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0004644-84.2017.8.26.0003
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Identificação
Nº Processo: 0004644-84.2017.8.26.0003
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
requerente se inclui no território do Foro Regional de Santo Amaro, de forma que este Juízo é incompetente para conhecer
e julgar esta causa, nos termos dos arts. 46 do CPC. Não se trata aqui de competência territorial, portanto relativa, que não
pode ser reconhecida de ofício, nos termos da Súmula 33 do Egr. Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a jurisprudência:
“Qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual,
visando à distribuição dos serviços entre os diversos órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objetivo atender
ao interesse público da boa administração da Justiça” (“JTJ”, Ed. Lex, 146/267). “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação de
indenização proposta perante o Juízo da sede da Comarca - Determinação, de ofício, de redistribuição ao Juízo distrital da
mesma Comarca - Admissibilidade, por tratar-se de competência de Juízo, e não de foro” (“JTJ”, Ed. Lex, 182/261). Desta forma,
remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial e Protocolo deste Fórum, para que redistribua os autos a uma das Varas
de Família do Foro Regional de Santo Amaro. Int. - ADV: DRIELLY FREITAS DE MELO (OAB 431193/SP)
Processo 0004644-84.2017.8.26.0003 (apensado ao processo 4000365-26.2013.8.26.0003) (processo principal 4000365-
26.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.S.F. - Vistos. Esclareça a sua manifestação retro, quanto ao
segundo parágrafo, eis que, do que consta nos autos, o exequente é interditado. Na sequência, tornem para análise dos demais
pedidos. Int. - ADV: DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP)
Processo 0004673-56.2025.8.26.0003 (processo principal 1018750-87.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - B.F.M.S. - - C.F.M.S. - C.M.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVESTRE
FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP), SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP),
GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 489088/SP)
Processo 0004674-41.2025.8.26.0003 (processo principal 1011196-77.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - J.S.L. - - F.S.L. - - J.S.L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
RODRIGO RIBEIRO DE SOUSA (OAB 217773/SP), RODRIGO RIBEIRO DE SOUSA (OAB 217773/SP), RODRIGO RIBEIRO DE
SOUSA (OAB 217773/SP)
Processo 0005171-70.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 1021343-07.2015.8.26.0003) (processo principal 1021343-
07.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.N.F. - Vistos. I - Anote-se junto ao cadastro SAJ que a Defensoria
Pública irá patrocinar os interesses da parte executada. II - Defiro o pedido de gratuidade processual deduzido pela parte
executada, tendo em vista que a mesma já passou por triagem junto à Defensoria e obteve assistência judiciária em seu favor, o
que indica que possui, de fato, a efetiva condição de necessidade, nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXIV da CF/88. III - Fls.
209/216: diga a parte exequente, em 15 dias, esclarecendo, inclusive, se possui igual interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. IV - Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem para
novas deliberações. Int. - ADV: JOSE DA SILVA FILHO (OAB 114656/SP)
Processo 0005643-93.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.T.F. - Fls. 89/199: Ciência para
manifestação em 15 dias. - ADV: HENRIQUE FERREIRA CHAVES (OAB 355348/SP)
Processo 0006770-34.2022.8.26.0003 (processo principal 1004259-85.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - C.V.P. - - L.V.P. - A.F.P.S. - Vistos. Certidão retro: intime-se a parte exequente, por carta com AR, para dar andamento
ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GUILHERME LOPES GOMES (OAB 63015/DF), WALTER DE
SOUZA MIRANDA (OAB 451632/SP), WALTER DE SOUZA MIRANDA (OAB 451632/SP), FLAVIA SOMOROVSKI TORRES (OAB
70254/DF)
Processo 0007032-81.2022.8.26.0003 (processo principal 1002136-85.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.A.P. - - Z.L.A. - T.S.P. - CIÊNCIA ÀS PARTES DA RESPOSTA DO OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 422 PELA UBER.
- ADV: MARIA IRISLANDIA ALVES MACEDO (OAB 396502/SP), KAYLINNE MARIA ARAUJO DE ANDRADE (OAB 348348/SP),
KAYLINNE MARIA ARAUJO DE ANDRADE (OAB 348348/SP)
Processo 0007123-11.2021.8.26.0003 (processo principal 1019452-77.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - H.M.F.J. - HABILITAÇÃO REGULARIZADA. - ADV: MARCO AURELIO NYIKOS (OAB 359514/SP)
Processo 0007265-29.2023.8.26.0008 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - K.J.M. - Ciência
à requerente das respostas das pesquisas PETRUS (fls. 404/406) e TRE-SIEL (fls. 407). Nada Mais. - ADV: FRANCIELLE
ELISABET NOGUEIRA LIMA (OAB 98301/PR)
Processo 0007748-45.2021.8.26.0003 (processo principal 0013138-64.2019.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.C. - Vistos. Fls. 197: defiro, suspendendo o processo nos termos do artigo 921,
III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 0008038-55.2024.8.26.0003 (processo principal 1006517-58.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.R.S.S. - G.R.S. - Vistos. Informado pela parte exequente o pagamento integral do débito, com o depósito judicial
efetuado nos autos, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não
havendo interesse recursal, o trânsito em julgado se dá nesta data e independe de providência ulterior. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 121. Determino o recolhimento das
custas processuais finais pela parte executada, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003, uma vez que execução
somente foi integralmente satisfeita, ante o ajuizamento do presente incidente, devendo ainda ser observado pela parte o
valor mínimo a ser recolhido (5 UFESPs - §1º do artigo 4º da lei acima indicada). Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (OAB 232489/SP)
Processo 0008294-95.2024.8.26.0003 (processo principal 1011047-42.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - O.S.M. - F.M.M. - Vistos. I - Fls. 69: defiro o pedido. Com a retificação do formulário de fls. 70 (quanto ao
número da página do processo em que consta o comprovante de depósito), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente. II - Sem prejuízo, em 10 dias, esclareça a exequente se a quantia depositada, diante do quanto pontuado
na impugnação, quita o débito perseguido. Destaco que o silêncio, será tido como anuência ao acolhimento da impugnação e,
consequentemente, a extinção pelo pagamento. Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, ato
seguinte, conclusos para novas deliberações. III - Fls. 83/89: ciência às partes. Int. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR
(OAB 391554/SP), REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 0010703-49.2021.8.26.0003 (processo principal 0008969-39.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.P.S.G.T. - T.A.G.T. - Vistos. Fls. 232/233: ciência às partes. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
GILSON SILVA PACHECO (OAB 461523/SP), ELIANA APARECIDA PEDERSOLI (OAB 186966/SP)
Processo 0011290-37.2022.8.26.0003 (processo principal 0001713-69.2021.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.B.S. - Vistos. Fls. 126/127: Diante da concordância da ilustre Promotora de
Justiça aposta às fls. 144/145, expeça-se o competente alvará de soltura, com urgência. Sem prejuízo, intime-se a parte autora
a se manifestar sobre a efetiva quitação do débito, em 15 dias. Decorridos sem manifestação, o silêncio será interpretado
como cumprimento, ensejando a extinção nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAÍSA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
requerente se inclui no território do Foro Regional de Santo Amaro, de forma que este Juízo é incompetente para conhecer
e julgar esta causa, nos termos dos arts. 46 do CPC. Não se trata aqui de competência territorial, portanto relativa, que não
pode ser reconhecida de ofício, nos termos da Súmula 33 do Egr. Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a jurisprudência:
“Qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual,
visando à distribuição dos serviços entre os diversos órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, têm por objetivo atender
ao interesse público da boa administração da Justiça” (“JTJ”, Ed. Lex, 146/267). “CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Ação de
indenização proposta perante o Juízo da sede da Comarca - Determinação, de ofício, de redistribuição ao Juízo distrital da
mesma Comarca - Admissibilidade, por tratar-se de competência de Juízo, e não de foro” (“JTJ”, Ed. Lex, 182/261). Desta forma,
remetam-se os autos à Seção de Distribuição Judicial e Protocolo deste Fórum, para que redistribua os autos a uma das Varas
de Família do Foro Regional de Santo Amaro. Int. - ADV: DRIELLY FREITAS DE MELO (OAB 431193/SP)
Processo 0004644-84.2017.8.26.0003 (apensado ao processo 4000365-26.2013.8.26.0003) (processo principal 4000365-
26.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.F.S.F. - Vistos. Esclareça a sua manifestação retro, quanto ao
segundo parágrafo, eis que, do que consta nos autos, o exequente é interditado. Na sequência, tornem para análise dos demais
pedidos. Int. - ADV: DORA LUCIA SILVA DE ALMEIDA (OAB 72825/SP), MARCIO JOSÉ MACEDO (OAB 180448/SP)
Processo 0004673-56.2025.8.26.0003 (processo principal 1018750-87.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - B.F.M.S. - - C.F.M.S. - C.M.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SILVESTRE
FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP), SILVESTRE FERREIRA FERNANDES DA SILVA (OAB 441341/SP),
GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 489088/SP)
Processo 0004674-41.2025.8.26.0003 (processo principal 1011196-77.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - J.S.L. - - F.S.L. - - J.S.L. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
RODRIGO RIBEIRO DE SOUSA (OAB 217773/SP), RODRIGO RIBEIRO DE SOUSA (OAB 217773/SP), RODRIGO RIBEIRO DE
SOUSA (OAB 217773/SP)
Processo 0005171-70.2016.8.26.0003 (apensado ao processo 1021343-07.2015.8.26.0003) (processo principal 1021343-
07.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.R.N.F. - Vistos. I - Anote-se junto ao cadastro SAJ que a Defensoria
Pública irá patrocinar os interesses da parte executada. II - Defiro o pedido de gratuidade processual deduzido pela parte
executada, tendo em vista que a mesma já passou por triagem junto à Defensoria e obteve assistência judiciária em seu favor, o
que indica que possui, de fato, a efetiva condição de necessidade, nos termos do que dispõe o art. 5º, LXXIV da CF/88. III - Fls.
209/216: diga a parte exequente, em 15 dias, esclarecendo, inclusive, se possui igual interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação. IV - Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, ato seguinte, tornem para
novas deliberações. Int. - ADV: JOSE DA SILVA FILHO (OAB 114656/SP)
Processo 0005643-93.2024.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.T.F. - Fls. 89/199: Ciência para
manifestação em 15 dias. - ADV: HENRIQUE FERREIRA CHAVES (OAB 355348/SP)
Processo 0006770-34.2022.8.26.0003 (processo principal 1004259-85.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - C.V.P. - - L.V.P. - A.F.P.S. - Vistos. Certidão retro: intime-se a parte exequente, por carta com AR, para dar andamento
ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GUILHERME LOPES GOMES (OAB 63015/DF), WALTER DE
SOUZA MIRANDA (OAB 451632/SP), WALTER DE SOUZA MIRANDA (OAB 451632/SP), FLAVIA SOMOROVSKI TORRES (OAB
70254/DF)
Processo 0007032-81.2022.8.26.0003 (processo principal 1002136-85.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - E.A.P. - - Z.L.A. - T.S.P. - CIÊNCIA ÀS PARTES DA RESPOSTA DO OFÍCIO JUNTADO ÀS FLS. 422 PELA UBER.
- ADV: MARIA IRISLANDIA ALVES MACEDO (OAB 396502/SP), KAYLINNE MARIA ARAUJO DE ANDRADE (OAB 348348/SP),
KAYLINNE MARIA ARAUJO DE ANDRADE (OAB 348348/SP)
Processo 0007123-11.2021.8.26.0003 (processo principal 1019452-77.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - H.M.F.J. - HABILITAÇÃO REGULARIZADA. - ADV: MARCO AURELIO NYIKOS (OAB 359514/SP)
Processo 0007265-29.2023.8.26.0008 - Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade - K.J.M. - Ciência
à requerente das respostas das pesquisas PETRUS (fls. 404/406) e TRE-SIEL (fls. 407). Nada Mais. - ADV: FRANCIELLE
ELISABET NOGUEIRA LIMA (OAB 98301/PR)
Processo 0007748-45.2021.8.26.0003 (processo principal 0013138-64.2019.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.M.C. - Vistos. Fls. 197: defiro, suspendendo o processo nos termos do artigo 921,
III, do CPC. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP)
Processo 0008038-55.2024.8.26.0003 (processo principal 1006517-58.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - G.R.S.S. - G.R.S. - Vistos. Informado pela parte exequente o pagamento integral do débito, com o depósito judicial
efetuado nos autos, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Não
havendo interesse recursal, o trânsito em julgado se dá nesta data e independe de providência ulterior. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observando-se o formulário de fls. 121. Determino o recolhimento das
custas processuais finais pela parte executada, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003, uma vez que execução
somente foi integralmente satisfeita, ante o ajuizamento do presente incidente, devendo ainda ser observado pela parte o
valor mínimo a ser recolhido (5 UFESPs - §1º do artigo 4º da lei acima indicada). Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV:
TEREZINHA FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 231351/SP), ANDRE LUIZ PLACIDO FERRARI (OAB 232489/SP)
Processo 0008294-95.2024.8.26.0003 (processo principal 1011047-42.2023.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - O.S.M. - F.M.M. - Vistos. I - Fls. 69: defiro o pedido. Com a retificação do formulário de fls. 70 (quanto ao
número da página do processo em que consta o comprovante de depósito), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente. II - Sem prejuízo, em 10 dias, esclareça a exequente se a quantia depositada, diante do quanto pontuado
na impugnação, quita o débito perseguido. Destaco que o silêncio, será tido como anuência ao acolhimento da impugnação e,
consequentemente, a extinção pelo pagamento. Decorridos, se o caso, certifique-se, abra-se vista ao Ministério Público e, ato
seguinte, conclusos para novas deliberações. III - Fls. 83/89: ciência às partes. Int. - ADV: FABRICIO MEDEIROS DE AGUIAR
(OAB 391554/SP), REGIANE APARECIDA DUARTE PORTO (OAB 355228/SP)
Processo 0010703-49.2021.8.26.0003 (processo principal 0008969-39.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - J.P.S.G.T. - T.A.G.T. - Vistos. Fls. 232/233: ciência às partes. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
GILSON SILVA PACHECO (OAB 461523/SP), ELIANA APARECIDA PEDERSOLI (OAB 186966/SP)
Processo 0011290-37.2022.8.26.0003 (processo principal 0001713-69.2021.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - C.B.S. - Vistos. Fls. 126/127: Diante da concordância da ilustre Promotora de
Justiça aposta às fls. 144/145, expeça-se o competente alvará de soltura, com urgência. Sem prejuízo, intime-se a parte autora
a se manifestar sobre a efetiva quitação do débito, em 15 dias. Decorridos sem manifestação, o silêncio será interpretado
como cumprimento, ensejando a extinção nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAÍSA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º