Processo ativo

0004787-15.2024.8.26.9061

0004787-15.2024.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO
INEXISTENTE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA QUE CONDENOU A PARTE EMBARGANTE AO PAGAMENTO DOS VALORES
ADVINDOS DA INCORPORAÇÃO DE 100% DO ALE AO SALÁRIO-BASE. PEDIDO DE SUSPENSÃO POR CONTA DO PUIL
0004787-15.2024.8.26.9061. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Para event ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Renato Luiz Costa de Campos (OAB: 456611/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:25
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