Processo ativo

0004619-76.2024.8.26.0019

0004619-76.2024.8.26.0019
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0004619-76.2024.8.26.0019 (processo principal 1009244-44.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Revisão - E.N.T. - F.A.T. - MLE de fls. 40, expedido e encaminhado. - ADV: FERNANDA DE GODOY UGO SARRA DE CAMPOS
(OAB 271729/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
Processo 0006309-43.2024.8.26.0019 (processo principal 1000969-0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.R.A. - T.S.A. - Com vista ao procurador/curador especial acerca de sua nomeação, requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento. - ADV: ADRIANO NONATO MORAIS JUNIOR (OAB 511766/SP), ANDRÉ ROBERTO NUNES ORTIZ
(OAB 478488/SP), PATRICIA DO CARMO TOZZO (OAB 262439/SP)
Processo 0006370-98.2024.8.26.0019 (processo principal 1001694-08.2019.8.26.0394) - Cumprimento de sentença -
Fixação - T.C.A. - R.H.S.A. - Nota de cartório: Aos procuradores, apresentar novos formulários MLES corrigindo os valores de
acordo com a r. decisão de fls. 85. - ADV: GUSTAVO GRACIANO DE PAIVA (OAB 300334/SP), LELYAN PEREIRA GUIMARÃES
AMANCIO (OAB 317952/SP), DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 0006371-83.2024.8.26.0019 (processo principal 1014139-14.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.L. - Nota de Cartório: com vista à certidão do oficial de justiça. - ADV: FERNANDA DE GODOY UGO SARRA DE
CAMPOS (OAB 271729/SP)
Processo 0007358-22.2024.8.26.0019 (processo principal 1004673-25.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Guarda
- K.B.V. - Vistos. Fls. 70/71: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, informando se concorda com a extinção do
presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. O silêncio será interpretado como concordância.
Int. Americana, . - ADV: KARINA BRITO VASCONCELLOS (OAB 487589/SP)
Processo 1000419-77.2022.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.F.Z.S. - Vistos. Petição de fls.
168/169: defiro. Expeça-se nova certidão de honorários, fazendo-se a retificação requerida. No mais, observe-se o regular
trâmite do feito. Int. Americana, . - ADV: LUCIANA REZENDE LEITE (OAB 444132/SP)
Processo 1000545-98.2020.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.M. e outro - R.H.M. - Vistos.
Ao arquivo, para que se aguarde provocação. Int. Americana, . - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP), JULIO
CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP), BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
Processo 1000601-58.2025.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Mauro Gobbo - Marinilza Fabiano Gobbo - Vista
ao curado especial nomeado, Dr. Emerson Luiz Tresano. - ADV: PEDRO LUIZ GROSSI FORNAZIERO (OAB 497384/SP),
EMERSON LUIZ TRESANO (OAB 324884/SP)
Processo 1000604-47.2024.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - J.B.A.J. - - T.O.A. - Nota de Cartório: com vista à
certidão do oficial de justiça. - ADV: ESTHER GALINA DA SILVA BRANCO DE MORAES (OAB 490925/SP), BRUNA GONÇALVES
DE ARAÚJO (OAB 490560/SP), BRUNA GONÇALVES DE ARAÚJO (OAB 490560/SP), ESTHER GALINA DA SILVA BRANCO
DE MORAES (OAB 490925/SP)
Processo 1000749-69.2025.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.M.R. - Diego Resende Rodrigues
- - Willian Resende Rodrigues - - Wesley Resende Rodrigues - - Bruna Resende Rodrigues - - Giane Cristina Rodrigues - -
Ricardo Rodrigues - - Gilberto Rodrigues - - Leandro Francisco Rodrigues - - Alex Pedro Rodrigues - Vistos. Fls. 163/164:
ciente. Cumpra-se a sentença. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-
se. - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/
SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/
SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP),
FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO
AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP)
Processo 1000749-69.2025.8.26.0019 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.M.R. - Diego Resende Rodrigues
- - Willian Resende Rodrigues - - Wesley Resende Rodrigues - - Bruna Resende Rodrigues - - Giane Cristina Rodrigues - -
Ricardo Rodrigues - - Gilberto Rodrigues - - Leandro Francisco Rodrigues - - Alex Pedro Rodrigues - Nota de cartório: formal
de partilha disponível para impressão e providências pela parte às fls. 165. - ADV: FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES
(OAB 472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB
472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/
SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP),
FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP), FABIO
AUGUSTO LOPES RODRIGUES (OAB 472856/SP)
Processo 1000941-02.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.N.P. - Nota de Cartório: com
vista à certidão do oficial de justiça. - ADV: NAARA LERNER COSTA RIBEIRO (OAB 67230/DF)
Processo 1001546-45.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.S. - - A.G.S. - Com vista à(s)
resposta(s) do(s) ofício(s). - ADV: MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP), BIANCA FONSAKA PEREIRA (OAB 452245/
SP), BIANCA FONSAKA PEREIRA (OAB 452245/SP), MATHEUS VIEIRA FREIRE (OAB 424010/SP)
Processo 1001558-59.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.C.M. - D.M.S. - DIANTE DO EXPOSTO,
julgo extinto o processo, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas nos termos legais.
Em seguida, feitas as anotações, baixas e comunicações de estilo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Se o caso, expeça-
se certidão de honorários. Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual
impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em
julgado nesta data. - ADV: ANDERSON NATAL PIO (OAB 110055/SP), FERNANDA BORSATO (OAB 454053/SP)
Processo 1001841-82.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.G.S.F. - A.C.L.S. - - F.S.L. -
Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte Ré. Anote-se e observe-se. A preliminar se confunde com o mérito, já que
diz respeito justamente à capacidade econômica do alimentante. As partes são legítimas e encontram-se bem representadas
nos autos, concorrendo-lhes interesse na obtenção do provimento jurisdicional invocado. Não vislumbro, nesta fase do iter
procedimental, nulidades a suprir ou irregularidades a sanar. Declaro, pois, saneado o processo. O ponto controvertido da
demanda reside na determinação da existência de modificação na situação financeira da parte alimentante ou nas necessidades
da parte alimentada. A elucidação desses fatos é o que se defere às partes comprovar, mediante a produção de provas
documentais. Neste sentido colaciono trecho do acórdão de lavra do Excelentíssimo Doutor Augusto Rezende no julgamento
da Apelação nº 1000743-72.2019.8.26.0019: “Anote-se que a prova da alteração da modificação da situação econômica das
partes, ensejadora da revisão da pensão, deve ser feita mediante prova documental, sendo de pouca relevância a colheita de
depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas”. Assim sendo, determino que a parte autora traga aos autos cópias de suas
três últimas declarações de imposto de renda. Determino, ainda, que sejam realizadas consultas/pesquisas junto aos sistemas
conveniados (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP e PREVJUD) objetivando verificar a situação econômico-financeira
e patrimonial da parte autora, bem como se possui algum vínculo de emprego ativo ou recebe benefício previdenciário..
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:55
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