Processo ativo
0004787-15.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0004787-15.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
N° 0004787-15.2024.8.26.9061 JÁ FEITO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO
- RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO TEMA 05 DO IRDR QUE NÃO AFASTA A EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL VIA QUE NÃO SE AFIGURA ADEQUADA PARA TAL FIM EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607
- RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO TEMA 05 DO IRDR QUE NÃO AFASTA A EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL VIA QUE NÃO SE AFIGURA ADEQUADA PARA TAL FIM EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.
jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs
733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs:
Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - 16º Andar, Sala 1607