Processo ativo

0004720-15.2024.8.26.0278

0004720-15.2024.8.26.0278
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 24-A “caput” (duas vezes) do(a) LEI 11340/2006(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0004720-15.2024.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO da decisão cujo teor
transcrevo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : “WILLIAN ALVES DE ALMEIDA RAMOS foi condenado a penas restritivas de direitos, mas não foi localizado quando
das tentativas de intimação para iniciar o cumprimento da pena. Nesse contexto, conclui-se que WILLIAN ALVES DE ALMEIDA
RAMOS se encontra em local incerto e não sabido. Em razão disso, em observância ao disposto no artigo 180, § 1º, alínea a,
da Lei de Execução Penal e no enunciado nº 351 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, certifique-se se
o apenado está preso e, caso não esteja, intime-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do edital,
tornem conclusos.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 10 de dezembro
de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDNEI CARLOS DA
SILVA, Brasileiro, Casado, Comerciante, RG 33367850, CPF 317.585.858-97, pai Sebastião Lins Vieira, mãe Ana Maria Da Silva
Pereira, Nascido/Nascida 09/09/1982, de cor Branco, natural de Carapicuíba - SP, Itaquaquecetuba - SP, Fone 990002688, por
infração ao(s) artigo(s): Art. 163 “único”, III do(a) CP e Art. 24-A “caput” do(a) LEI 11340/2006, 69 “caput” do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0004738-36.2024.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADO
da decisão cujo teor transcrevo: “Concedeu-se a EDNEI CARLOS DA SILVA a suspensão condicional da pena, mas ele não foi
localizado no endereço constante da guia de recolhimento quando da tentativa de intimação para iniciar o cumprimento das
condições do sursis (pág. 39). Nesse contexto, conclui-se que EDNEI CARLOS DA SILVA se encontra em local incerto e não
sabido. Em razão disso, em observância ao disposto no artigo 161 da Lei de Execução Penal, intime-se por edital, com o prazo
de 20 (vinte) dias.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 20 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 10 de dezembro
de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HELEN DOS ANJOS,
Brasileira, Solteira, Vendedora, RG 30339036, pai Francisco Martins dos Anjos, mãe Zilda Maria dos Anjos, Nascido/Nascida
26/02/1980, de cor Branco, natural de São Paulo - SP, com endereço à Rua das Alfazemas, (em frente à invasão da Caçula),
Jardim Adriana, CEP 08582-120, Itaquaquecetuba - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II, IV c/c Art. 61 “caput”, II, “h”
ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e
respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005087-44.2021.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital INTIMADA da decisão cujo teor transcrevo: “HELEN DOS ANJOS foi condenado a penas restritivas de
direitos, mas não foi localizado quando das tentativas de intimação para iniciar o cumprimento da pena. Nesse contexto, conclui-
se que HELEN DOS ANJOS se encontra em local incerto e não sabido. Em razão disso, em observância ao disposto no artigo
180, § 1º, alínea a, da Lei de Execução Penal e no enunciado nº 351 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
certifique-se se o apenado está preso e, caso não esteja, intime-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o
prazo do edital, tornem conclusos.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo
de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos
10 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAIARA ALVES MARTINES
CAMARGO, Brasileira, Solteira, Operadora de Telemarketing, RG 53359766, CPF 451.673.928-37, pai Robson Martins Camargo,
mãe Vivyani Alves Martines Camargo, Nascido/Nascida 21/11/1999, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Outros Dados: (11)
95890-6120; maiara21211@outlook.com ., com endereço à Rua Lorena, 495, Vila Monte Belo, CEP 08577-790, Itaquaquecetuba
- SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, II do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005101-23.2024.8.26.0278,
que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital INTIMADA da decisão cujo teor transcrevo: “MAIARA ALVES
MARTINES CAMARGO foi condenado a penas restritivas de direitos, mas não foi localizado quando das tentativas de intimação
para iniciar o cumprimento da pena. Nesse contexto, conclui-se que MAIARA ALVES MARTINES CAMARGO se encontra em
local incerto e não sabido. Em razão disso, em observância ao disposto no artigo 180, § 1º, alínea a, da Lei de Execução Penal
e no enunciado nº 351 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, certifique-se se o apenado está preso e, caso
não esteja, intime-se por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo do edital, tornem conclusos.”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 10 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA
DE SOUSA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente IBSON MATIAS DA SILVA,
Autônomo, RG 49297699, CPF 10344353451, pai MARIO MATIAS DA SILVA, mãe EDINEIDE MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida
07/05/1992, de cor Pardo, com endereço à luis mauro, 19, são matheus, luis mauro, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s):
Art. 180 § 1º § 2º do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501702-96.2023.8.26.0616, que lhe(s) move a Justiça Pública,
ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta,
o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos
e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando
necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito
dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 05:50
Reportar