Processo ativo
0004687-13.2021.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 0004687-13.2021.8.26.0510
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
279608/SP), AMANDA GAINO FRANCO (OAB 284357/SP)
Processo 0004687-13.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 0003373-61.2023.8.26.0510) (processo principal 1004549-
63.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.V.C.F. - - E.G.C.F. - CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DA(S)
PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S) REALIZADA(S), PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO, NOS TERM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS DA R. DECISÃO
PROFERIDA. Para o caso de constrição positiva de bens (ativos financeiros / veicular), pelo presente, fica o devedor, na
pessoa de seu procurador, intimado para impugnação no prazo de cinco dias. - ADV: GEOVANA PAZZOTTO POSSIDONIO
(OAB 492161/SP), GEOVANA PAZZOTTO POSSIDONIO (OAB 492161/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS
(OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
Processo 1003253-30.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012375-09.2021.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível -
Família - A.H.O.N. - Intimação da parte autora para que apresente cópia da sua certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos da r. Decisão de fls. 26. - ADV: DANILA RAMIRO DOS SANTOS (OAB 395384/SP)
Processo 1003353-82.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.C. - Ciência sobre o Ofício de folhas 43 expedido
no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual
anexo). - ADV: ROBERTA CAROLINE IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1003762-58.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.A.F. - A.L.B. - Ciência sobre o
resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s), para eventual manifestação, nos termos da r. decisão proferida. - ADV:
ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP), ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP)
Processo 1003878-64.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
F.G.S.B. - FOLHAS 49/50: ciência às partes. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 1004398-63.2021.8.26.0510 - Curatela - Nomeação - V.P.L. - Intimação da parte autora para que apresente
formulário de MLE, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da r. Decisão de fls. 148. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES
(OAB 279627/SP)
Processo 1008308-93.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003354-04.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.S. - C.A.S. - FOLHAS 179/189: ciência às partes. - ADV: VALDIR TERSI (OAB
440996/SP), TAMIRES CAZOTTI VENTURINI (OAB 389771/SP)
Processo 1012923-29.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.M. - Ciência sobre o(s) documento(s)
juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1002199-29.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.A.S. - A.R.B. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de folhas 111/116. - ADV:
YAN CORRÊA BUENO (OAB 378935/SP), MONIQUE GABRIELLE DE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 483419/SP), LARISSA
CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da coerção pessoal proposto por M.L.M.D.,
representada por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Cumprido o
mandado de prisão expedido (folhas 100) as partes informaram a quitação do débito, com o cumprimento da obrigação alimentar
regular mediante desconto diretamente em folha de pagamento. Diante da notícia de quitação do débito (folhas 109/112), julgo
extinto este Cumprimento de Sentença com base no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
sentença de ALVARÁ de SOLTURA clausulado para ser colocado em liberdade L.K.D.A.. Seja enviada uma cópia da presente
Sentença/ALVARÁ de SOLTURA à autoridade competente para o Requerido ser colocado em liberdade se por outro motivo não
estiver preso. Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB
354491/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR
(OAB 350062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2025
Processo 1003175-36.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciane Helena Santos da Silva - Ciência sobre os
Ofícios de folhas 50, 51 e 52 expedidos no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento
aos destinatários (juntamente com eventuais anexos). - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1004120-91.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio
Litigioso proposta por V.M.d.N.d.S contra G.B.d.S, pela qual pretende ainda a regulamentação de guarda e do regime de
convivência do requerido com o filho menor A.G.D.S.. O requerido foi citado por edital (folhas 222) e foi nomeado advogado
dativo para sua defesa, o qual apresentou contestação por negativa geral. A requerente se manifestou sobre a contestação às
folhas 243. O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da ação (folhas 246/247). É o relatório. Fundamento e
decido. O divórcio é direito potestativo e personalíssimo da requerente e independe da concordância da parte adversa. Assim,
havendo pedido expresso a decretação do divórcio é medida que se impõe. Em relação à regulamentação da guarda e regime
de convivência, a contestação por negativa geral apresentada não trouxe fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
da autora. A guarda compartilhada foi adotada pelo sistema jurídico brasileiro como modelo prioritário, conforme reza o §2° do
Artigo 1.584 do Código Civil. No entanto, como o requerido se encontra em local incerto e não sabido, tendo sido negativas
todas as tentativas de citação após a pesquisa de endereços, não é possível o compartilhamento das responsabilidades da
guarda. Dessa forma, defiro o pedido da guarda unilateral materna, consolidando situação de fato existente há mais de 3 (três)
anos, com regime de convivência livre porque ambos os núcleos familiares devem ser visitados pela menor, pois é salutar ao
regular desenvolvimento desta, desde que não prejudique a rotina do infante. Ante o exposto, julgo procedente a ação para:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
279608/SP), AMANDA GAINO FRANCO (OAB 284357/SP)
Processo 0004687-13.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 0003373-61.2023.8.26.0510) (processo principal 1004549-
63.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.V.C.F. - - E.G.C.F. - CIÊNCIA SOBRE O RESULTADO DA(S)
PESQUISA(S) ELETRÔNICA(S) REALIZADA(S), PARA EVENTUAL MANIFESTAÇÃO, NOS TERM ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OS DA R. DECISÃO
PROFERIDA. Para o caso de constrição positiva de bens (ativos financeiros / veicular), pelo presente, fica o devedor, na
pessoa de seu procurador, intimado para impugnação no prazo de cinco dias. - ADV: GEOVANA PAZZOTTO POSSIDONIO
(OAB 492161/SP), GEOVANA PAZZOTTO POSSIDONIO (OAB 492161/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS
(OAB 466232/SP), MARCIA BARBOSA DO NASCIMENTO LEMOS (OAB 466232/SP)
Processo 1003253-30.2025.8.26.0510 (apensado ao processo 1012375-09.2021.8.26.0510) - Procedimento Comum Cível -
Família - A.H.O.N. - Intimação da parte autora para que apresente cópia da sua certidão de nascimento, no prazo de 05 (cinco)
dias, nos termos da r. Decisão de fls. 26. - ADV: DANILA RAMIRO DOS SANTOS (OAB 395384/SP)
Processo 1003353-82.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.C. - Ciência sobre o Ofício de folhas 43 expedido
no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário (juntamente com eventual
anexo). - ADV: ROBERTA CAROLINE IZZI (OAB 279666/SP)
Processo 1003762-58.2025.8.26.0510 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - S.A.F. - A.L.B. - Ciência sobre o
resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) realizada(s), para eventual manifestação, nos termos da r. decisão proferida. - ADV:
ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP), ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/SP)
Processo 1003878-64.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
F.G.S.B. - FOLHAS 49/50: ciência às partes. - ADV: LUIZ HENRIQUE FIGUEIREDO CALDEIRA (OAB 409892/SP)
Processo 1004398-63.2021.8.26.0510 - Curatela - Nomeação - V.P.L. - Intimação da parte autora para que apresente
formulário de MLE, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da r. Decisão de fls. 148. - ADV: MARIANA FRANCO RODRIGUES
(OAB 279627/SP)
Processo 1008308-93.2024.8.26.0510 (apensado ao processo 1003354-04.2024.8.26.0510) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.S.S. - C.A.S. - FOLHAS 179/189: ciência às partes. - ADV: VALDIR TERSI (OAB
440996/SP), TAMIRES CAZOTTI VENTURINI (OAB 389771/SP)
Processo 1012923-29.2024.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.M. - Ciência sobre o(s) documento(s)
juntado(s), inerente(s) à resposta da r. ordem proferida. - ADV: DAIANI ANTUNES ZACARIAS (OAB 416311/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0327/2025
Processo 1002199-29.2025.8.26.0510 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
B.A.S. - A.R.B. - Manifeste-se a Requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação de folhas 111/116. - ADV:
YAN CORRÊA BUENO (OAB 378935/SP), MONIQUE GABRIELLE DE MENEZES DE OLIVEIRA (OAB 483419/SP), LARISSA
CRISTINA ZAVARELLI DA SILVA (OAB 483417/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0328/2025
Processo 0003668-64.2024.8.26.0510 (processo principal 1000394-80.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.L.M.D. - L.K.D.A. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença pelo rito da coerção pessoal proposto por M.L.M.D.,
representada por T.G.M.M.d.S., contra L.K.D.A., pelo qual pretende o adimplemento dos alimentos em atraso. Cumprido o
mandado de prisão expedido (folhas 100) as partes informaram a quitação do débito, com o cumprimento da obrigação alimentar
regular mediante desconto diretamente em folha de pagamento. Diante da notícia de quitação do débito (folhas 109/112), julgo
extinto este Cumprimento de Sentença com base no inciso II do Artigo 924 do Código de Processo Civil. Servirá a presente
sentença de ALVARÁ de SOLTURA clausulado para ser colocado em liberdade L.K.D.A.. Seja enviada uma cópia da presente
Sentença/ALVARÁ de SOLTURA à autoridade competente para o Requerido ser colocado em liberdade se por outro motivo não
estiver preso. Arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: DANIELE FERREIRA ALVES ZAMBONI (OAB
354491/SP), SHARA PAOLA NOVATO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 480854/SP), CARLOS ROBERTO BARBIERI JUNIOR
(OAB 350062/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2025
Processo 1003175-36.2025.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciane Helena Santos da Silva - Ciência sobre os
Ofícios de folhas 50, 51 e 52 expedidos no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento
aos destinatários (juntamente com eventuais anexos). - ADV: MURILO BLENTAN TUCCI (OAB 306911/SP)
Processo 1004120-91.2023.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.B.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Divórcio
Litigioso proposta por V.M.d.N.d.S contra G.B.d.S, pela qual pretende ainda a regulamentação de guarda e do regime de
convivência do requerido com o filho menor A.G.D.S.. O requerido foi citado por edital (folhas 222) e foi nomeado advogado
dativo para sua defesa, o qual apresentou contestação por negativa geral. A requerente se manifestou sobre a contestação às
folhas 243. O Ministério Público se manifestou pela procedência parcial da ação (folhas 246/247). É o relatório. Fundamento e
decido. O divórcio é direito potestativo e personalíssimo da requerente e independe da concordância da parte adversa. Assim,
havendo pedido expresso a decretação do divórcio é medida que se impõe. Em relação à regulamentação da guarda e regime
de convivência, a contestação por negativa geral apresentada não trouxe fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito
da autora. A guarda compartilhada foi adotada pelo sistema jurídico brasileiro como modelo prioritário, conforme reza o §2° do
Artigo 1.584 do Código Civil. No entanto, como o requerido se encontra em local incerto e não sabido, tendo sido negativas
todas as tentativas de citação após a pesquisa de endereços, não é possível o compartilhamento das responsabilidades da
guarda. Dessa forma, defiro o pedido da guarda unilateral materna, consolidando situação de fato existente há mais de 3 (três)
anos, com regime de convivência livre porque ambos os núcleos familiares devem ser visitados pela menor, pois é salutar ao
regular desenvolvimento desta, desde que não prejudique a rotina do infante. Ante o exposto, julgo procedente a ação para:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º