Processo ativo

0004661-66.2024.8.26.0071

0004661-66.2024.8.26.0071
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Nº 0004661-66.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Regiane Feitosa Santos
- Recorrido: Hurb Technologies S.a - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUÍZO CÍVEL DOS JUIZADOS
ESPECIAIS. INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. INDEFERIMENTO DE PENHORA SOBRE FATURAMENTO. EXTINÇÃO
DO CUMPRIMENTO POR ANALOGIA AO ART. 53, § 4º, DA LEI 9.099/95. SENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ENÇA MANTIDA.SÓLIDOS FUNDAMENTOS
DA R. SENTENÇA HOSTILIZADA NÃO ARROSTADOS - MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº
9.099/95 - RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 03/08/2025 06:28
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