Processo ativo
0004718-37.2023.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0004718-37.2023.8.26.0001
Vara: da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004718-37.2023.8.26.0001
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARINA DUBOIS FAVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROMARIO DE ARAUJO SANTANA, CPF 444.697.328-26, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por I.M.A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua CITAÇÃO E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTIMAÇÃO por EDITAL, para, no prazo
de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 5.127,79 (referente aos meses de abril a dezembro de 2022), sob pena de
PENHORA de bens, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito (art. 523, 1º, do CPC). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional I - Santana, Estado de São Paulo, Dr(a).
MARINA DUBOIS FAVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROMARIO DE ARAUJO SANTANA, CPF 444.697.328-26, que por este Juízo, tramita de uma ação de
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por I.M.A. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não
sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua CITAÇÃO E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INTIMAÇÃO por EDITAL, para, no prazo
de 15 dias úteis, pagar o débito no valor de R$ 5.127,79 (referente aos meses de abril a dezembro de 2022), sob pena de
PENHORA de bens, nos termos do art. 523, caput, do CPC. Caso a parte executada não deposite o valor no prazo estipulado,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios também de 10% (dez por
cento) sobre o valor do débito (art. 523, 1º, do CPC). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO