Processo ativo
0004787-15.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0004787-15.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 4 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E. TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO
REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA LCE 1.216/13 - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO
DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS AUMENTOS POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO -
ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE VENCIMENTOS - POSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIONAMENTO ANTERIOR REVISTO - SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Simone Silva Isac (OAB: 351322/SP) - 16º Andar,
Sala 1607
DA TESE FIRMADA NO IRDR TEMA 5 DO E. TJSP - TESE FIXADA NO PUIL 0004787-15.2024.8.26.9061 - REESTRUTURAÇÃO
REMUNERATÓRIA DA CARREIRA A PARTIR DA LCE 1.216/13 - ABSORÇÃO DA DIFERENÇA DECORRENTE DA REVISÃO
DETERMINADA NO TÍTULO EXECUTIVO PELOS AUMENTOS POSTERIORMENTE IMPLEMENTADOS NO VENCIMENTO -
ASSEGURADA A IRREDUTIBILIDADE NOMINAL DE VENCIMENTOS - POSI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIONAMENTO ANTERIOR REVISTO - SENTENÇA
DE PROCEDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou
recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833
do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Simone Silva Isac (OAB: 351322/SP) - 16º Andar,
Sala 1607