Processo ativo

0004793-02.2025.8.26.0100

0004793-02.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente
digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, por carta, a efetuar o
pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ob pena de incidência
de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523,
do mesmo codex). Expeça-se carta. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do
débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que
se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente
de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando está de
cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. e dil. - ADV:
GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP), GUILHERME TILKIAN (OAB 257226/SP)
Processo 0004793-02.2025.8.26.0100 (processo principal 1010553-95.2014.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Previdência privada - Itamar Borges Ziliotto - Fundação Itau Unibanco previdencia complementar - Nos
termos do disposto pelo artigo 510, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s)
advogado(s), por meio de publicação na Imprensa Oficial, para que, no prazo de quinze dias, apresente(m) pareceres ou
documentos elucidativos. - ADV: CLAUDIMIR SUPIONI JUNIOR (OAB 161949/SP), IVAN CARLOS DE ALMEIDA (OAB 173886/
SP)
Processo 0004882-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1054020-12.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Residencial Ipiranga - - Ibrahim Ez Zughayar - Recolha
o exequente as custas relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento)
sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada
pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000
UFESPs. Prazo: 05 dias. - ADV: AMILTON DE CAMPOS (OAB 302126/SP), AMILTON DE CAMPOS (OAB 302126/SP)
Processo 0005077-15.2022.8.26.0100 (processo principal 1019436-89.2018.8.26.0100) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Compromisso - D.C.S.S.A. - - U.N.C.F. - M.A.N.D.S.B.A. - M.S.G. - - B.C.S. - - S.B.B.F.I.E.D.C.N.P.
- Vistos. Aguarde-se resposta do (s) ofício (s) pelo prazo de 60 dias. Int. - ADV: ORIVAL GRAHL (OAB 6266/SC), KEILA
CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), CÁSSIO GAMA AMARAL (OAB 324673/SP), RONALDO
VASCONCELOS (OAB 220344/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), HEITOR VITOR MENDONÇA FRALINO SICA
(OAB 182193/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), EDUARDO DA
GRAÇA (OAB 205687/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP)
Processo 0009746-77.2023.8.26.0100 (processo principal 1035239-83.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Bradesco Cartões S.a. - Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga
planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0012868-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1020478-03.2023.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Israel e Rodolffo Produções Artísticas Ltda - Ed Carlo Manoel Rocha - -
Felipe Ferreira Salles e outros - Vistos. Por ora, aguarde-se o retorno das demais cartas expedidas retro. Int. - ADV: HELITON
BENEDITO FURLAN (OAB 322424/SP), SERGIO HENRIQUE MULLER GONÇALVES (OAB 38308/PR), HELITON BENEDITO
FURLAN (OAB 322424/SP)
Processo 0013879-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1069531-21.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - J.B.P.J. - - G.B.P. - Metrus - Instituto de Seguridade Social - Não se aponta modificação da
situação socioeconômica da parte. A gratuidade já fora apreciada e não é ofertado elemento novo a justificar a medida. Ademais,
aparentemente está resolvida a questão, aguardando apenas o agravo recentemente interposto pelo exequente. - ADV: FRANCO
MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), ANA PAULA ORIOLA DE RAEFFRAY (OAB 110621/SP), SERGIO ANGELOTTO
JUNIOR (OAB 205542/SP), SERGIO ANGELOTTO JUNIOR (OAB 205542/SP)
Processo 0018481-32.2005.8.26.0100 (583.00.2005.018481) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Ipl Incorporadora Paulista Ltda - Gildete Monteiro Ribeiro Aquino Lubas - - Audir Aquino Lubas - Prefeitura do Municipio
de São Paulo - D1lance.com Leilões - Intermediação de Ativos - GNB Empreendimentos Imobiliários Ltda - Clécio Oliveira de
Carvalho - Rosemeire Ferrassa - José Paulo Stupiello - - Condominio Edifício Mont Serrat - - Quinto Cartorio de Registro de
Imoveis de São Paulo - Sp - - Imóvel - Tendo em conta a inserção dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24
a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição 4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de
agosto de 2024, com transcurso “in albis” do prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento
físico será encaminhado para eliminação de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos
processos encaminhados para eliminação será devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100.
Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023,
às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador
que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir
da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.
br.” - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), LUIS
DUILIO DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 97888/SP), MAÍRA NARDO TEIXEIRA DE CAMPOS (OAB 274343/SP), VÍCTOR LUQUE
PASTOR (OAB 472949/SP), MATEUS MACHADO GONÇALVES (OAB 449339/SP), MATEUS MACHADO GONÇALVES (OAB
449339/SP), GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA (OAB 357611/SP), ALESSANDRO ROGERIO DE ANDRADE
DURAN (OAB 151923/SP), GABRIEL NASCIMENTO PINTO (OAB 311817/SP), HELIO ANNECHINI FILHO (OAB 112942/SP),
SELMA VIRGINIA DE ALMEIDA MONTEIRO (OAB 275053/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB
108852/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), PEDRO HENRIQUE VIZOTTO AMORIM
(OAB 261862/SP)
Processo 0019769-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1059824-92.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Serofer Comércio de Ferro e Materiais para Construção Ltda-me - Ga Serviços de Engenharia
Em Telecomunicações Ltda - 1. Fls. 84/85: Ciência à parte exequente do bloqueio inscrito sobre os veículos de fls. 58, em estrito
cumprimento da determinação de fls. 55. 2. Em que pese a existência de órgão regulador de trânsito, os direitos reais sobre
coisas móveis se adquirem com a tradição (art. 1.226, CC), independentemente de formalidades. Dessa forma, a penhora do
veículo localizado pelo Renajud, já aperfeiçoada pelo bloqueio eletrônico, exige a localização, avaliação e apreensão do bem.
Ante a natureza do bem, sendo patente o risco de deterioração, determino a remoção (Súmula 19 do E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo), ficando a parte exequente nomeada como depositária a partir do seu recebimento nos termos e sob as
penas da lei, ressalvada indicação de outro depositário (art. 840, § 2.º, CPC). Deve a parte exequente, em 5 dias, (i) indicar o
endereço de localização do veículo e (ii) recolher as custas do oficial. Na sequência, expeça-se mandado de penhora e remoção,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:30
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