Processo ativo

0004982-63.2024.8.26.0019

0004982-63.2024.8.26.0019
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: e Comercio de Software e Video Games
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
seguintes, porquanto tempestivos. Concedo ao recorrente os benefícios da justiça gratuita. Às contrarrazões, no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: JEFFERSON RENOSTO LOPES (OAB 269887/SP)
Processo 0004982-63.2024.8.26.0019 (processo principal 1007231-04.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Dano Material - Francisco Rodrigues Filho - Fibrajet Têxtil Eireli - Vistos. 1) Defiro a expedição de certidão
nos moldes do artigo 828 do CPC, ficando o exequente devidamente cientificado da responsabilidade do §1º e 5º do referido
artigo. 2) No termos do artigo 104-A das NSCGJ, expeça-se certidão para fins de protesto de título executivo judicial, conforme
disposição do artigo 517 do CPC, ficando o exequente devidamente cientificado de que a inclusão e exclusão é de sua inteira
responsabilidade. 3) Sem prejuízo, defiro a pesquisa SNIPER. Proceda-se ao necessário. Após, intime-se o(a) exequente para
manifestação, no prazo legal. Int. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/
SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP)
Processo 0004986-37.2023.8.26.0019/01 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ellen Camila Andrade Alonso - Vistos. Para o prosseguimento deste
incidente, providencie a parte autora a juntada das seguintes cópias: sentença de mérito, eventual acórdão e sua respectiva
certidão do trânsito em julgado; sentença de homologação do cálculo, eventual acórdão em incidente de cumprimento de
sentença e sua respectiva certidão do trânsito em julgado. Cumpra-se no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ELLEN CAMILA
ANDRADE ALONSO (OAB 262784/SP)
Processo 0005141-45.2020.8.26.0019 (processo principal 1000629-02.2020.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Solange Aparecida Nicolete - Raphael Bombachi Pereira - Vistos. Em face da penhora no rosto dos autos
do processo 0023182-80.2005.8.26.0053, suspendo a presente execução pelo prazo de um (1) ano, nos termos do artigo 921, §
1°, do CPC. Int. - ADV: THAÍS DOS SANTOS LEGURI (OAB 427608/SP), THIAGO MARIN PERES (OAB 257761/SP)
Processo 0007146-98.2024.8.26.0019 (processo principal 1013072-14.2022.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Ana Cripa Mazoli - Notre Dame Intermédica - Vistos. Intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo legal,
acerca da impugnação de fls. 49 e seguintes. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: LUIS MARCELO
MACHADO GORDO (OAB 421455/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1000105-63.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Carlos Aparecido Galo - Vistos. Por ora, defiro, tão somente pesquisa de endereço da parte requerida por meio do
sistema Petrus, considerando que a ferramenta integra as bases Infojud, Renajud e Sisbajud, permitindo a obtenção de dados
atualizados. Providencie-se a diligência, com a inclusão das informações necessárias para a efetivação da pesquisa. Com a
resposta, manifeste-se o requerente. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO MEIRELLES PESSINI (OAB 363266/SP)
Processo 1000176-65.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Iara Vieira Sampaio - Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Ampli - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo(a)
Requerente Iara Vieira Sampaio às fls 210/215 e seguintes, porquanto tempestivos. Concedo ao recorrente os benefícios da
justiça gratuita. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: FERNANDA
VELOSO (OAB 500360/SP), JULIANA MAZETTO MASSELLI (OAB 170960/SP)
Processo 1000265-25.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Clarissa
Aline Paié Rodella Contato - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Fls. 288/290: Ciência à requerente. Aguarde-se o trânsito em
julgado da r. Sentença de fls. 280/285. Int. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), FERNANDA BORSATO
(OAB 454053/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)
Processo 1000809-42.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Mariana Aguetoni Mariano
- Vistos. Em vista da súmula nº 15, aprovada no 1º encontro do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
cite-se a parte requerida para que esta, no prazo de 15 dias, CONTESTE o pedido inicial. Apresentada contestação, dê-se vista
à parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias. Cite-se e Intimem-se. - ADV: IGOR HENRIQUE DOMINGOS (OAB
496586/SP)
Processo 1001052-20.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo
Cecchini Bueno - Art Viagens e Turismo Ltda - Hotmilhas - - 123 Viagens e Turismos Ltda - Vistos. Em face da certidão de
trânsito em julgado retro, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 dias, em termos de cumprimento de sentença,
se o caso, procedendo-se ao devido peticionamento eletrônico, observando o correto cadastramento do incidente. Para que
não haja juntada de peças desnecessárias, deverá o peticionário juntar, TÃO SOMENTE, as peças obrigatórias previstas no
CPC (sentença/acórdão, trânsito em julgado, cálculo e procuração), atentando-se também às vedações do artigo 55 da Lei n°
9.099/95, SOB PENA DE REJEIÇÃO. Após o cadastro ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR LIRA DE RESENDE (OAB 30352/O/MT), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG),
RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)
Processo 1003578-57.2024.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Igor
Valente Xavier Rabello - Microsoft Informática Ltda - - Microsoft do Brasil Importacao e Comercio de Software e Video Games
Ltda - Vistos. Manifeste-se a requerida acerca dos documentos e informações trazidos em réplica, no prazo de quinze dias.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), MAURO EDUARDO
LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), PEDRO HENRIQUE MILANI PERASSA (OAB 485310/SP)
Processo 1005017-40.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Técnico
Educacional Visão Ltdam Epp - Vistos. Proceda-se à DESCRIÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de bens que guarnecem a
residência do(a)(s) executado(a)(s), tantos quantos bastem para a garantia da dívida, conforme cópia do demonstrativo
atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá
oferecer Embargos à Penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de ser efetuada a penhora, deverá o Oficial de Justiça
proceder à avaliação do bem penhorado, podendo o Oficial de Justiça valer-se dos termos dos artigos 212, parágrafo 2º, 831 e
836 parágrafo 1º, todos do CPC. Havendo impedimento para efetivação da diligência, fica deferido a requisição de força policial
nos termos do artigo 846 do CPC. Int. - ADV: IGOR JOSE MAGRINI (OAB 292774/SP)
Processo 1006190-36.2022.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivo Rodrigues Dantas - Maria do
Carmo de Lima Resende - Vistos. Em análise, verifico que no presente feito já foram promovidas diversas diligências buscando
a satisfação da obrigação, sem êxito. A ausência de bem penhorável é causa de extinção, tendo em vista os princípios basilares
que regem o procedimento dos Juizados Especiais, em especial o da celeridade processual. Contudo, no presente caso há bem
bloqueado às fls. 109, razão pela qual determino o sobrestamento do feito pelo prazo de um ano para adoção das medidas
cabíveis. Ressalto que incumbe ao exequente promover os atos necessários para a satisfação da obrigação, respeitado o prazo
legal, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente. Int. - ADV: RITA DE CASSIA PEREIRA SIMON (OAB 259272/
SP), ERICK RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP)
Processo 1006390-72.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jakelyne Ré da Silva Magnani
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:55
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