Processo ativo
0004697-47.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0004697-47.2024.8.11.0000
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Texto Completo do Processo
Chapada dos Guimarães, 27 de fevereiro de 2024. RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
(assinado eletronicamente) Vistos etc.
Leonísio Salles de Abreu Júnior Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Juiz de Direito Diretor do Foro da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo no
preenchimento de informações junto ao SIRC, no mês de Outubro de 2023,
pelo Tabelião acima mencionado.
DESPACHO
Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 004697-47.2024.8.11.0000
Relatei o necessário, fundamento e decido.
NÚCLEO DE SUSTENTABILIDADE
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Vistos etc.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Proceda-se à resposta do ofício de id. 2, informando que esta Comarca está à
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
disposição para a implementação da PGRS. Após, ao arquivo.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2024.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
(assinado eletronicamente)
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a
Juiz de Direito Diretor do Foro
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
DESPACHO assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
0058762-60.2022.8.11.0000 processo administrativo disciplinar.
JEOSAFA SAMPAIO DE OLIVEIRA ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Vistos etc. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Considerando que a matéria aqui ventilada já foi objeto de análise no presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
procedimento CIA nº 0056845-31.2022.8.11.0024, encaminhe-se à egrégia Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
Corregedoria-Geral de Justiça para ciência e, salvo melhor juízo, Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
arquivamento. pertinentes.
Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2024. Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
(assinado eletronicamente) Cumpra-se, expedindo o necessário.
Leonísio Salles de Abreu Júnior Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito Diretor do Foro (assinatura eletrônica)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
DESPACHO
0010279-53.2024.8.11.0024
CARTORIO DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DE AGUA FRIA SENTENÇA
Vistos etc. PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Cuida-se de expediente solicitando informações em como proceder mediante 0746980-06.2023.8.11.0024
solicitação de autoridade policial acerca de dados de clientes do Tabelionat o CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
acima. CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
A LGPD regulamenta tal situação no art. 4º, III, “d“, vejamos: Vistos etc.
“Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
(...) III - realizado para fins exclusivos de: (...) d) atividades de investigação e da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo na alimentação
repressão de infrações penais; ou (...)“ da Plataforma SIRC, no mês de Junho de 2023, por parte da Tabeliã do
Assim, a Tabeliã deverá agir conforme determinado em lei. Comunique-se. Cu Cartório de Paz e Notas do Distrito de Água Fria, desta Comarca.
mpra-se. Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2024. Relatei o necessário, fundamento e decido.
(assinado eletronicamente) O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Leonísio Salles de Abreu Júnior notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Juiz de Direito Diretor do Foro artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Decisão A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência
DECISÃO foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de
0075323-28.2023.8.11.0000 extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
Vistos etc. dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
Cuida-se de expediente acerca da substituição de férias do Juiz de Paz titular administrativo disciplinar.
do Distrito de Água Fria. ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Analisando detidamente o procedimento, observo que houve um equí voco na art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
substituição, em que não houve a comunicação prévia a este Juízo Diretor, presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
acerca das férias do Sr. Juiz de Paz ad hoc e a consequente designação de Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
substituto para, inclusive, receber durante aquele período. Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Ocorre que após manifestação do Departamento de Gestão de Pessoas do pertinentes.
Poder Judiciário, percebeu-se que o 1º Suplente de Juiz de Paz está vago, e o Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
2º Suplente possui interesse em assumir a função. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Ademais, há pessoa indicada que, querendo poderá assumir a função de 2ª Chapada dos Guimarães, 27 de fevereiro de 2024.
Suplente, no caso, a Sra. Rosenil Antonia de Oliveira Miranda. (assinatura eletrônica)
Outrossim, vislumbro que não há nulidade no casamento realizado, uma vez Leonísio Salles de Abreu Júnior
que, fora realizado por Juiz de Paz suplente, contudo, deixou de perceber os Juiz de Direito Diretor do Foro
vencimentos em razão da impossibilidade de designação retroativa, nos
termos da Portaria nº 845/2022-PRES, em seu art. 6º, III.
SENTENÇA
Desta forma, diligencie-se no sentido de aferir se a referida senhora possui
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
interesse em ser 2ª Suplente de Juiz de Paz, e volvam-me conclusos para
0700526-31.2024.8.11.0024
deliberações.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Cumpra-se, expedindo o necessário.
PAULO HENRIQUE HANS
Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2024.
Vistos etc.
(assinado eletronicamente)
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Leonísio Salles de Abreu Júnior
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo no lançamento
Juiz de Direito Diretor do Foro
de informações junto ao CENSEC, pelo Tabelião acima, no mês de Outubro
de 2023.
Sentença Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
SENTENÇA
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
0701120-45.2024.8.11.0024
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Disponibilizado 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11652 10
(assinado eletronicamente) Vistos etc.
Leonísio Salles de Abreu Júnior Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Juiz de Direito Diretor do Foro da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo no
preenchimento de informações junto ao SIRC, no mês de Outubro de 2023,
pelo Tabelião acima mencionado.
DESPACHO
Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
0 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 004697-47.2024.8.11.0000
Relatei o necessário, fundamento e decido.
NÚCLEO DE SUSTENTABILIDADE
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Vistos etc.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Proceda-se à resposta do ofício de id. 2, informando que esta Comarca está à
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
disposição para a implementação da PGRS. Após, ao arquivo.
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2024.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
(assinado eletronicamente)
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Leonísio Salles de Abreu Júnior
No caso dos autos, após a oitiva prévia do Tabeliã o, observo que a
Juiz de Direito Diretor do Foro
pendência foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como
acompanhada de extratos que justificam o saneamento da inconsistência,
DESPACHO assim, não houve dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de
0058762-60.2022.8.11.0000 processo administrativo disciplinar.
JEOSAFA SAMPAIO DE OLIVEIRA ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Vistos etc. art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
Considerando que a matéria aqui ventilada já foi objeto de análise no presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
procedimento CIA nº 0056845-31.2022.8.11.0024, encaminhe-se à egrégia Intime-se o suscitado através do Sistema CIA.
Corregedoria-Geral de Justiça para ciência e, salvo melhor juízo, Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
arquivamento. pertinentes.
Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2024. Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
(assinado eletronicamente) Cumpra-se, expedindo o necessário.
Leonísio Salles de Abreu Júnior Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2024.
Juiz de Direito Diretor do Foro (assinatura eletrônica)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro
DESPACHO
0010279-53.2024.8.11.0024
CARTORIO DE PAZ E NOTAS DO DISTRITO DE AGUA FRIA SENTENÇA
Vistos etc. PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
Cuida-se de expediente solicitando informações em como proceder mediante 0746980-06.2023.8.11.0024
solicitação de autoridade policial acerca de dados de clientes do Tabelionat o CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
acima. CHRYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA
A LGPD regulamenta tal situação no art. 4º, III, “d“, vejamos: Vistos etc.
“Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais: Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
(...) III - realizado para fins exclusivos de: (...) d) atividades de investigação e da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo na alimentação
repressão de infrações penais; ou (...)“ da Plataforma SIRC, no mês de Junho de 2023, por parte da Tabeliã do
Assim, a Tabeliã deverá agir conforme determinado em lei. Comunique-se. Cu Cartório de Paz e Notas do Distrito de Água Fria, desta Comarca.
mpra-se. Intimada, a Tabeliã se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2024. Relatei o necessário, fundamento e decido.
(assinado eletronicamente) O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Leonísio Salles de Abreu Júnior notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Juiz de Direito Diretor do Foro artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Decisão A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
No caso dos autos, após a oitiva prévia da Tabeliã , observo que a pendência
DECISÃO foi sanada, inclusive com a justificativa plausível, bem como acompanhada de
0075323-28.2023.8.11.0000 extratos que justificam o saneamento da inconsistência, assim, não houve
Vistos etc. dolo ou culpa na prática do ato que desafie a abertura de processo
Cuida-se de expediente acerca da substituição de férias do Juiz de Paz titular administrativo disciplinar.
do Distrito de Água Fria. ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, promovo, na forma do
Analisando detidamente o procedimento, observo que houve um equí voco na art. 13, §3º, II do Provimento nº 5/2008/CM, o arquivamento sumário do
substituição, em que não houve a comunicação prévia a este Juízo Diretor, presente procedimento sem convertê-lo em SIND/PAD.
acerca das férias do Sr. Juiz de Paz ad hoc e a consequente designação de Intime-se a suscitad a através do Sistema CIA.
substituto para, inclusive, receber durante aquele período. Após o prazo recursal, encaminhe-se à e. CGJ para as anotações
Ocorre que após manifestação do Departamento de Gestão de Pessoas do pertinentes.
Poder Judiciário, percebeu-se que o 1º Suplente de Juiz de Paz está vago, e o Transitada em julgado, ao arquivo com as baixas e anotações de praxe.
2º Suplente possui interesse em assumir a função. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Ademais, há pessoa indicada que, querendo poderá assumir a função de 2ª Chapada dos Guimarães, 27 de fevereiro de 2024.
Suplente, no caso, a Sra. Rosenil Antonia de Oliveira Miranda. (assinatura eletrônica)
Outrossim, vislumbro que não há nulidade no casamento realizado, uma vez Leonísio Salles de Abreu Júnior
que, fora realizado por Juiz de Paz suplente, contudo, deixou de perceber os Juiz de Direito Diretor do Foro
vencimentos em razão da impossibilidade de designação retroativa, nos
termos da Portaria nº 845/2022-PRES, em seu art. 6º, III.
SENTENÇA
Desta forma, diligencie-se no sentido de aferir se a referida senhora possui
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
interesse em ser 2ª Suplente de Juiz de Paz, e volvam-me conclusos para
0700526-31.2024.8.11.0024
deliberações.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Cumpra-se, expedindo o necessário.
PAULO HENRIQUE HANS
Chapada dos Guimarães, 26 de fevereiro de 2024.
Vistos etc.
(assinado eletronicamente)
Trata-se de pedido de providências instaurado em atenção a decisão oriunda
Leonísio Salles de Abreu Júnior
da e. Corregedoria-Geral da Justiça para apurar ato omissivo no lançamento
Juiz de Direito Diretor do Foro
de informações junto ao CENSEC, pelo Tabelião acima, no mês de Outubro
de 2023.
Sentença Intimado, o Tabeliã o se manifest ou nos autos, apresentando documentos.
Relatei o necessário, fundamento e decido.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
SENTENÇA
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
0701120-45.2024.8.11.0024
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Disponibilizado 29/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11652 10