Processo ativo

0004738-81.2023.8.26.0048

0004738-81.2023.8.26.0048
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 0004738-81.2023.8.26.0048 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Atibaia - Recorrente: Gleice Cavalsam
Dario - Recorrente: Ricardo Canelada Campanha - Recorrido: Maria Aparecida Avelino Afonso - Magistrado(a) Luis Fernando
Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO
DE TÍTULO JUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DE VALOR CONSTRITO - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE
OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM RAZÃO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS APTAS A MOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TRAR QUE OS VALORES
CONSTRITOS CONSTITUEM A ÚNICA RESERVA MONETÁRIA DOS EMBARGANTES. RECURSO DAS EXECUTADAS -
BLOQUEIO DE VALORES DE CONTA CORRENTE, VIA SISBAJUD - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO ART. 833,
IV, DO CPC, AFASTADA - DEVEDORAS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO - OCULTAÇÃO DE
EXTRATO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - EXECUÇÃO QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR, CONFORME
O DISPOSTO NO ARTIGO 797 DO CPC - SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO QUE DEVE OBSERVAR A ORDEM LEGAL DE
PREFERÊNCIA ELENCADA PELO ARTIGO 835 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS
DO ARTIGO 46 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Eliel Oioli Pacheco (OAB: 147337/SP) - Alex Tincani
Pacheco (OAB: 465130/SP) - Thiago Giacon (OAB: 285833/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:26
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