Processo ativo

0004587-15.2024.8.26.0361

0004587-15.2024.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível Dr(a).
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido
acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias,
com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 15 (quinze) dias
para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Mogi das Cruzes, 13 de maio de 2025.. - ADV: LEANDRO SAAD (OAB 139386/
SP), THAIS DE FREITAS CONDE PEREIRA (OAB 200383/SP)
Processo 0004587-15.2024.8.26.0361 (processo principal 1013917-92.2023.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - A.J.M. - N.D.I.S.S. - A.C.A.B.S.P. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não
obstante a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Fl. 194 - manifeste-
se a parte autora. Prazo: 5 dias.. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), LUIZ GUILHERME MENDES
BARRETO (OAB 200863/SP), LUIZA MONTEIRO LUCENA (OAB 423977/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0007200-08.2024.8.26.0361 (processo principal 1012374-78.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Antonio Pereira Marques das Neves - Amil Assistência Médica Internacional S.A. -
Vistos. Fls. 137/156 - Manifeste-se a executada, no prazo de cinco dias. Após, tornem ao MP, e após, conclusos com urgência.
Intimem-se. - ADV: MELISSA KAREN NUNES BARBOSA (OAB 484568/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0007322-21.2024.8.26.0361 (processo principal 1004103-17.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Hatiro Ishikawa - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante a certidão retro, de
emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: ao MM Juiz de Direito da 3ª Vara Cível Dr(a).
Fabricio Henrique Canelas. Vistos. Requerimento de prazo apresentado pelo oficial de justiça (fls. 90): Defiro o prazo de até 30
dias para cumprimento do mandado. Deverá a parte autora fornecer os meios necessários para cumprimento da decisão de fls.
78/80, bem como para cientificar o oficial de justiça sobre a presente decisão. Intime-se. Mogi das Cruzes, 12 de maio de 2025..
- ADV: LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), ANDRADE ASSIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
(OAB 34004/SP)
Processo 0007822-24.2023.8.26.0361 (processo principal 1015706-87.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar - Dimas Gorrera Sesma Junior - Notre Dame Intermedica Saude S.A. - Certifico e dou fé que, por
um erro sistêmico, não obstante a certidão de emissão da publicação retro, os autos não foram remetidos para publicação, e nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato que segue: Vistos. Fls.
632/633 e fls. 637 - Providencie o exequente o quanto requerido pela executada (juntada das notas fiscais relativas aos serviços
prestados pela clínica referentes à transferência comprovada às fls. 628). Prazo: cinco dias. Com estas nos autos, dê-se ciência
à executada e ao MP. Sem prejuízo, observadas as decisões de fls. 574/575 e de fls. 600, expeça-se MLE de R$ 16.680,00
em favor do exequente, comprovando este o efetivo pagamento junto à clínica e juntando as respectivas notas fiscais. Intime-
se.. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARCELO FERNANDES DA ROCHA (OAB 423985/SP), FABIANA DE
SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP)
Processo 0008062-13.2023.8.26.0361 (processo principal 1015642-77.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Marcello Henrique Fonseca Machado Borges - Notre Dame Intermedica Saude S.A.
- Vistos. Fls. 537/539 e parecer ministerial de fls. 544 - Diante do quanto processado nos autos, especialmente a inexistência
de comprovação da obrigação de fazer até a presente data e as decisões já proferidas às fls. 181/182 e fls. 307/308, visando
a satisfação do direito urgente e liminarmente reconhecido, determino o imediato bloqueio do valor orçado às fls. 539 de R$
33.360,00 (referente a três meses de tratamento). Sem prejuízo, intime-se a executada ao pagamento do valor orçado às fls.
539 para três meses de tratamento (R$ 33.360,00), no prazo de dez dias. Outrossim, dê-se ciência à executada quanto à
transferência (do valor anteriormente levantado pelo exequente) à Clínica RR. Intime-se. - ADV: MARCELO FERNANDES DA
ROCHA (OAB 423985/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), RAFAEL LUIZ NOGUEIRA (OAB 348486/SP),
PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0008318-19.2024.8.26.0361 (processo principal 1013568-16.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Práticas Abusivas - Rafaela Oliveira Ronchi - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 135/136 e fls. 146 -
Diante da “existência de saldo de R$ 50.075,95 para realização de cirurgia de Fontan, que será realizada nos próximos meses”,
aguarde-se pelo prazo de 90 dias a respectiva prestação de contas. Aguarde-se na fila dos processos suspensos. Decorridos,
manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: LIDIANE MARIANO PEREIRA MANCIO (OAB 261860/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 310799/SP)
Processo 0008564-49.2023.8.26.0361 (processo principal 1011571-32.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de medicamentos - Y.D.G.L. - N.D.I.S.S. - Certifico e dou fé que, por um erro sistêmico, não obstante
a certidão retro, de emissão de publicação, estes autos não foram remetidos para publicação, e nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico a r. Decisão/ato ordinatório que segue: Vistos. Fls. 254 - Manifeste-
se expressamente o exequente quanto a autorização de 2 frascos em dezembro/2024, esclarecendo se os retirou. Deverá,
ainda, apresentar orçamento recente. Após, COM URGÊNCIA ao MP e tornem-me para determinar o levantamento do saldo
relativo ao tratamento anual (24 frascos, sendo dois frascos mensais - vide fls. 48 e 50 do processo de conhecimento). Intimem-
se.. - ADV: GUSTAVO FERRARI CORRÊA (OAB 447629/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0008760-19.2023.8.26.0361 (processo principal 0001099-48.2007.8.26.0361) - Cumprimento de sentença -
Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Maria de Lima Giuliani - - Espólio de Giovanni Batista Giuliani - Francisco de Assis
dos Santos - Associação Sitio Toyama - - Myriam Giuliani Goncalves Pereira e outro - Humberto Augusto de Lima Giuliani
- - Virginia Giuliani Marcondes Rocha - - Eduardo Augusto de Lima Giuliani - Vistos. Fls. 938/941 - Atento ao parecer do MP,
intimem-se o Município de Mogi das Cruzes e a Associação Sítio Toyama para manifestarem-se expressamente sobre a petição
de fls. 928/933, esclarecendo, inclusive, quais medidas vem sendo tomadas . Outrossim, providencie o espólio exequente
novas avaliações (pelo menos duas) do imóvel objeto da presente ação, considerando o valor de mercado, conforme alegações
constantes dos itens 12 a 20 de fls. 931/933 (herdeiro Eduardo). Intime-se. - ADV: THIAGO MANOEL FERREIRA SENA (OAB
306161/SP), CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB 351074/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), JORGE
RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), ALEXANDRE MARCONDES
PORTO DE ABREU (OAB 154794/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), RUY JANONI DOURADO (OAB 128768/
SP), EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP),
EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA (OAB 155139/SP), EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA YOSHIKAWA
(OAB 155139/SP), ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:58
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