Processo ativo

0004827-27.2024.8.26.0127

0004827-27.2024.8.26.0127
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
270550/SP)
Processo 0004827-27.2024.8.26.0127 (processo principal 1001635-69.2024.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Rodrigo Ronei Ribeiro - Vistos. Fls. 57: Intime-se a Fazenda Pública para
comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (cem reais),
limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI
(OAB 221639/SP), WILLY VAIDERGORN STRUL (OAB 158260/SP)
Processo 0005000-51.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - PRISCILA DA SILVA COSTA
- IPHONE AGORA BARUERI LTDA - Vistos. Fls. 74/75: Este Juízo já deliberou acerca da justificativa apresentada pela autora.
Ademais, ressalto que o ordenamento processual não prevê pedido de reconsideração, exceto em casos específicos, como
o efeito regressivo do agravo de instrumento. Nesse sentido, mantenho a decisão “impugnada” tal como proferida. Por fim,
informo que a contestação deve ser apresentada até um dia antes da audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: GUSTAVO
BUENO BEZERRA (OAB 436287/SP), LEONARDO CARVALHO BIERBRAUER VIVIANI (OAB 376467/SP)
Processo 0005020-42.2024.8.26.0127 (processo principal 1001824-81.2023.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Idalecio Batista dos Santos - - Regina Ararecida Leite - Vistos. Fls. 28/29: Intime-se a
Fazenda Pública para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ROGÉRIO
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP), ROGÉRIO MILANESI
DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP)
Processo 0005046-74.2023.8.26.0127 (processo principal 1009373-79.2022.8.26.0127) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Renata Martins da Silva - Claudineia Aparecida Vitor Ferreira - Vistos. Fls. 119/139:
Ciente. Intime-se o exequente para se manifestar acerca da proposta ofertada, no prazo de 30 dias. Caso concorde, poderá
informar seus dados bancários para que os pagamentos sejam feitos diretamente em sua conta. No silêncio, será considerada
a aceitação. Enquanto não apreciado o requerimento, a parte executada terá de depositar o valor proposto mediante depósito
judicial, todo dia 10, facultado ao exequente seu levantamento. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: SARAH
PASQUALI PASINE E SILVA MOTA (OAB 451552/SP), ISABEL CRISTINA SILVA ROCHA (OAB 406552/SP), ANA LUCIA DE
PAULA MARTINS (OAB 428033/SP)
Processo 0005119-46.2023.8.26.0127 (processo principal 1000618-32.2023.8.26.0127) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sidnei Gonçalves de Souza - - Janaina Samara de Almeida Franchi - Ligia Lopes
Correia - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls. 177/178: Razão não assiste à parte exequente. O pagamento
do feito foi feito de forma parcelada, de modo que a parte executada não pode ser penalizada ante o lapso temporal, em
especial quando não houve determinação para atualização do valor das parcelas. A decisão de fls. 117/119 determinou que a
empregadora da executada efetuasse a retenção de parte da remuneração da devedora até o limite de R$ 4.505,20, o que foi
devidamente cumprido, conforme comprovante de fls. 179/181. Outrossim, não houve qualquer manifestação do exequente
acerca desta decisão naquela ocasião, tornando a matéria preclusa. Ante o exposto, uma vez que houve a transferência do
montante determinado por este Juízo, julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico dos valores disponíveis nos autos em favor do exequente, utilizando-se os
dados constantes às fls. 139. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais
documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90
dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Por fim, fica a parte ciente que
após a disponibilização da certidão de emissão do MLE nos autos, deverá fazer o acompanhamento de sua conta bancária a
fim de confirmar a transferência dos valores. Para fins de recurso inominado: O prazo para embargos de declaração é de 05
(CINCO) dias e do recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado
e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa, se processo físico ou quando há mídia ou outro documento físico
a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal, recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de
intimação para tal fim), não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. No sistema dos Juizados
Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao
Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária
de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de
título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial,
observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo,
no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de
sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ), diligências do oficial de justiça (recolhidas em
GRD); d) se realizada audiência de conciliação, aos honorários do conciliador, nos termos do artigo 13 da Lei 13.140/2015,
artigo 169 do Código de Processo Civil, regulamentados pela Resolução 809/2019 deste Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, Portaria nº 001/2023 do NUPEMEC e Pedido de Providências nº
0005702-48.2023.2.00.0000, arbitrados em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), mediante depósito judicial.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia
que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados
interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição
de Recurso Inominado. a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir
da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária
ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha
estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ)
e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://
suporte.tjsp.jus.br). O valor do porte e remessa e retorno é de 1,672 UFESP, por volume de autos nos termos do Provimento n.
833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023 (recolhido pela guia do fundo de despesacódigo da Receita 110-4). O
valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos termos do Provimento nº
2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro documento físico a ser
encaminhado ao E. Colégio Recursal. P.I.C. - ADV: LAILA DE PAULO PEREIRA (OAB 364179/SP), LAILA DE PAULO PEREIRA
(OAB 364179/SP), NATHALIE DE PROENCA ROSA SILVEIRA (OAB 112788/RJ)
Processo 0005165-98.2024.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Gilson Ferreira Monteiro -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 20:59
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