Processo ativo
0004693-47.2025.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0004693-47.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo
Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para
que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção mone ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tária e juros de mora
de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios
de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta)
dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem
manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários
de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto
da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC),
expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 0004693-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1124491-19.2024.8.26.0100) (processo principal 1124491-
19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Localiza Rent A Car S/A - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo
513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de
publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com
correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com
multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523,
§1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art.
525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando
cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de
prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo para
pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS JOSE
TUCILLO (OAB 154597/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0004830-29.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1122739-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1122739-
46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Rafaela Silva de Arruda - JGF Empreendimentos
e Participações Ltda. - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada,
na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no
prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data
do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%,
nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante
(art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente
do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias,
sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos
honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar
a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado
a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-
se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio,
incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP),
BRUNO OLEGARIO SANTOS SILVA (OAB 471235/SP), ELIANA PEREIRA MENDES (OAB 364473/SP), EVANDRO PEREIRA
SILVA (OAB 489265/SP)
Processo 0004832-96.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1114612-56.2022.8.26.0100) (processo principal 1114612-
56.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Despejo por Inadimplemento - Eduardo Eça
Maspes - Vistos. Determino que a parte ativa realize a correção do cadastro processual, devendo incluir todas as partes e seus
devidos representantes, no prazo de 05 dias, conforme RESOLUÇÃO Nº 551/2011, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: IVAN
LOPEZ MASPES (OAB 402696/SP)
Processo 0006092-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1018826-53.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - João Francisco Ferrari Duch - - Fabiano Afonseca Ferrari Duch - - Marcio Afonseca Ferrari Duch - - ESPÓLIO
DE LISBETH AFONSECA FERRARI DUCH - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Intime-se o i. Perito para que se manifeste
nestes autos no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOAO DE CAMPOS (OAB 312025/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANTONIO JOAO DE CAMPOS (OAB 312025/SP), ROGER DE CASTRO
KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI
(OAB 135098/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), ANTONIO JOAO DE CAMPOS (OAB 312025/SP),
ANTONIO JOAO DE CAMPOS (OAB 312025/SP)
Processo 0007117-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1145532-76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Sy - Produtos Alimenticios Eireli - Vistos. 1) Expeça-se mandado de intimação da
executada acerca da penhora sobre 30% do faturamento líquido da empresa, bem como para que apresente os balancetes e
efetue o depósito na conta judicial vinculada aos autos, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma
autorizada pelo artigo 774, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como de busca e apreensão dos livros
e documentos contábeis, no seguinte endereço: R. IBITINGA, 609, VILA BERTIOGA, SÃO PAULO/SP, CEP 03.186-020. 2) Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Intimem-se. - ADV:
RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0008845-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1127574-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Roni de Carvalho Costa - Belight Store Comercio Ltda - - Roberto Alves do Couto - - Edriene Ferreira dos
Santos Couto - Vistos. 1.Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema RENAJUD, dos alvos
identificados acima. 2.Defiro a penhora sobre 30% sobre o faturamento da executada. Expeça-se mandado, devendo o Oficial
intimar o representante legal da executada, administrador ou gerente a depositar mensalmente em favor deste Juízo o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo 513, §2º, I, do Código de Processo
Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para
que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com correção mone ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tária e juros de mora
de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com multa de 10%, honorários advocatícios
de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523, §1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta)
dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art. 525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem
manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando cálculo que inclua multa de 10%, honorários
de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto
da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo para pagamento do débito (art. 523 do CPC),
expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 0004693-47.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1124491-19.2024.8.26.0100) (processo principal 1124491-
19.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Localiza Rent A Car S/A - Vistos. 1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2 - Nos termos do disposto pelo artigo
513, §2º, I, do Código de Processo Civil, fica a parte executada intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por meio de
publicação na Imprensa Oficial, para que: a) no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito apontado pela parte exequente, com
correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a data do cálculo , sob pena de, em não o fazendo, arcar(em) com
multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e custas de execução de 1%, sujeitando-se a penhora, nos termos do art. 523,
§1º, do CPC. b) no prazo de 30 (trinta) dias apresente impugnação ao cumprimento judicial de sentença, nos termos do art.
525 do CPC; 3 - Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, manifeste(m)-se o(s) vencedor(es), apresentando
cálculo que inclua multa de 10%, honorários de 10% e custas de 1% sobre o valor total da dívida, e requerendo em termos de
prosseguimento. 4 - Fica autorizado o protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Havendo pedido, após o prazo para
pagamento do débito (art. 523 do CPC), expeça-se certidão. 5 - No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCOS JOSE
TUCILLO (OAB 154597/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
Processo 0004830-29.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1122739-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1122739-
46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Rafaela Silva de Arruda - JGF Empreendimentos
e Participações Ltda. - Tendo em vista o trânsito em julgado, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada,
na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no
prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data
do depósito judicial, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%,
nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante
(art. 523, § 2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta corrente
do exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo de dez dias,
sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos
honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Eventual pedido de pesquisas na busca de bens deverá o credor providenciar
a juntada do cálculo atualizado, conforme acima mencionado e as custas para as pesquisas. Fica o executado também intimado
a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-
se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). No silêncio,
incontinenti, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP),
BRUNO OLEGARIO SANTOS SILVA (OAB 471235/SP), ELIANA PEREIRA MENDES (OAB 364473/SP), EVANDRO PEREIRA
SILVA (OAB 489265/SP)
Processo 0004832-96.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1114612-56.2022.8.26.0100) (processo principal 1114612-
56.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Despejo por Inadimplemento - Eduardo Eça
Maspes - Vistos. Determino que a parte ativa realize a correção do cadastro processual, devendo incluir todas as partes e seus
devidos representantes, no prazo de 05 dias, conforme RESOLUÇÃO Nº 551/2011, sob as penas da Lei. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível
na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: IVAN
LOPEZ MASPES (OAB 402696/SP)
Processo 0006092-82.2023.8.26.0100 (processo principal 1018826-53.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - João Francisco Ferrari Duch - - Fabiano Afonseca Ferrari Duch - - Marcio Afonseca Ferrari Duch - - ESPÓLIO
DE LISBETH AFONSECA FERRARI DUCH - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Intime-se o i. Perito para que se manifeste
nestes autos no prazo de 15 dias, sob pena de destituição. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOAO DE CAMPOS (OAB 312025/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ANTONIO JOAO DE CAMPOS (OAB 312025/SP), ROGER DE CASTRO
KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI
(OAB 135098/SP), ROGER DE CASTRO KNEBLEWSKI (OAB 135098/SP), ANTONIO JOAO DE CAMPOS (OAB 312025/SP),
ANTONIO JOAO DE CAMPOS (OAB 312025/SP)
Processo 0007117-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1145532-76.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Sy - Produtos Alimenticios Eireli - Vistos. 1) Expeça-se mandado de intimação da
executada acerca da penhora sobre 30% do faturamento líquido da empresa, bem como para que apresente os balancetes e
efetue o depósito na conta judicial vinculada aos autos, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma
autorizada pelo artigo 774, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como de busca e apreensão dos livros
e documentos contábeis, no seguinte endereço: R. IBITINGA, 609, VILA BERTIOGA, SÃO PAULO/SP, CEP 03.186-020. 2) Esta
decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral
da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Intimem-se. - ADV:
RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0008845-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1127574-14.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - Roni de Carvalho Costa - Belight Store Comercio Ltda - - Roberto Alves do Couto - - Edriene Ferreira dos
Santos Couto - Vistos. 1.Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema RENAJUD, dos alvos
identificados acima. 2.Defiro a penhora sobre 30% sobre o faturamento da executada. Expeça-se mandado, devendo o Oficial
intimar o representante legal da executada, administrador ou gerente a depositar mensalmente em favor deste Juízo o valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º