Processo ativo
0004758-80.2022.2.00.0000
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Identificação
Nº Processo: 0004758-80.2022.2.00.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
O delegatário não exerce suas funções no mesmo município ou contíguo ao
do Foro Extrajudicial, o que vem de tornar inviável a sua candidatura na
presente consulta.
Corregedoria-Geral da Justiça
Acerca da fundamentação trazida pelo interessado para justificar uma nova
interinidade, que refere à decisão do Conselho Nacional da Justiça no PCA n.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE 0004758-80.2022.2.00.0000, entendo que não se pode desvirtuar o sentido da
respectiva decisão, ao autorizar indis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. criminadamente a acumulação de duas
ou mais serventias vagas.
Decisão No caso, o paradigma adotado pelo candidato trata da reivindicação trazida a
partir de uma decisão administrativa contrária, adotada em relação à
designação da interinidade de determinada serventia visando adequar-se às
Processo n. 0024068-94.2024.8.11.0000.
disposições do Provimento n. 77/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Vistos etc.
No caso, embora o Conselho Nacional da Justiça tenha sinalizado que o
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
delegatário pode acumular até 03 (três) serventias, o permissivo ocorreu
para atuar no Cartório 1º Ofício da comarca de Canarana/MT, com atribuição
dentro de uma clara situação de excepcionalidade, tendo em vista a peculiar
de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
situação do Estado da Bahia, que possuía 1.149 (milcentos e quarenta e
Consta do andamento n. 02, foi anexada a decisão proferida no Processo CIA
nove) serventias extrajudiciais ativas, com o expressivo número de 644
n. 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
(seiscentos e quarenta e três) serventias vagas, sendo que nas comarcas do
consulta para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios
interior 869 (oitocentos e sessenta e nove) serventias ativas, das quais 529
constantes na primeira etapa do planejamento para substituições dos interinos
(quinhentas e vinte e nove) se encontravam vagas.
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento para as
Assim, a evidenciada defasagem numérica de delegatários titulares para
substituições.
atender a todas as serventias vagas naquele Estado justificaram a
Consta ainda, a Informação n. 181/2024 do Departamento do Foro
autorização de exacerbada quantidade de interinidades por titular, situação
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriço sao município de
que não aflige no Estado de Mato Grosso, o que desautoriza aplicar o
Canarana, e após expediu o Ofício Circular n. 72/2024 para manifestação dos
precedente jurisprudencial encimado.
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
O escopo desta Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o
interinamente a serventia do 1º Ofício da comarca de Canarana.
delegatário responda interinamente por mais de uma serventia vaga, é manter
Em andamento n. 19, o DFE prestou a Informação n. 246/2024.
a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à população e
A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta,
não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as sucessivas
por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias
acumulações. Parte-se, pois, do princípio de que a diluição das serventias
do mesmo município da serventia vaga e dos municípios contíguos, desde
vagas seguindo um limite de designações por titulares proporcionará uma
que detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos
melhor prestação do serviço público.
delegatários que já possuam interinidade, conforme se denota no andamento
Com efeito, diante da previsão do artigo 69 do Código Nacional de Normas do
n. 25. Por fim foi confeccionado a informação n. 268/2024-DFE/CGJ referente
Foro Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa Corregedoria-Geral de
aos Delegatários que manifestaram ou não interesse e disponibilidade em
Justiça quanto à matéria, INDEFIRO o pedido do senhor José Campos
assumir interinamente a serventia do 1º Ofício da comarca de Canarana.
Sobrinho, delegatário no 1º Ofício de Nova Xavantina e interino do Cartório do
É o relatório. DECIDO.
1º Ofício de Água Boa, para acumular uma outra serventia.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
Dessa maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
necessários para concorrerem a interinidade da serventia consultada
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
manifestaram não ter interesse em assumir a função, não restando, assim,
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
outra alternativa ao Tribunal de Justiça, senão manter a atual tabeliã interina,
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
conforme franqueou o próprio Supremo Tribunal Federal na ADI 1183.
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
Federal.
Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
Analisando as informações constantes nos autos, observa-se que foram
0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
na serventia vaga. Assim, visando o princípio da continuidade do serviço
município contíguo à serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da
público, MANTENHO Gustavo Reimer na função de responsável interino do
serventia vaga.
Cartório 1º Ofício da comarca de Canarana/MT.
No caso em tela, ao analisar o Cartório 1º Ofício da comarca de Canarana, à
Ao DFE para as devidas anotações.
luz da Informação n. 181/2024, verifica-se que os municípios de Cocalinho,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Ribeirão Cascalheira, Querência, Gaúcha do Norte, Água Boa e Nova Nazaré,
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
fazem fronteira com a referida unidade do foro extrajudicial.
01/2016-CGJ.
Posteriormente, as Informações 246/2024 e 268/2024 esclareceram que os
Cumpra-se.
Registradores/Notários dos Cartórios do 1º Ofício da comarca de Ribeirão
Cuiabá,27 de maio de 2024.
Cascalheira, 1º Ofício de Campinápolis e 1º Ofício da comarca de Querência
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
manifestaram DESINTERESSE em assumira interinidade da serventia
Corregedor-Geral da Justiça
consultada.
Além disso, consta na informação que o Registrador/Notário do 1º Ofício de
Nova Xavantina, José Campos Sobrinho, o qual responde interinamente pelo 1
º Ofício de Água Boa, manifestou interesse em também responder
interinamente pela serventia consultada (andamento n. 32).
Na mesma Informação, constam os municípios fronteiriços que não foram
intimados para consulta, sendo que os municípios de Gaúcha do Norte, Nova
Nazaré e Cocalinho não possuem serventia com uma das atribuições da
serventia vaga, e no município de Água Boa, a serventia do 1º Ofício é gerida
por interino, José Campos Sobrinho.
Por fim, foi apresentado a quantidade de atos e arrecadação da serventia
consultada.
Analisando o caso em apreço, tem-se que a manifestação de interesse do
responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Nova Xavantina, José Campos
Sobrinho, não pode ser acolhida, visto que ele também responde
interinamente pelo Cartório do 1º Ofício de Água Boa, sem que tenha
manifestado expressamente- como seria devido- a respectiva renúncia da
interinidade da unidade acumulada, ofendendo assim, as disposições do
Provimento 149/2023-CNJ e o entendimento pacífico dessa Corregedoria-
Geral da Justiça, que, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas, proíbe que
delegatários titulares acumulem mais de uma serventia na condição de
responsável interino, visando com essa proibição, imprimir uma melhore mais
célere prestação do serviço público.
Além disso, o Provimento 149/2023-CNJ, tal como o entendimento desta
Corregedoria-Geral da Justiça, é claro ao estabelecer que o delegatário
consultado para assumira serventia vaga deverá exercer suas funções
titulares no mesmo município ou município contíguo à serventia vaga, e ainda
deter uma das atribuições do serviço vago consultado.
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 2
do Foro Extrajudicial, o que vem de tornar inviável a sua candidatura na
presente consulta.
Corregedoria-Geral da Justiça
Acerca da fundamentação trazida pelo interessado para justificar uma nova
interinidade, que refere à decisão do Conselho Nacional da Justiça no PCA n.
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE 0004758-80.2022.2.00.0000, entendo que não se pode desvirtuar o sentido da
respectiva decisão, ao autorizar indis ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. criminadamente a acumulação de duas
ou mais serventias vagas.
Decisão No caso, o paradigma adotado pelo candidato trata da reivindicação trazida a
partir de uma decisão administrativa contrária, adotada em relação à
designação da interinidade de determinada serventia visando adequar-se às
Processo n. 0024068-94.2024.8.11.0000.
disposições do Provimento n. 77/2018, da Corregedoria Nacional de Justiça.
Vistos etc.
No caso, embora o Conselho Nacional da Justiça tenha sinalizado que o
Trata-se de procedimento de consulta para designação de tabelião interino
delegatário pode acumular até 03 (três) serventias, o permissivo ocorreu
para atuar no Cartório 1º Ofício da comarca de Canarana/MT, com atribuição
dentro de uma clara situação de excepcionalidade, tendo em vista a peculiar
de Registros de Imóveis, Títulos e Documentos.
situação do Estado da Bahia, que possuía 1.149 (milcentos e quarenta e
Consta do andamento n. 02, foi anexada a decisão proferida no Processo CIA
nove) serventias extrajudiciais ativas, com o expressivo número de 644
n. 0059065-40.2023.8.11.0000, determinando a abertura de procedimento de
(seiscentos e quarenta e três) serventias vagas, sendo que nas comarcas do
consulta para designação tabelião interino para as serventias dos cartórios
interior 869 (oitocentos e sessenta e nove) serventias ativas, das quais 529
constantes na primeira etapa do planejamento para substituições dos interinos
(quinhentas e vinte e nove) se encontravam vagas.
puros, bem como foi realizada a juntada do respectivo planejamento para as
Assim, a evidenciada defasagem numérica de delegatários titulares para
substituições.
atender a todas as serventias vagas naquele Estado justificaram a
Consta ainda, a Informação n. 181/2024 do Departamento do Foro
autorização de exacerbada quantidade de interinidades por titular, situação
Extrajudicial-DFE, contendo os municípios fronteiriço sao município de
que não aflige no Estado de Mato Grosso, o que desautoriza aplicar o
Canarana, e após expediu o Ofício Circular n. 72/2024 para manifestação dos
precedente jurisprudencial encimado.
delegatários quanto ao eventual interesse e disponibilidade em assumirem
O escopo desta Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de proibir que o
interinamente a serventia do 1º Ofício da comarca de Canarana.
delegatário responda interinamente por mais de uma serventia vaga, é manter
Em andamento n. 19, o DFE prestou a Informação n. 246/2024.
a alta qualidade na prestação de serviços notariais e registrais à população e
A Corregedoria determinou que fosse deflagrado procedimento de consulta,
não a garantia de boa rentabilidade para os titulares ante as sucessivas
por meio de Ofício Circular, a TODOS os delegatários titulares de serventias
acumulações. Parte-se, pois, do princípio de que a diluição das serventias
do mesmo município da serventia vaga e dos municípios contíguos, desde
vagas seguindo um limite de designações por titulares proporcionará uma
que detenham uma das atribuições do serviço vago, inclusive dos
melhor prestação do serviço público.
delegatários que já possuam interinidade, conforme se denota no andamento
Com efeito, diante da previsão do artigo 69 do Código Nacional de Normas do
n. 25. Por fim foi confeccionado a informação n. 268/2024-DFE/CGJ referente
Foro Extrajudicial e do entendimento pacificado dessa Corregedoria-Geral de
aos Delegatários que manifestaram ou não interesse e disponibilidade em
Justiça quanto à matéria, INDEFIRO o pedido do senhor José Campos
assumir interinamente a serventia do 1º Ofício da comarca de Canarana.
Sobrinho, delegatário no 1º Ofício de Nova Xavantina e interino do Cartório do
É o relatório. DECIDO.
1º Ofício de Água Boa, para acumular uma outra serventia.
Prefacialmente, cabe ressaltar que a decisão do Supremo Tribunal Federal
Dessa maneira, constata-se que os tabeliães que possuem os requisitos
conferiu a impossibilidade de interinos puros, na hipótese de vacância,
necessários para concorrerem a interinidade da serventia consultada
exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses,
manifestaram não ter interesse em assumir a função, não restando, assim,
visto que passam a agir sem se reportar a um titular. Assim, a Corregedoria
outra alternativa ao Tribunal de Justiça, senão manter a atual tabeliã interina,
determinou a abertura de procedimento de consulta para designação de
conforme franqueou o próprio Supremo Tribunal Federal na ADI 1183.
tabelião interino para as serventias vagas geridas por interinos puros, tendo
Vale destacar ainda que foi iniciado o Concurso Público para provimento das
para tanto, estabelecido critérios, com base na decisão do Supremo Tribunal
serventias vagas do Estado de Mato Grosso, em trâmite na Presidência deste
Federal.
Egrégio Tribunal de Justiça, através do Sistema CIA no Processo sob o n.
Analisando as informações constantes nos autos, observa-se que foram
0034216-72.2021.8.11.0000,o que significa que tão logo haverá o provimento
consultados todos os delegatários em exercício no mesmo município ou
na serventia vaga. Assim, visando o princípio da continuidade do serviço
município contíguo à serventia vaga, que detenha a mesma atribuição da
público, MANTENHO Gustavo Reimer na função de responsável interino do
serventia vaga.
Cartório 1º Ofício da comarca de Canarana/MT.
No caso em tela, ao analisar o Cartório 1º Ofício da comarca de Canarana, à
Ao DFE para as devidas anotações.
luz da Informação n. 181/2024, verifica-se que os municípios de Cocalinho,
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente
Ribeirão Cascalheira, Querência, Gaúcha do Norte, Água Boa e Nova Nazaré,
despacho/decisão servirá como ofício, nos termos da Ordem de Serviço n.
fazem fronteira com a referida unidade do foro extrajudicial.
01/2016-CGJ.
Posteriormente, as Informações 246/2024 e 268/2024 esclareceram que os
Cumpra-se.
Registradores/Notários dos Cartórios do 1º Ofício da comarca de Ribeirão
Cuiabá,27 de maio de 2024.
Cascalheira, 1º Ofício de Campinápolis e 1º Ofício da comarca de Querência
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
manifestaram DESINTERESSE em assumira interinidade da serventia
Corregedor-Geral da Justiça
consultada.
Além disso, consta na informação que o Registrador/Notário do 1º Ofício de
Nova Xavantina, José Campos Sobrinho, o qual responde interinamente pelo 1
º Ofício de Água Boa, manifestou interesse em também responder
interinamente pela serventia consultada (andamento n. 32).
Na mesma Informação, constam os municípios fronteiriços que não foram
intimados para consulta, sendo que os municípios de Gaúcha do Norte, Nova
Nazaré e Cocalinho não possuem serventia com uma das atribuições da
serventia vaga, e no município de Água Boa, a serventia do 1º Ofício é gerida
por interino, José Campos Sobrinho.
Por fim, foi apresentado a quantidade de atos e arrecadação da serventia
consultada.
Analisando o caso em apreço, tem-se que a manifestação de interesse do
responsável pelo Cartório do 1º Ofício de Nova Xavantina, José Campos
Sobrinho, não pode ser acolhida, visto que ele também responde
interinamente pelo Cartório do 1º Ofício de Água Boa, sem que tenha
manifestado expressamente- como seria devido- a respectiva renúncia da
interinidade da unidade acumulada, ofendendo assim, as disposições do
Provimento 149/2023-CNJ e o entendimento pacífico dessa Corregedoria-
Geral da Justiça, que, ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas, proíbe que
delegatários titulares acumulem mais de uma serventia na condição de
responsável interino, visando com essa proibição, imprimir uma melhore mais
célere prestação do serviço público.
Além disso, o Provimento 149/2023-CNJ, tal como o entendimento desta
Corregedoria-Geral da Justiça, é claro ao estabelecer que o delegatário
consultado para assumira serventia vaga deverá exercer suas funções
titulares no mesmo município ou município contíguo à serventia vaga, e ainda
deter uma das atribuições do serviço vago consultado.
Disponibilizado 28/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11711 2