Processo ativo
0004789-42.2024.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0004789-42.2024.8.26.0506
Vara: DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0004789-42.2024.8.26.0506 (processo principal 1017645-89.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - A.C.G.G. - R.G.B. - Manifeste-se a parte autora sobre a não apresentação de justificativa ou prova d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e pagamento
nos autos. - ADV: GUSTAVO GARCIA ALVES URIAS (OAB 395725/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE
(OAB 334211/SP)
Processo 0005615-05.2023.8.26.0506 (processo principal 1046145-05.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - H.L.T.G. - I.L.G. - Fls. 74/77: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA
MADALENA DE SOUSA BARROS (OAB 109809/SP), VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/
SP), FABRICIO NASCIMENTO DE PINA (OAB 228598/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP)
Processo 0014975-03.2019.8.26.0506 (processo principal 1020984-32.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- T.D.V. - J.P.V. - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP), LAERCIO
LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP)
Processo 0023883-69.2007.8.26.0506 (1649/2007) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.M.S. - NOTA DO CARTÓRIO:
ciência às partes do desarquivamento/digitalização do processo pela empresa terceirizada. A petição protocolada físicamente
solicitando desarquivamento do processo permanecerá à disposição em Cartório para ser retirada pelo prazo de 15 dias,
contado da intimação do desarquivamento. Após esse prazo será inutilizada. - ADV: JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES
(OAB 202625/SP)
Processo 1000484-66.2022.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.S.B. - - D.B. - Fica a parte requerente
intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento da despesa processual indicada às
fls. 189, comprovando-se no prazo de 05(cinco) dias (art. 1.098, NSCGJ/TJSP). - ADV: RAFAEL NERY DOS SANTOS (OAB
408100/SP), RAFAEL NERY DOS SANTOS (OAB 408100/SP)
Processo 1011047-22.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Hilda Elizabeth Santo - - Edmur Wellington Santo
- - Edilene Santo Moraes - - Edmundo Santo - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte autora. - ADV:
DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB
238990/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP)
Processo 1046917-94.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.S.P.
- Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca acerca da devolução da carta precatória. - ADV:
ANTONIA VITORINO NASCIMENTO (OAB 487094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 0009485-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1022698-51.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.B.S. - - M.B.S. - W.T.L.S. - Posto isso, DECRETO A PRISÃO CIVIL DE W. T.
L. da S., por 30 (trinta) dias. Deverá constar do mandado de prisão o cálculo atualizado do débito, abrangendo todo o período
até a presente data. A apresentação do demonstrativo da dívida alimentar cabe à parte exequente, devendo discriminar, mês
a mês, valor principal, correção monetária e juros, possibilitando ao devedor, em caso de prisão, demonstrar o pagamento
de alguma parcela, ou do débito integral, apresentando os recibos pertinentes. Observar-se-á que não devem ser incluídos
no cálculo valores devidos a título de honorários advocatícios. Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentação
do cálculo do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Com as informações atualizadas prestadas pela parte exequente, expeça-se
ofício ao Cartório para protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado (em fls. 192/193). Cabe à parte autora o
protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Destaque-se que, quando da efetivação do
protesto, automaticamente o cartório informa aos órgãos de proteção ao crédito sobre a dívida, conforme informação obtida no
próprio site do Serasa, motivo pelo qual deixo de determinar que a serventia o faça. Expeça-se o mandado de prisão pelo Portal
BNMP, com prazo de validade de 2 (dois) anos, que não será cumprido em caso de pagamento. Providencie-se o necessário
quanto à comunicação ao IIRGD. Nos termos do Comunicado CG nº 1145/15, determino que a forma do cumprimento da prisão
decretada, seja de forma sucessiva, caso o alimentante tenha outros mandados de prisão em aberto, desde que, os exequentes
não sejam os mesmos da presente execução. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB
312847/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), MARIA
LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO
CARLUCCI (OAB 263414/SP)
Processo 0016929-45.2023.8.26.0506 (processo principal 1019021-13.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.T.G. - - D.T.G. - - L.F.S.G. - Vistos. Há evidente erro material na decisão de
fls. 88/89, por se tratar de conteúdo estranho aos autos, cuja origem adveio de outra execução de alimentos em tramite, neste
Juízo. Nota-se que a decisão relacionada ao pleito discutido, nestes autos (fls. 86/87), foi liberada, na mesma data daquela que
possui incorreção material (fls.88/89), a qual, não obstante, referir-se a apreciação do pedido de levantamento de fls.84, aponta
números de páginas e valores que não pertencem a estes autos. Logo, assim, entendendo tratar-se de simples erro material
passível de correção sem necessidade de embargos, corrijo o erro existente, verificável “ictus oculi”, para incorreção material
na decisão de fls. 88/89 a qual deverá ser, integralmente, substituída, tão somente, pela decisão já proferida na mesma data
(fls. 86/87). Cumpra-se, a serventia, o quanto já ordenado, nestes autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES
(OAB 232042/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI DOS SANTOS (OAB 455541/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI
DOS SANTOS (OAB 455541/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI DOS SANTOS (OAB 455541/SP)
Processo 1044677-06.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.M. - R.S.M. - Nessa data me declarei
suspeita para atuar no feito, solicitando-se designação de Magistrado para atuar no processo, com urgência. Aguarde-se a
designação. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/
SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP)
Processo 1056291-03.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - A.B.R. - L.F.M.B.S. - Manifeste-
se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2025
Processo 0004789-42.2024.8.26.0506 (processo principal 1017645-89.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Alimentos - A.C.G.G. - R.G.B. - Manifeste-se a parte autora sobre a não apresentação de justificativa ou prova d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e pagamento
nos autos. - ADV: GUSTAVO GARCIA ALVES URIAS (OAB 395725/SP), JOSIANI GONZALES DOMINGUES MASALSKIENE
(OAB 334211/SP)
Processo 0005615-05.2023.8.26.0506 (processo principal 1046145-05.2021.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução -
Expropriação de Bens - H.L.T.G. - I.L.G. - Fls. 74/77: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA
MADALENA DE SOUSA BARROS (OAB 109809/SP), VITOR ALBERTO FANTONI GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 492382/
SP), FABRICIO NASCIMENTO DE PINA (OAB 228598/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP)
Processo 0014975-03.2019.8.26.0506 (processo principal 1020984-32.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença
- T.D.V. - J.P.V. - Processo Desarquivado Com Reabertura - ADV: SIMONE MENEZES DE SOUSA (OAB 230414/SP), LAERCIO
LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP)
Processo 0023883-69.2007.8.26.0506 (1649/2007) - Separação Litigiosa - Dissolução - M.M.S. - NOTA DO CARTÓRIO:
ciência às partes do desarquivamento/digitalização do processo pela empresa terceirizada. A petição protocolada físicamente
solicitando desarquivamento do processo permanecerá à disposição em Cartório para ser retirada pelo prazo de 15 dias,
contado da intimação do desarquivamento. Após esse prazo será inutilizada. - ADV: JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES
(OAB 202625/SP)
Processo 1000484-66.2022.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.R.S.B. - - D.B. - Fica a parte requerente
intimada, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a), a proceder ao recolhimento da despesa processual indicada às
fls. 189, comprovando-se no prazo de 05(cinco) dias (art. 1.098, NSCGJ/TJSP). - ADV: RAFAEL NERY DOS SANTOS (OAB
408100/SP), RAFAEL NERY DOS SANTOS (OAB 408100/SP)
Processo 1011047-22.2022.8.26.0506 - Inventário - Inventário e Partilha - Hilda Elizabeth Santo - - Edmur Wellington Santo
- - Edilene Santo Moraes - - Edmundo Santo - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado(a) o(a) procurador(a) da parte autora. - ADV:
DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB
238990/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP)
Processo 1046917-94.2023.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.S.P.
- Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca acerca da devolução da carta precatória. - ADV:
ANTONIA VITORINO NASCIMENTO (OAB 487094/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2025
Processo 0009485-24.2024.8.26.0506 (processo principal 1022698-51.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - C.B.S. - - M.B.S. - W.T.L.S. - Posto isso, DECRETO A PRISÃO CIVIL DE W. T.
L. da S., por 30 (trinta) dias. Deverá constar do mandado de prisão o cálculo atualizado do débito, abrangendo todo o período
até a presente data. A apresentação do demonstrativo da dívida alimentar cabe à parte exequente, devendo discriminar, mês
a mês, valor principal, correção monetária e juros, possibilitando ao devedor, em caso de prisão, demonstrar o pagamento
de alguma parcela, ou do débito integral, apresentando os recibos pertinentes. Observar-se-á que não devem ser incluídos
no cálculo valores devidos a título de honorários advocatícios. Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentação
do cálculo do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Com as informações atualizadas prestadas pela parte exequente, expeça-se
ofício ao Cartório para protesto, da existência de dívida alimentar no valor apontado (em fls. 192/193). Cabe à parte autora o
protesto junto ao tabelião, ainda, que beneficiária da assistência judiciária gratuita. Destaque-se que, quando da efetivação do
protesto, automaticamente o cartório informa aos órgãos de proteção ao crédito sobre a dívida, conforme informação obtida no
próprio site do Serasa, motivo pelo qual deixo de determinar que a serventia o faça. Expeça-se o mandado de prisão pelo Portal
BNMP, com prazo de validade de 2 (dois) anos, que não será cumprido em caso de pagamento. Providencie-se o necessário
quanto à comunicação ao IIRGD. Nos termos do Comunicado CG nº 1145/15, determino que a forma do cumprimento da prisão
decretada, seja de forma sucessiva, caso o alimentante tenha outros mandados de prisão em aberto, desde que, os exequentes
não sejam os mesmos da presente execução. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HUGO AMORIM CÔRTES (OAB
312847/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), PAULA CARVALHO GALHARDO (OAB 456183/SP), MARIA
LUCIA BRAZ SOARES (OAB 50212/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO CARLUCCI (OAB 263414/SP), GRAZIELA FIGUEIREDO
CARLUCCI (OAB 263414/SP)
Processo 0016929-45.2023.8.26.0506 (processo principal 1019021-13.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - B.T.G. - - D.T.G. - - L.F.S.G. - Vistos. Há evidente erro material na decisão de
fls. 88/89, por se tratar de conteúdo estranho aos autos, cuja origem adveio de outra execução de alimentos em tramite, neste
Juízo. Nota-se que a decisão relacionada ao pleito discutido, nestes autos (fls. 86/87), foi liberada, na mesma data daquela que
possui incorreção material (fls.88/89), a qual, não obstante, referir-se a apreciação do pedido de levantamento de fls.84, aponta
números de páginas e valores que não pertencem a estes autos. Logo, assim, entendendo tratar-se de simples erro material
passível de correção sem necessidade de embargos, corrijo o erro existente, verificável “ictus oculi”, para incorreção material
na decisão de fls. 88/89 a qual deverá ser, integralmente, substituída, tão somente, pela decisão já proferida na mesma data
(fls. 86/87). Cumpra-se, a serventia, o quanto já ordenado, nestes autos. Intimem-se. - ADV: FERNANDA ARAUJO GUEDES
(OAB 232042/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI DOS SANTOS (OAB 455541/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI
DOS SANTOS (OAB 455541/SP), PATRICIA FELICIDADE RISSARDI DOS SANTOS (OAB 455541/SP)
Processo 1044677-06.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.C.M. - R.S.M. - Nessa data me declarei
suspeita para atuar no feito, solicitando-se designação de Magistrado para atuar no processo, com urgência. Aguarde-se a
designação. - ADV: JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/
SP), JOSE MARIA DA COSTA (OAB 37468/SP)
Processo 1056291-03.2024.8.26.0506 - Tutela Cautelar Antecedente - Separação de Corpos - A.B.R. - L.F.M.B.S. - Manifeste-
se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada. - ADV: JUSIANA ISSA (OAB 128807/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º