Processo ativo

0004669-84.2024.8.26.0510

0004669-84.2024.8.26.0510
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do
recolhimento. Int. - ADV: ANDRÉ DANILLO SPATTI (OAB 392432/SP)
Processo 0004669-84.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. André Danillo Spatti - Vistos. Fica sem efeito a última decisão,
lançada nestes autos por engano. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANDRÉ DANILLO SPATTI (OAB 392432/SP)
Processo 0004932-53.2023.8.26.0510/01 - Precatório - Adicional de Periculosidade - REINALDO DONIZETI PEREIRA DA
SILVA - Vistos. Fica sem efeito a última decisão, lançada nestes autos por engano. Ante a documentação apresentada, defere-
se a prioridade. Comunique-se à DEPRE. Int. - ADV: DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/SP)
Processo 0005219-17.2003.8.26.0510 (510.01.2003.005219) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral -
Maria Socorro Mariano - Pavi Obras Pavimentaçao e Terraplenagem Ltda. e outro - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº
15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do
recolhimento. Int. - ADV: SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB 193674/SP), GILMAR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 72514/
SP), SERGIO ROBERTO WECK (OAB 139740/SP)
Processo 0005219-17.2003.8.26.0510 (510.01.2003.005219) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Maria
Socorro Mariano - Pavi Obras Pavimentaçao e Terraplenagem Ltda. e outro - Vistos. Fica sem efeito a última decisão, lançada
nestes autos por engano. Certidão retro: Diga a requerida, regularizando a pendência. Int. - ADV: SERGIO ROBERTO WECK
(OAB 139740/SP), GILMAR ANTONIO DOS SANTOS (OAB 72514/SP), SUSANA BATISTA DA SILVA WECK (OAB 193674/SP)
Processo 0005554-98.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Lucas Alessandro da Silva - Vistos.
Manifeste-se o exequente. Após, nova conclusão. Int. - ADV: ADAN DA CRUZ (OAB 425548/SP)
Processo 0005838-49.2000.8.26.0510 (510.01.2000.005838) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Espolio de Candido Guinle de Paula Machado - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados
do adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: VLADIA
LELIA PESCE AMOEDO (OAB 185705/SP), MARCIO DE OLIVEIRA AMOEDO (OAB 186577/SP), GUILHERME DOMINGUES
DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP), VICTOR BRANDAO TEIXEIRA (OAB
26168/SP), PEDRO IVO DE ARRUDA CAMPOS (OAB 37745/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP)
Processo 0005838-49.2000.8.26.0510 (510.01.2000.005838) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Espolio de Candido Guinle de Paula Machado - Vistos. Fica sem efeito a última decisão lançada nos autos por engano.
No mais, aguarde-se o julgamento da ação rescisória sob nº 0157800-53.2007.8.26.0000. Int. - ADV: VLADIA LELIA PESCE
AMOEDO (OAB 185705/SP), MARCIO DE OLIVEIRA AMOEDO (OAB 186577/SP), VICTOR BRANDAO TEIXEIRA (OAB 26168/
SP), PEDRO IVO DE ARRUDA CAMPOS (OAB 37745/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO
(OAB 71812/SP), GUILHERME DOMINGUES DE CASTRO REIS (OAB 128329/SP)
Processo 0005845-98.2024.8.26.0510/01 - Precatório - Gratificações Municipais Específicas - Marcos Rogério Lopes -
Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: DANIEL GUIMARAES DE BARROS FILHO (OAB 328715/
SP)
Processo 0005877-06.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Marita
Fabiana de Lima Bruneli - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento
das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MARITA FABIANA DE LIMA
BRUNELI (OAB 208683/SP)
Processo 0005881-77.2023.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Meire
Guimarães Barros Christofoletti - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento
das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO
RODRIGUES (OAB 438111/SP)
Processo 0005881-77.2023.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Meire
Guimarães Barros Christofoletti - Vistos, Fica sem efeito a última decisão, lançada nestes autos por engano. Ante o cumprimento
da obrigação, julga-se EXTINTO o feito pelo pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Certifique-se
o trânsito em julgado. P.I.C. - ADV: INGRED CAMILA DOMICIANO RODRIGUES (OAB 438111/SP)
Processo 0006247-82.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Bortolotti -
Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0006247-82.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Bortolotti
- Vistos. Fica sem efeito última a decisão, lançada nestes autos por engano. Os dados da requisição estão de acordo com o
anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente
à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto
1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI
(OAB 440902/SP)
Processo 0006446-07.2024.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Bortolotti -
Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0006520-95.2023.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela de Urgência - Amaral, Biazzo, Portela
& Zucca - Sociedade de Advogados - Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do
adiantamento das custas e não despesas processuais. Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0006583-86.2024.8.26.0510/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0006586-41.2024.8.26.0510/06 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Michele Bortolotti - Vistos.
Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas processuais.
Aguarde-se a comprovação do recolhimento. Int. - ADV: MICHELE BORTOLOTTI (OAB 440902/SP)
Processo 0006588-11.2024.8.26.0510/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Michele Bortolotti -
Vistos. Mantém-se a decisão, pois a lei nº 15.109/2025 dispensa os advogados do adiantamento das custas e não despesas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 08:21
Reportar