Processo ativo
0004886-81.2024.8.26.0590
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Identificação
Nº Processo: 0004886-81.2024.8.26.0590
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004886-81.2024.8.26.0590/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargante:
ROSEMARY SANTANA NERES DE SOUZA - Embargado: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Silvio José
Pinheiro dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ABORDOU OS
ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DA CAUSA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE VISA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, ALTERAR O JULGADO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TENDO NÍTIDO
CARÁTER INFRINGENTE, O QUE NÃO SE ADMITE. MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA ENFRENTADA ADEQUADAMENTE, NÃO
ESTANDO O JULGADOR OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES CASO JÁ
TENHA ENCONTRADO ARGUMENTOS PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Nathalia de Freitas Melo (OAB: 202858/SP) - Joao Luiz Barreto Passos (OAB: 287865/SP) - Duilio Rosano Junior (OAB: 272858/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
ROSEMARY SANTANA NERES DE SOUZA - Embargado: Prefeitura Municipal de São Vicente - Magistrado(a) Silvio José
Pinheiro dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE ABORDOU OS
ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DA CAUSA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE VISA, EM ÚLTIMA ANÁLISE, ALTERAR O JULGADO, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TENDO NÍTIDO
CARÁTER INFRINGENTE, O QUE NÃO SE ADMITE. MATÉRIA FÁTICO-JURÍDICA ENFRENTADA ADEQUADAMENTE, NÃO
ESTANDO O JULGADOR OBRIGADO A RESPONDER A TODAS AS QUESTÕES VENTILADAS PELAS PARTES CASO JÁ
TENHA ENCONTRADO ARGUMENTOS PARA FUNDAMENTAR SUA DECISÃO. EMBARGOS REJEITADOS. Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU,
do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.
br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs:
Nathalia de Freitas Melo (OAB: 202858/SP) - Joao Luiz Barreto Passos (OAB: 287865/SP) - Duilio Rosano Junior (OAB: 272858/
SP) - 16º Andar, Sala 1607