Processo ativo
0004602-17.2024.8.11.0000
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0004602-17.2024.8.11.0000
Vara: Criminal da Comarca de Cuiabá, no período de 4 de março de 2024 da Justiça encaminhará cópia desta Portaria para as autoridades abaixo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
XXIII - Flávia Aparecida Queiroz Gomes, matrículan. 45167;
XXV - Gabriel Feil Zanon, matrículan. 26699;
XXVI - Marcus ViniciusGonçalves Pignatari, matrículan. 42707;
Presidência
XXVII - Thiene Giuriatti, matrículan. 43599;
XXVIII - JacquelineMara de Arruda, matrículan. 11543;
Portaria XXIX - Igor Chabalin Oliveira,matrículan. 42818;
XXX - TamaraPauluze da silva, matrículan. 35628;
XXXI - Jedai Lemes Strobel De Freitas, matrículan. 38834;
* A PORTARIA TJMT/PRES N. 190DE 19 FEVEREIRO DE 2024, Res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olve: XXXII - Daiane Maiara Piovezana, matrículan. 43371;
Estabelecer modelo-padrão de Edital para realização de Processo XXXIII - Thiago Vidotti da Costa, matrículan. 40528;
Seletivo para o credenciamento de Contador a ser utilizado pelas XXXIV - Kellen Dourado da Costa, matrículan. 48200;
Comarcas ou pela Corregedoria-Geralda Justiça,nos termos do XXXV - Patríciade OliveiraNunes, matrículan. 24448;
ProvimentoTJMT/CMn. 32/2023. XXXVI - Sheila Karina da Silva, matrículan. 50702;
A PORTARIA TJMT/PRES N. 190, EDITAL Nº / - CGJ e seus anexos XXXVII - Handerson Rainier Ribeiro (Oficialde Justiça), matrículan. 6822;
completa encontram-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça XXXVIII - Celso Ferreira da Cruz Victoriano (Oficial de Justiça), matrícula n.
Eletrônico no final desta Edição. 6.341
Clique aqui XXXIX - Luis Carlos Monteiro Dos Santos (Oficialde Justiça),matrículan. 6.915;
Caderno de Anexo XL - Eliete Gomes Rondon Faria (Oficialade Justiça),matrículan. 309.
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
Corregedoria-Geral da Justiça providenciará o necessário suporte de tecnologia da informação.
Parágrafo único. Com a publicação da relação de magistrados e servidores
convocados para atuarem no Projeto Mais Júri, o Dapi promoveráo imediato
Departamento Judiciário Administrativo - DJA acesso de todos seus integrantes ao sistema PJe da unidade judiciáriasob
intervenção, conforme plano de trabalho a ser definido pelo juiz coordenador.
Portaria Art. 6º Ficam convocados todos os servidores da secretaria e do gabinete da
magistrada que se encontra jurisdicionando na unidade judiciária sob
intervenção, salvo motivo justificado, para auxiliarem nos trabalhos da equipe
PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. durante a intervenção.
Dispõe sobre o funcionamento da equipe que atuará no Programa Mais Júri, Art. 7º O Departamento Judiciário Administrativo – DJA da Corregedoria-Geral
na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, no período de 4 de março de 2024 da Justiça encaminhará cópia desta Portaria para as autoridades abaixo
a 20 de setembro de 2024. listadas:
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com o II - a Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
Provimento TJMT/CMN. 06, de 22 de fevereirode 2024. (CIA sob o n. III - a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
0004602-17.2024.8.11.0000). Grosso, para conhecimento;
RESOLVE: IV - a magistrada que jurisdiciona na unidade judiciária sob intervenção, para
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação da equipe do Programa Mais conhecimentoe adoção das providênciasnela determinadas;
Júri, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, autorizado pelo Provimento V - ao Juiz-Diretor do Foro da comarca envolvida no Programa Mais Júri, para
TJMT/CMN. 06 de 22 de fevereirode 2024, no período de 4 de março a 20 de conhecimentoe apoio logístico.
setembro de 2024. Art. 8º Para efeitos de registro e consulta pública, todos os relatórios finais da
Art. 2º A equipe que atuará na unidade judiciária acima mencionadapromoverá atuação da equipe, apresentados pelo juiz coordenador, deverão ser
o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida e arquivados pelo DJA e disponibilizadosna página eletrônicadesta Corregedoria
aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunaldo Júri. -Geralda Justiça.
Art. 3º O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria, deverão ser
Cajango, atuará como juiz coordenador, a quem fica incumbida a distribuição resolvidas pelo juiz coordenador, observadas as regras gerais
dos processos aos magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao previamenteestipuladas no Código de Normas Gerais da Corregedoria-
final dos trabalhos. Geralda Justiça – CNGC e demais normasque dirimemos trabalhos
Parágrafo único. Os juízes Fabrício Sávio da Veiga Carlota, Guilherme Carlos correcionais.
Kotovicz, Maurício Alexandre Ribeiro, Alexandre Delicato Pampado, Ricardo Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Frazon Menegucci, Marcos Faleiros da Silva, Jorge Alexandre Martins Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Ferreira,João Filho de Almeida Portela, Rafael Siman Carvalho, Ednei
Ferreirados Santos, Ricardo Nicolino de Castro, Pierro de Faria Mendes, Luis PORTARIA TJMT/CGJ N. 10 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Felipe Lara de Souza, Edna Ederli Coutinho, Anderson Fernandes Vieira, Dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária na Cadeia Pública
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, Fernanda Mayumi Kobayashi, Wagner Feminina – Rondonópolis-MT.
Plaza Machado Junior, Alexandre Sócrates da Silva Mendes, Ítalo Osvaldo O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Alves da Silva, Luiz Antonio Muniz Rocha, Paula Tathiana Pinheiro, Arthur GROSSO,no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da
Moreira Pedreira de Albuquerque, Hugo José Freitas da Silva, Alexandre decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0005820-
Paulichi Chiovitti, Roger Augusto Bim Donega, Marina Carlos França, 80.2024.8.11.0000.
Cristhiane TrombiniPuia, Fabio Alves Cardoso, Agamenon Alcântara Moreno RESOLVE:
Júnior e Antônio VelosoPeleja Júnior atuarão como colaboradores,sem Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária na
prejuízode suas funções em suas unidades judiciárias. Cadeia Pública Feminina-Rondonópolis-MT.
Art. 4º Ficam convocados os servidores abaixo nominados: Art. 2º Fica designado o período compreendido entre 25 de fevereiro a 1º de
I - Valmor Lopes Abe Grando, matrículan. 24.745; março de 2024 para a realizaçãoda inspeção extraordinária.
II - Wellyton Fabrício Pereira Mundim, matrículan. 33.669; Art. 3º Fica designado o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreiraa execução dos
III - Fernando MurilloMachado Faça, matrículan. 33.039; trabalhos de inspeção, nomeadamente: a coleta de dados in loco sobre a
IV - Maria Andreza Colangelo Dalpino Marques, matrículan. 20.057; estrutura física das instalações da referida unidade prisional; a disponibilidade
V - Marcos Eduardo MoreiraSiqueri, matrículan. 23.231; de recursos humanos; prontuários de atendimentos médicos dos presos;
VI - Joanice VieiraRamos, matrículan. 33.089; disponibilidade adequada de alimentação e água aos detentos, energia
VII - Regina Helena Guaracho, matrículan. 4.089; elétrica, livros, horários para atividades físicas e religiosas,ventilação, visitas,
VIII - Francisco Benedito Ferreirada Silva, matrículan. 24.610; movimentação dos presos, incluindo a população LGBTQIAP+, bem como
IX - WilsonBotelho de Carvalho Neto, matrícula33.227; todos os dados que entender necessário para a realização eficaz da
X - Luciana Pereira Otano Peixoto, matrículan. 12.145; inspeção, podendo, para tanto, ouvir pessoas, bem como requisitar
XI - Alisson Prata da Silva, matrículan. 30.787; informações do Juiz Corregedor, servidores do Poder Judiciário e da
XII - Ademir Rômulo Rosa Reis, matrículan. 37.146; Secretaria de Estado de Segurança Pública.
XIII - Armedina Martins de Souza, matrículan. 30.759; Art. 4º Na hipótese de o(a) Juiz(a)Corregedor(a) permanente estiver ausente
XIV - Carolina Boles Koinowski, matrículan. 49338; na Comarca ou afastado de suas atribuições,fica delegada competência ao
XV - Ariane Cláudia Gomes, matrículan. 29647; magistrado cooperador para analisar pedidos e medidas de urgência.
XVI - Leticia Turcatto Da Silva, matrículan. 40947; Art. 5º O servidor Igor Chabalin Oliveira (matrícula n. 42.818) fica convocado,
XVII - Hingrid Rodrigues Laranjeira,matrículan. 49003; pelo período da inspeção, para assessoramento direto ao juiz Jorge
XVIII - Lucas Alexandre VaroniDias, matrículan. 48626; Alexandre Martins Ferreira, a fim de auxiliar na coordenação da coleta de
XIX - Mayse Neves da Silva, matrículan. 28954; dados e elaboração do relatório final da inspeção extraordinária.
XX - Jhonatan Marcelinode Sousa, matrículan. 48724; Art. 6º O Departamento Judiciário Administrativo da Corregedoria-Geral da
XXI - Fábio Rossatti Figueiredo, matrículan. 32957; Justiça encaminhará cópia desta Portaria a(o):
XXII - Ana Karin Dressler,matrículan. 26905; I - Presidente do Tribunal de Justiça;
Disponibilizado 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11652 2
XXV - Gabriel Feil Zanon, matrículan. 26699;
XXVI - Marcus ViniciusGonçalves Pignatari, matrículan. 42707;
Presidência
XXVII - Thiene Giuriatti, matrículan. 43599;
XXVIII - JacquelineMara de Arruda, matrículan. 11543;
Portaria XXIX - Igor Chabalin Oliveira,matrículan. 42818;
XXX - TamaraPauluze da silva, matrículan. 35628;
XXXI - Jedai Lemes Strobel De Freitas, matrículan. 38834;
* A PORTARIA TJMT/PRES N. 190DE 19 FEVEREIRO DE 2024, Res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olve: XXXII - Daiane Maiara Piovezana, matrículan. 43371;
Estabelecer modelo-padrão de Edital para realização de Processo XXXIII - Thiago Vidotti da Costa, matrículan. 40528;
Seletivo para o credenciamento de Contador a ser utilizado pelas XXXIV - Kellen Dourado da Costa, matrículan. 48200;
Comarcas ou pela Corregedoria-Geralda Justiça,nos termos do XXXV - Patríciade OliveiraNunes, matrículan. 24448;
ProvimentoTJMT/CMn. 32/2023. XXXVI - Sheila Karina da Silva, matrículan. 50702;
A PORTARIA TJMT/PRES N. 190, EDITAL Nº / - CGJ e seus anexos XXXVII - Handerson Rainier Ribeiro (Oficialde Justiça), matrículan. 6822;
completa encontram-se no Caderno de Anexos do Diário da Justiça XXXVIII - Celso Ferreira da Cruz Victoriano (Oficial de Justiça), matrícula n.
Eletrônico no final desta Edição. 6.341
Clique aqui XXXIX - Luis Carlos Monteiro Dos Santos (Oficialde Justiça),matrículan. 6.915;
Caderno de Anexo XL - Eliete Gomes Rondon Faria (Oficialade Justiça),matrículan. 309.
Art. 5º O Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância – Dapi
Corregedoria-Geral da Justiça providenciará o necessário suporte de tecnologia da informação.
Parágrafo único. Com a publicação da relação de magistrados e servidores
convocados para atuarem no Projeto Mais Júri, o Dapi promoveráo imediato
Departamento Judiciário Administrativo - DJA acesso de todos seus integrantes ao sistema PJe da unidade judiciáriasob
intervenção, conforme plano de trabalho a ser definido pelo juiz coordenador.
Portaria Art. 6º Ficam convocados todos os servidores da secretaria e do gabinete da
magistrada que se encontra jurisdicionando na unidade judiciária sob
intervenção, salvo motivo justificado, para auxiliarem nos trabalhos da equipe
PORTARIA TJMT/CGJ N. 18 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024. durante a intervenção.
Dispõe sobre o funcionamento da equipe que atuará no Programa Mais Júri, Art. 7º O Departamento Judiciário Administrativo – DJA da Corregedoria-Geral
na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, no período de 4 de março de 2024 da Justiça encaminhará cópia desta Portaria para as autoridades abaixo
a 20 de setembro de 2024. listadas:
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO, I - ao Procurador-Geral de Justiça, para conhecimento;
no uso de suas atribuiçõeslegais e regimentais,e em conformidade com o II - a Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso, para conhecimento;
Provimento TJMT/CMN. 06, de 22 de fevereirode 2024. (CIA sob o n. III - a Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato
0004602-17.2024.8.11.0000). Grosso, para conhecimento;
RESOLVE: IV - a magistrada que jurisdiciona na unidade judiciária sob intervenção, para
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atuação da equipe do Programa Mais conhecimentoe adoção das providênciasnela determinadas;
Júri, na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, autorizado pelo Provimento V - ao Juiz-Diretor do Foro da comarca envolvida no Programa Mais Júri, para
TJMT/CMN. 06 de 22 de fevereirode 2024, no período de 4 de março a 20 de conhecimentoe apoio logístico.
setembro de 2024. Art. 8º Para efeitos de registro e consulta pública, todos os relatórios finais da
Art. 2º A equipe que atuará na unidade judiciária acima mencionadapromoverá atuação da equipe, apresentados pelo juiz coordenador, deverão ser
o julgamento de processos com decisão de pronúncia já proferida e arquivados pelo DJA e disponibilizadosna página eletrônicadesta Corregedoria
aguardando a realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunaldo Júri. -Geralda Justiça.
Art. 3º O Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Emerson Luis Pereira Art. 9º. As situações não contempladas nesta Portaria, deverão ser
Cajango, atuará como juiz coordenador, a quem fica incumbida a distribuição resolvidas pelo juiz coordenador, observadas as regras gerais
dos processos aos magistrados colaboradores e apresentação de relatório ao previamenteestipuladas no Código de Normas Gerais da Corregedoria-
final dos trabalhos. Geralda Justiça – CNGC e demais normasque dirimemos trabalhos
Parágrafo único. Os juízes Fabrício Sávio da Veiga Carlota, Guilherme Carlos correcionais.
Kotovicz, Maurício Alexandre Ribeiro, Alexandre Delicato Pampado, Ricardo Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Frazon Menegucci, Marcos Faleiros da Silva, Jorge Alexandre Martins Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
Ferreira,João Filho de Almeida Portela, Rafael Siman Carvalho, Ednei
Ferreirados Santos, Ricardo Nicolino de Castro, Pierro de Faria Mendes, Luis PORTARIA TJMT/CGJ N. 10 DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Felipe Lara de Souza, Edna Ederli Coutinho, Anderson Fernandes Vieira, Dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária na Cadeia Pública
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, Fernanda Mayumi Kobayashi, Wagner Feminina – Rondonópolis-MT.
Plaza Machado Junior, Alexandre Sócrates da Silva Mendes, Ítalo Osvaldo O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Alves da Silva, Luiz Antonio Muniz Rocha, Paula Tathiana Pinheiro, Arthur GROSSO,no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos da
Moreira Pedreira de Albuquerque, Hugo José Freitas da Silva, Alexandre decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0005820-
Paulichi Chiovitti, Roger Augusto Bim Donega, Marina Carlos França, 80.2024.8.11.0000.
Cristhiane TrombiniPuia, Fabio Alves Cardoso, Agamenon Alcântara Moreno RESOLVE:
Júnior e Antônio VelosoPeleja Júnior atuarão como colaboradores,sem Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a realização de inspeção extraordinária na
prejuízode suas funções em suas unidades judiciárias. Cadeia Pública Feminina-Rondonópolis-MT.
Art. 4º Ficam convocados os servidores abaixo nominados: Art. 2º Fica designado o período compreendido entre 25 de fevereiro a 1º de
I - Valmor Lopes Abe Grando, matrículan. 24.745; março de 2024 para a realizaçãoda inspeção extraordinária.
II - Wellyton Fabrício Pereira Mundim, matrículan. 33.669; Art. 3º Fica designado o juiz Jorge Alexandre Martins Ferreiraa execução dos
III - Fernando MurilloMachado Faça, matrículan. 33.039; trabalhos de inspeção, nomeadamente: a coleta de dados in loco sobre a
IV - Maria Andreza Colangelo Dalpino Marques, matrículan. 20.057; estrutura física das instalações da referida unidade prisional; a disponibilidade
V - Marcos Eduardo MoreiraSiqueri, matrículan. 23.231; de recursos humanos; prontuários de atendimentos médicos dos presos;
VI - Joanice VieiraRamos, matrículan. 33.089; disponibilidade adequada de alimentação e água aos detentos, energia
VII - Regina Helena Guaracho, matrículan. 4.089; elétrica, livros, horários para atividades físicas e religiosas,ventilação, visitas,
VIII - Francisco Benedito Ferreirada Silva, matrículan. 24.610; movimentação dos presos, incluindo a população LGBTQIAP+, bem como
IX - WilsonBotelho de Carvalho Neto, matrícula33.227; todos os dados que entender necessário para a realização eficaz da
X - Luciana Pereira Otano Peixoto, matrículan. 12.145; inspeção, podendo, para tanto, ouvir pessoas, bem como requisitar
XI - Alisson Prata da Silva, matrículan. 30.787; informações do Juiz Corregedor, servidores do Poder Judiciário e da
XII - Ademir Rômulo Rosa Reis, matrículan. 37.146; Secretaria de Estado de Segurança Pública.
XIII - Armedina Martins de Souza, matrículan. 30.759; Art. 4º Na hipótese de o(a) Juiz(a)Corregedor(a) permanente estiver ausente
XIV - Carolina Boles Koinowski, matrículan. 49338; na Comarca ou afastado de suas atribuições,fica delegada competência ao
XV - Ariane Cláudia Gomes, matrículan. 29647; magistrado cooperador para analisar pedidos e medidas de urgência.
XVI - Leticia Turcatto Da Silva, matrículan. 40947; Art. 5º O servidor Igor Chabalin Oliveira (matrícula n. 42.818) fica convocado,
XVII - Hingrid Rodrigues Laranjeira,matrículan. 49003; pelo período da inspeção, para assessoramento direto ao juiz Jorge
XVIII - Lucas Alexandre VaroniDias, matrículan. 48626; Alexandre Martins Ferreira, a fim de auxiliar na coordenação da coleta de
XIX - Mayse Neves da Silva, matrículan. 28954; dados e elaboração do relatório final da inspeção extraordinária.
XX - Jhonatan Marcelinode Sousa, matrículan. 48724; Art. 6º O Departamento Judiciário Administrativo da Corregedoria-Geral da
XXI - Fábio Rossatti Figueiredo, matrículan. 32957; Justiça encaminhará cópia desta Portaria a(o):
XXII - Ana Karin Dressler,matrículan. 26905; I - Presidente do Tribunal de Justiça;
Disponibilizado 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11652 2