Processo ativo

0004905-40.2023.8.26.0229

0004905-40.2023.8.26.0229
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0004905-40.2023.8.26.0229 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Hortolândia - Recorrente: DJ GUSTAVO
MOREIRA - Recorrido: Rodrigo Biaggi Vicente - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento ao
recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA EM MARCHA A RÉ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS DURANTE MANOBRA DE MARCHA RÉ
REALIZADA PELO RÉU COM O OBJETIVO DE ESTACIONAR SUA CAMIONETA. VERSÕES CONFL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ITANTES, COM DISPENSA
DA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO PERMITIR SABER QUEM FOI O CAUSADOR DO
ACIDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.
stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos
não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente
a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do
STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Maico Douglas de Souza (OAB: 411456/SP) - Ricardo
Paluan (OAB: 238292/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 02/08/2025 18:08
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