Processo ativo

0004955-11.2011.8.26.0642

0004955-11.2011.8.26.0642
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Valores e Datas
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CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0004955-11.2011.8.26.0642, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de
Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ANA CLAUDIA RIBEIRO DA SILVA, Brasileira,
Solteira, Faxineira, RG 45683621, pai Azaria Ribeiro da Silva, mãe Elisabete Cesario, Nascido/Nascida em 03/04/1988, de cor
Branco, natural de Taubaté, - SP, com en ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dereço à RUA DA CASCATA, 511, IPIRANGUINHA, CEP 11680-000, Ubatuba - SP. E
como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito,
conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “ Ante o exposto , julgo procedente em parte os pedidos
da presente ação para condenar :ii) a ré ANA CLÁUDIA RIBEIRO DA SILVA, já qualificada , à pena privativa de liberdade de
12 (doze) anos de reclusão e pagamento de 28 ( vinte e oito) dias-multa, no mínimo legal, pela prática dos crimes previstos no
Artigo 157 § 2º incisos I e II e no artigo 158 § 1º na forma do artigo 69 todos do C.P. Por fim, julgo improcedente o pedido e,
com fundamento no artigo 386 inciso VII do C.P.P. ABSOLVO a ré ANA CLÁUDIA RIBEIRO DA SILVA da imputação constante da
denúncia referente ao artigo 288 § único do C.P. Concedo aos réus a oportunidade para recorrer em liberdade , tendo em vista
a ausências dos requisitos do Artigo 312 CPP; P.R.I.C Ubatuba 12 de fevereiro de 2023.”ciente(s) de que, findo o prazo acima
fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Ubatuba, aos 04 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente GUSTAVO
DE OLIVEIRA GUIMARÃES, Ignorado, RG 56257625, CPF 09054684143, pai RENILSON MARQUES GUIMARÃES, mãe ROSELI
DE OLIVEIRA SALES, Nascido/Nascida 09/11/2002, de cor Branco, com endereço à Brigadeiro Eduardo G, 12, Costa Verde,
CEP 78128-000, Varzea Grande - PI, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II c/c Art. 14, II ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1501865-95.2023.8.26.0642, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: “Consta do incluso inquérito policial que, na manhã de 04 de outubro de 2023, por volta das 09h, na Avenida
Leovigildo Dias Vieira, 886, Itaguá, nesta cidade e comarca de Ubatuba, GUSTAVO DE OLIVEIRA GUIMARÃES (menor de 21
anos), qualificado às fls. 10, mediante escalada e rompimento de obstáculo, tentou subtrair para si bens da vítima Anderson
Jose Rodrigues (avaliados ao todo em R$ 689,88 ? fls. 13), somente não se consumando o crime por circunstâncias alheias
à vontade do agente. Segundo o apurado, na data dos fatos o denunciado deliberou praticar um furto. Assim, se dirigiu até o
?Quiosque Na Brasa?, subiu até o topo do estabelecimento, arrombou o telhado e desse modo ganhou acesso ao seu interior.
Ato contínuo, Gustavo iniciou a separação de diversos produtos alimentícios que pretendia subtrair, que foram acondicionados
em duas sacolas, a saber: seis barras de chocolates; dois energéticos Monster; uma caixa de refrigerante guaraná; treze
espetos de Kafta; sete espetos de Kafta de linguiça; sete espetos de pernil; sete linguiças; dez espetos de coração de galinha.
Ocorre que a ação delituosa fez disparar o sensor do sistema de segurança do estabelecimento, ensejando a que o proprietário
se dirigisse ao local e surpreendesse o denunciado antes que conseguisse fugir. Policiais militares foram acionados pela vítima,
detiveram Gustavo e o conduziram ao distrito policial. Ante o exposto, denuncio GUSTAVO DE OLIVEIRA GUIMARÃES como
incurso no artigo 155, § 4º, incisos I e II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Ubatuba, aos 05 de dezembro de 2024.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Ubatuba, Estado de São Paulo, Dr(a). MARTA ANDRÉA MATOS MARINHO,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
SEBASTIAO PEREIRA DA SILVA, Solteiro, RG 37482546, pai JOAO PEREIRA DA SILVA, mãe ARGENTINA MARIA DA SILVA,
Nascido/Nascida 20/09/1973, de cor Pardo, natural de Rio Formoso - PE, com endereço à Rua Sete, 137, Santa Cecilia - Santa
Helena, CEP 12226-338, São José dos Campos - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que
atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500254-24.2024.8.26.0626, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos “Consta do incluso inquérito policial que, na tarde de 1º de junho de 2024, por volta das 14h09, na Praia
Maranduba, bairro Maranduba, nesta cidade e comarca de Ubatuba, SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, qualificado às fls. 05 e
13, subtraiu para si uma caixa de som pertence a Tullio Milici, objeto avaliado em R$ 1200,00 (cf. auto de avaliação de fl. 27).
Apurou-se que, na data dos fatos, a vítima estava na praia da Maranduba, deixou uma caixa de som amarrada em seu guarda-
sol e foi até o mar. O denunciado trabalhava como vendedor ambulante de sorvetes na praia e, diante da aparente ausência de
vigilância, pegou a caixa de informou-se com populares que viram a conduta criminosa e saiu à procura do denunciado. A vítima,
que é policial civil, localizou o denunciado na posse da caixa de som e deu voz de prisão e ele. A polícia militar compareceu ao
local e realizou a prisão em flagrante. O denunciado confessou a autoria delitiva na seara policial (cf. depoimento de fls. 11/12).
O bem subtraído foi recuperado e restituído à vítima (fl. 24). Ante o exposto, denuncio SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:47
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