Processo ativo
0004691-83.2010.8.26.0268
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Identificação
Nº Processo: 0004691-83.2010.8.26.0268
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004691-83.2010.8.26.0268.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Leticia Antunes
Tavares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADILSON APARECIDO DOS SANTOS, Brasileiro, filho de A.S., e M.L.S., que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de I.F.S., alegando em síntese que desde 05 de janeiro de 1998, a requerente
conviveu como se casada fosse com o “de cujus”, A.S., falecido em 14 de janeiro de 2009, que o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. “de cujus” tinha cinco filhos
maiores, L.S., A.S, A.A.S., G.A.S., G.A.S e um filho menor, A.S., do primeiro casamento com a senhora M.L.S.. Entretanto,
o casal não formalizou sua separação de fato. Requer assim o reconhecimento de sua relação estável com o “de cujus”, a fim
de receber sua parte da indenização do DPVAT. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 16 de janeiro de 2025.
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JERONIMA
AMBROSIO, REQUERIDO POR FERNANDA AMBROSIO MACHADO - PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Itapecerica da Serra, Estado de São Paulo, Dr(a). Leticia Antunes
Tavares, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ADILSON APARECIDO DOS SANTOS, Brasileiro, filho de A.S., e M.L.S., que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de I.F.S., alegando em síntese que desde 05 de janeiro de 1998, a requerente
conviveu como se casada fosse com o “de cujus”, A.S., falecido em 14 de janeiro de 2009, que o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. “de cujus” tinha cinco filhos
maiores, L.S., A.S, A.A.S., G.A.S., G.A.S e um filho menor, A.S., do primeiro casamento com a senhora M.L.S.. Entretanto,
o casal não formalizou sua separação de fato. Requer assim o reconhecimento de sua relação estável com o “de cujus”, a fim
de receber sua parte da indenização do DPVAT. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o
decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em
que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado
e passado nesta cidade de Itapecerica da Serra, aos 16 de janeiro de 2025.
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE JERONIMA
AMBROSIO, REQUERIDO POR FERNANDA AMBROSIO MACHADO - PROCESSO