Processo ativo
0004818-87.2010.8.26.0246
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0004818-87.2010.8.26.0246
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petroleo Sa - José Luiz Teixeira da Silva Epp - Vistos. Fls. 314, defiro. Após o
recolhimento das taxas e apresentação da planilha de cálculo, ao setor de pesquisas. Prazo: 30 dias. No silêncio, retorne ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), NILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB 3391 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25/SP)
Processo 0004818-87.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004818) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art.
48/51) - Pedro Bomfim - “Fica a parte interessada intimada da conversão do processo físico para o meio digital e para a juntada
de todas as peças digitalizadas, por meio do peticionamento eletrônico intermediário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.” - ADV:
BRUNA BRITO DO NASCIMENTO (OAB 399143/SP)
Processo 1000033-40.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Jose Aparecido dos Santos -
Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regimes Geral da Previdência Social - Vistos, Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS),
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS)
Processo 1000232-62.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Neide Ribeiro - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. Para análise do acordo comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias.
Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA. SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA . CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS
APÓS CONCEDIDO PRAZO PARA TANTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS ENSEJA O NÃO
RECEBIMENTO DA INICIAL COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, IMPOSSIBILITANDO A HOMOLOGAÇÃO DO
ACORDO PRETENDIDO. ARTIGO 290, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1000791-28.2023.8.26
.0007, Relator.: Júlio César Franco, Data de Julgamento: 05/03/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
05/03/2024). Intime-se. - ADV: TAMYRES DA SILVA SOUTO (OAB 54826/BA), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP)
Processo 1000313-11.2025.8.26.0246 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Shirley Aparecida Paraizo - Nancy
Paraizo - - Maria Cecília Paraízo - Vistos. Fls. 46, defiro. Aguarde-se no prazo conforme requerido. Intimem-se. - ADV: CIRLENE
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 1000672-92.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Manoel dos
Santos - Orivaldo Eudoxio de Campos Junior - Certifico que decorreu o prazo de suspensão dos autos. Conforme termo de
audiência, ficam as partes intimadas a apresentar alegações finais no prazo de 5 dias. - ADV: AMÉLIA CRISTINA GOMES
DE ALMEIDA (OAB 462952/SP), CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP), JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB
337277/SP)
Processo 1002307-11.2024.8.26.0246 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Previne Serviços Técnicos e Manutenção
Industrial Ltda - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares ou a apresentação de documentos (artigos
338, 339, 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO
(OAB 27171/PR), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB 38952/PR)
Processo 1002451-82.2024.8.26.0246 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. Fls. 137, defiro. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1002499-41.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Inez Araujo Souza - Rede
Ibero Americana de Associacoes de Idosos do Estado de Minas Gerais Riamm-mg - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG), CLEBER ROGÉRIO BELLONI
(OAB 155771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2025
Processo 0005271-43.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - G.M.C. - -
L.M.C. e outros - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias e, se o caso, juntar
memória atualizada do crédito e as custas de eventuais diligências requeridas. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Distribuidora de Combustíveis e Derivados de Petroleo Sa - José Luiz Teixeira da Silva Epp - Vistos. Fls. 314, defiro. Após o
recolhimento das taxas e apresentação da planilha de cálculo, ao setor de pesquisas. Prazo: 30 dias. No silêncio, retorne ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), NILSON ANTONIO DOS SANTOS (OAB 3391 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 25/SP)
Processo 0004818-87.2010.8.26.0246 (246.01.2010.004818) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art.
48/51) - Pedro Bomfim - “Fica a parte interessada intimada da conversão do processo físico para o meio digital e para a juntada
de todas as peças digitalizadas, por meio do peticionamento eletrônico intermediário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.” - ADV:
BRUNA BRITO DO NASCIMENTO (OAB 399143/SP)
Processo 1000033-40.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Jose Aparecido dos Santos -
Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas do Regimes Geral da Previdência Social - Vistos, Com fundamento nos
arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira
clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões
de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo
controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de
direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo,
desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com
toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 473857/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS),
GUILHERME OLIVEIRA DA SILVA (OAB 21127/MS)
Processo 1000232-62.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Lucia Neide Ribeiro - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos. Para análise do acordo comprove a parte autora o recolhimento das custas iniciais no prazo de quinze dias.
Nesse sentido: APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA PRESCRITA. SENTENÇA QUE JULGOU
EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA . CUSTAS INICIAIS NÃO RECOLHIDAS
APÓS CONCEDIDO PRAZO PARA TANTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS ENSEJA O NÃO
RECEBIMENTO DA INICIAL COM O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, IMPOSSIBILITANDO A HOMOLOGAÇÃO DO
ACORDO PRETENDIDO. ARTIGO 290, DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 1000791-28.2023.8.26
.0007, Relator.: Júlio César Franco, Data de Julgamento: 05/03/2024, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
05/03/2024). Intime-se. - ADV: TAMYRES DA SILVA SOUTO (OAB 54826/BA), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP)
Processo 1000313-11.2025.8.26.0246 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Shirley Aparecida Paraizo - Nancy
Paraizo - - Maria Cecília Paraízo - Vistos. Fls. 46, defiro. Aguarde-se no prazo conforme requerido. Intimem-se. - ADV: CIRLENE
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 366827/SP), CIRLENE SOARES DE
OLIVEIRA (OAB 366827/SP)
Processo 1000672-92.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sérgio Manoel dos
Santos - Orivaldo Eudoxio de Campos Junior - Certifico que decorreu o prazo de suspensão dos autos. Conforme termo de
audiência, ficam as partes intimadas a apresentar alegações finais no prazo de 5 dias. - ADV: AMÉLIA CRISTINA GOMES
DE ALMEIDA (OAB 462952/SP), CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP), JERFSON DOMINGUES BUENO (OAB
337277/SP)
Processo 1002307-11.2024.8.26.0246 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Previne Serviços Técnicos e Manutenção
Industrial Ltda - Cooperativa de Credito de Livre Admissão da Alta Noroeste de São Paulo - Sicredi Alta Noroeste Sp - Vistos.
Manifeste-se o(a) autor(a) em réplica à contestação, no prazo de 15 dias ÚTEIS, considerando a alegação defato impeditivo,
modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares ou a apresentação de documentos (artigos
338, 339, 350, 351 e 437 do CPC). Aguarde-se no PRAZO por 15 DIAS ÚTEIS. Intimem-se. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO
(OAB 27171/PR), TALITA ORMELEZI (OAB 280838/SP), CLÓVIS SUPLICY WIEDMER FILHO (OAB 38952/PR)
Processo 1002451-82.2024.8.26.0246 - Monitória - Duplicata - Unimed de Andradina - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. Fls. 137, defiro. Ao setor de cumprimento. Intimem-se. - ADV: ROSANGELA ALVES DOS SANTOS (OAB 252281/SP)
Processo 1002499-41.2024.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Inez Araujo Souza - Rede
Ibero Americana de Associacoes de Idosos do Estado de Minas Gerais Riamm-mg - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada. Int. - ADV: SIMONE ELISABETE RIBEIRO DA SILVA (OAB 86692/MG), CLEBER ROGÉRIO BELLONI
(OAB 155771/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0169/2025
Processo 0005271-43.2014.8.26.0246 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - G.M.C. - -
L.M.C. e outros - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias e, se o caso, juntar
memória atualizada do crédito e as custas de eventuais diligências requeridas. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º