Processo ativo
0004787-15.2024.8.26.9061
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Identificação
Nº Processo: 0004787-15.2024.8.26.9061
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Estado de São Paulo - Embargado: Fernando Henrique Milanez - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Conheceram e
rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O
JULGAMENTO DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061. QUESTÃO NÃO AVENTADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCESSOS. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Raimundo Ferreira de Morais (OAB: 441317/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Estado de São Paulo - Embargado: Fernando Henrique Milanez - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Conheceram e
rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O
JULGAMENTO DO PUIL N. 0004787-15.2024.8.26.9061. QUESTÃO NÃO AVENTADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PROCESSOS. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Raimundo Ferreira de Morais (OAB: 441317/SP) - 16º Andar, Sala 1607