Processo ativo
0004652-02.2024.8.26.0008
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Identificação
Nº Processo: 0004652-02.2024.8.26.0008
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004652-02.2024.8.26.0008
A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Marilia Carvalho Ferreira de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ CARLOS GOMES DE OLVEIRA FILHO, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 47.699.856-6, CPF
37461114808, pai José Carlos Gomes de Oliveira, mãe Marta Oliveira Santos, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Juiz de Fora, 287, Vila Ema, CEP 03286-000, São Paulo - SP que por est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por J. V. F. G. de O. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 3.660,19, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
A MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VIII - Tatuapé, Estado de São Paulo, Dra.
Marilia Carvalho Ferreira de Castro, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a JOSÉ CARLOS GOMES DE OLVEIRA FILHO, Brasileiro, Divorciado, Autônomo, RG 47.699.856-6, CPF
37461114808, pai José Carlos Gomes de Oliveira, mãe Marta Oliveira Santos, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua
Juiz de Fora, 287, Vila Ema, CEP 03286-000, São Paulo - SP que por est ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de
Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por J. V. F. G. de O. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 3.660,19, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º