB 240547/SP)
Processo 1001637-04.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Graciete
Carreira Pavão - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução do
mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, paradeterminar que a parte requerida inclua nocálculoda sexta-parte
percebida pela parte autora a quantia correspondente à gratificação prevista na Lei Complementar 1.832/07, bem como para
condená-la ao pagamento das parcelas vencidas e reflexos (13º e férias), a serem apuradas mediante simplescálculoaritmético,
limitado pela prescrição quinquenal e das que se vencerem até implementação em folha, incidindo sobre os valores apurados
correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros
que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar
com custas e despesas processuais. Assim, para apreciação do pleito, determino a juntada dos três ultimos demonstrativos de
pagamento. Prazo: 10 dias. O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTOS (OAB 363839/SP)
Processo 0004557-65.2024.8.26.0268 (processo principal 0004320-02.2022.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Juber Andrade Gomes Junior - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no prazo
de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo da ação. Pa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ra a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: BRUNO PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 331252/SP)
Processo 0004559-35.2024.8.26.0268 (processo principal 1002766-44.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Moacir Moreira de Lima Junior - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção
do cadastro processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo da ação.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
NICOLE MANARA (OAB 471874/SP)
Processo 0004560-20.2024.8.26.0268 (processo principal 1003066-40.2023.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Maria Tais Nunes - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo da ação. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: ROSÂNGELA
VIEIRA SANTOS (OAB 68398/BA)
Processo 0004563-72.2024.8.26.0268 (processo principal 0000061-90.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - MOTTU LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 10 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo da ação. Para a
inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV:
IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 0004563-72.2024.8.26.0268 (processo principal 0000061-90.2024.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - MOTTU LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - Por economia processual, ajuste a serventia o cadastro do
presente cumprimento de sentença. Após, defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos. Formulário de
MLE juntado oportunamente. Cadastre-se o mandado de levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. Com
a notícia de pagamento, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
Processo 0010578-72.2015.8.26.0268/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Monael Agostinho Tentoni - Me
- MUNICÍPIO DE JUQUITIBA - Fl. 19. Anote-se. No mais, o incidente de RPV presta-se apenas à emissão do respectivo
ofício a ele atrelado. Com a notícia do pagamento, defiro o levantamento pela parte autora do valor depositado nos autos.
Nos autos do cumprimento de sentença, providencie o interessado, em dez dias, para possibilitar a emissão do mandado
de levantamento eletrônico, o preenchimento completo do formulário MLE, disponível em https://www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.docx, bem como em cartório, para as partes sem assistência de advogado. Nos termos do art. 1.112
do tomo I das Normas de Serviço da egrégia Corregedoria Geral da Justiça, o preenchimento do formulário e a subsequente
expedição do MLE não são facultativos e independem da parte a que se destinam. Trata-se do único meio autorizado, no âmbito
da Justiça do Estado de São Paulo, para a movimentação de depósitos judiciais posteriores a 1º de março de 2017, servindo
inclusive a instrumentalizar a transferência prevista no art. 906, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Advirto que não
devem ser destacados valores relativos a honorários advocatícios contratuais, salvo se comprovados na forma do art. 22, § 4º,
da Lei n.º 8.906, de 1994. Decorrido o prazo para eventual recurso e cumprido o ora determinado, cadastre-se o mandado de
levantamento eletrônico, para conferência e oportuna assinatura. Quanto ao presente incidente, arquive-se de forma definitiva.
Intimem-se. - ADV: WALQUIRIA FISCHER VIEIRA (OAB 328356/SP), ANA CLAUDIA SILVA DIAS (OAB 321804/SP), RONALDO
RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402217/SP)
Processo 1000851-91.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Andresa Cristiane de
Moraes - Tendo em vista que as diligências anteriores restaram infrutíferas, indique, o exequente, bens passíveis de penhora,
no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099, de 1995), nos termos da decisão retro. - ADV:
ANDRESA CRISTIANE DE MORAES (OAB 387745/SP)
Processo 1001520-13.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Irene
de Freitas Silva - Fls.423/434. Defiro o benefício da justiça gratuita à autora. Anote-se. Fls. 437/444. Recebo o recurso
inominado interposto pela requerida, no efeito devolutivo, com respectivo processamento. Intime-se a recorrida para oferecer as
contrarrazões no prazo de 10 dias. Após, remetam-se os autos para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de
São Paulo, com as devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: MARIANA RIBEIRO DA HORA (OAB 262538/SP), VANESSA
DE MATOS TEIXEIRA SALIM (OAB 240547/SP)
Processo 1001637-04.2024.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Graciete
Carreira Pavão - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, extinguindo o feito com resolução do
mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, paradeterminar que a parte requerida inclua nocálculoda sexta-parte
percebida pela parte autora a quantia correspondente à gratificação prevista na Lei Complementar 1.832/07, bem como para
condená-la ao pagamento das parcelas vencidas e reflexos (13º e férias), a serem apuradas mediante simplescálculoaritmético,
limitado pela prescrição quinquenal e das que se vencerem até implementação em folha, incidindo sobre os valores apurados
correção monetária pelo IPCA-E a contar do vencimento e juros de mora pela Lei 11.960/09 a contar da citação, parâmetros
que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, necessário que se faça prova da insuficiência de recursos da parte para arcar
com custas e despesas processuais. Assim, para apreciação do pleito, determino a juntada dos três ultimos demonstrativos de
pagamento. Prazo: 10 dias. O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º