Processo ativo
0004787-15.2024.8.26.9061
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0004787-15.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
N° 0004787-15.2024.8.26.9061 JÁ FEITO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO - RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE
DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO TEMA 05
DO IRDR QUE NÃO AFASTA A EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL VIA QUE NÃO SE AFIGURA ADEQUADA PARA
TAL FIM EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cleber Alexandre Mendonça (OAB: 324554/SP) - Willian
Bombardini (OAB: 350592/SP) - 16º Andar, Sala 1607
DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO EM AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO TEMA 05
DO IRDR QUE NÃO AFASTA A EFICÁCIA DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL VIA QUE NÃO SE AFIGURA ADEQUADA PARA
TAL FIM EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF,
de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cleber Alexandre Mendonça (OAB: 324554/SP) - Willian
Bombardini (OAB: 350592/SP) - 16º Andar, Sala 1607