Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
0005041-22.2022.8.26.0019
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0005041-22.2022.8.26.0019
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: da parte requerida. Após, arquivem-se *** da parte requerida. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUCIANO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 0005041-22.2022.8.26.0019 (processo principal 1004646-81.2020.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Gleici Rocha Soprani Sponton - Olímpia III Participações e Propriedade Ltda -
Vistos. Fls. 596. Cadastre-se o novo advogado da parte requerida. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IANO
BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), ANTONIO MARCOS BORGES
DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 0005062-32.2021.8.26.0019 (processo principal 1012744-26.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Edificio Solar de Vila Rica - Eduardo Chaves Tucunduva e outro - Ciência à parte exequente acerca do
encaminhamento da averbação de penhora do imóvel através do sistema ARISP. O boleto para pagamento dos emolumentos
será enviado ao e-mail: lucianavitti@adv.oabsp.org.br. - ADV: LUCIANA VITTI (OAB 196708/SP), PAULO CEZAR PAULINI
JUNIOR (OAB 247244/SP)
Processo 0005169-08.2023.8.26.0019 (processo principal 1001771-36.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Cleber Ribeiro Lima dos Santos - Vistos. Considerando-se que o artigo 274, § único do CPC,
estabelece que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, cumprindo às partes atualizar o
respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, a tentativa de intimação executado no endereço
de fl. 34 é suficiente para se concluir a intimação do executado. Tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento das
custas finais nestes autos, proceda-se à inscrição da parte executada na Dívida Ativa. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se.
- ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 0005177-48.2024.8.26.0019 (processo principal 1010621-21.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Francisca Ednatelma Sampaio da Silva - Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE
- Vistos. 1. Cumprido o art. 534 do NCPC pelo exequente, intime-se pessoalmente o executado para que, se desejar, apresente
impugnação, com fundamento no art. 535, do NCPC, atentando-se que a matéria a ser arguida deverá ser restrita ao previsto
nos incisos I a VI do referido artigo. 2. O executado fica advertido que a não impugnação da execução acarretará a expedição
imediata do precatório, pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça (art. 535, §3º, I do NCPC). Os honorários advocatícios
serão devidos nesta fase processual somente se houver impugnação (Art. 85, §7º, NCPC). 3. Caso o executado entenda que os
valores apresentados pelo exequente são superiores ao devido, deverá declarar de imediato, em sua impugnação, o valor que
entende correto, indicando expressamente quais foram os equívocos da memória de cálculo apresentada pelo exequente (art.
535, § 2º do NCPC). 4. Também no prazo para a impugnação, deverá o executado indicar expressamente se existem valores
a compensar, referentes a débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original
pelo executado devedor, nos termos do artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal. 5. O procurador da parte exequente
deve ter ciência do disposto no Comunicado nº 394/2015, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cabe ao procurador preencher os requisitórios, cujos dados são de sua única e exclusiva responsabilidade. Em caso de erro
no preenchimento, o requisitório será cancelado e um novo deverá ser preenchido pelo procurador e isto poderá ocorrer tantas
vezes quantas forem necessárias. Intime-se. - ADV: NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP), DANIEL CAVALCANTI
CARNEIRO DA SILVA (OAB 242093/SP), PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP)
Processo 0005178-33.2024.8.26.0019 (processo principal 1007128-60.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Clodoaldo Santarosa - Edivaldo Dziurkovski da Fonseca e outro - Roberto M.achado Tonsig - Fls. 35/37.
Manifeste-se o exequente. - ADV: ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/
SP), ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ELIANA
DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 0005181-27.2020.8.26.0019 (processo principal 1007818-02.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Alessandro Conte Doratioto - SONIA M P DA ROCHA BUFFET E EVENTOS LTDA - - Sonia Maria Perres da Rocha e
outro - Vistos. Regularize os ex-sócios da sociedade dissolvida sua representação processual, tendo em vista que não constam
assinaturas no instrumento de fls. 127. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto à petição de fls. 122/126. Intime-se. -
ADV: JOSE JORGE GUEDES DE CAMARGO (OAB 131801/SP), JOSE JORGE GUEDES DE CAMARGO (OAB 131801/SP),
TAIS TASSELLI (OAB 254423/SP), ARIANE GIMENEZ DA CRUZ (OAB 318512/SP)
Processo 0005399-50.2023.8.26.0019 (processo principal 1004488-89.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando de Figueiredo Beluzzo e outro - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos
Imobiliários S/a. - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código
de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio da pesquisa
na raiz de sua inscrição no CNPJ, para que atinja também sua filial, sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio
do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito,por meio da pesquisa na
raiz de sua inscrição no CNPJ, para que atinja também sua filial o que ocorrer primeiro. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. Valor atualizado:
R$ 11.614,13 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado
o conhecimento da ordem somente pela parte exequente. Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar
qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a
liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas. No caso da parte executada ou seu
patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam
ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que
assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir
exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato. Havendo bloqueio inferior a
5 UFESP’s, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos
do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos
valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução,
dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP’s (1% do valor da causa ou 5 UFESP’s na distribuição e 1% ou
5 UFESP’s ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03). Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do
mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores
excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da
penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial
(art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os
valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer
eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). Em não havendo alegação
de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0005041-22.2022.8.26.0019 (processo principal 1004646-81.2020.8.26.0019) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Gleici Rocha Soprani Sponton - Olímpia III Participações e Propriedade Ltda -
Vistos. Fls. 596. Cadastre-se o novo advogado da parte requerida. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUC ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IANO
BARBOSA ANDRE (OAB 321462/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), ANTONIO MARCOS BORGES
DA SILVA PEREIRA (OAB 346627/SP)
Processo 0005062-32.2021.8.26.0019 (processo principal 1012744-26.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Condomínio - Edificio Solar de Vila Rica - Eduardo Chaves Tucunduva e outro - Ciência à parte exequente acerca do
encaminhamento da averbação de penhora do imóvel através do sistema ARISP. O boleto para pagamento dos emolumentos
será enviado ao e-mail: lucianavitti@adv.oabsp.org.br. - ADV: LUCIANA VITTI (OAB 196708/SP), PAULO CEZAR PAULINI
JUNIOR (OAB 247244/SP)
Processo 0005169-08.2023.8.26.0019 (processo principal 1001771-36.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Cleber Ribeiro Lima dos Santos - Vistos. Considerando-se que o artigo 274, § único do CPC,
estabelece que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço declinado na inicial, cumprindo às partes atualizar o
respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, a tentativa de intimação executado no endereço
de fl. 34 é suficiente para se concluir a intimação do executado. Tendo em vista que decorreu o prazo para pagamento das
custas finais nestes autos, proceda-se à inscrição da parte executada na Dívida Ativa. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se.
- ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/SP)
Processo 0005177-48.2024.8.26.0019 (processo principal 1010621-21.2019.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Francisca Ednatelma Sampaio da Silva - Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE
- Vistos. 1. Cumprido o art. 534 do NCPC pelo exequente, intime-se pessoalmente o executado para que, se desejar, apresente
impugnação, com fundamento no art. 535, do NCPC, atentando-se que a matéria a ser arguida deverá ser restrita ao previsto
nos incisos I a VI do referido artigo. 2. O executado fica advertido que a não impugnação da execução acarretará a expedição
imediata do precatório, pelo Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça (art. 535, §3º, I do NCPC). Os honorários advocatícios
serão devidos nesta fase processual somente se houver impugnação (Art. 85, §7º, NCPC). 3. Caso o executado entenda que os
valores apresentados pelo exequente são superiores ao devido, deverá declarar de imediato, em sua impugnação, o valor que
entende correto, indicando expressamente quais foram os equívocos da memória de cálculo apresentada pelo exequente (art.
535, § 2º do NCPC). 4. Também no prazo para a impugnação, deverá o executado indicar expressamente se existem valores
a compensar, referentes a débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original
pelo executado devedor, nos termos do artigo 100, §§ 9º e 10º, da Constituição Federal. 5. O procurador da parte exequente
deve ter ciência do disposto no Comunicado nº 394/2015, da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Cabe ao procurador preencher os requisitórios, cujos dados são de sua única e exclusiva responsabilidade. Em caso de erro
no preenchimento, o requisitório será cancelado e um novo deverá ser preenchido pelo procurador e isto poderá ocorrer tantas
vezes quantas forem necessárias. Intime-se. - ADV: NANCY NISHIHARA DE ARAUJO (OAB 318750/SP), DANIEL CAVALCANTI
CARNEIRO DA SILVA (OAB 242093/SP), PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP)
Processo 0005178-33.2024.8.26.0019 (processo principal 1007128-60.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Clodoaldo Santarosa - Edivaldo Dziurkovski da Fonseca e outro - Roberto M.achado Tonsig - Fls. 35/37.
Manifeste-se o exequente. - ADV: ROBERTO MACHADO TONSIG (OAB 112762/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/
SP), ELIANA DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP), ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), ELIANA
DA SILVA DOMINGOS (OAB 229076/SP)
Processo 0005181-27.2020.8.26.0019 (processo principal 1007818-02.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Alessandro Conte Doratioto - SONIA M P DA ROCHA BUFFET E EVENTOS LTDA - - Sonia Maria Perres da Rocha e
outro - Vistos. Regularize os ex-sócios da sociedade dissolvida sua representação processual, tendo em vista que não constam
assinaturas no instrumento de fls. 127. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente quanto à petição de fls. 122/126. Intime-se. -
ADV: JOSE JORGE GUEDES DE CAMARGO (OAB 131801/SP), JOSE JORGE GUEDES DE CAMARGO (OAB 131801/SP),
TAIS TASSELLI (OAB 254423/SP), ARIANE GIMENEZ DA CRUZ (OAB 318512/SP)
Processo 0005399-50.2023.8.26.0019 (processo principal 1004488-89.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando de Figueiredo Beluzzo e outro - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos
Imobiliários S/a. - Vistos. A fim de garantir efetividade ao processo de execução e considerando o disposto no artigo 854 do Código
de Processo Civil, deferi e determinei, nesta data, o BLOQUEIO de ativos financeiros da parte executada, por meio da pesquisa
na raiz de sua inscrição no CNPJ, para que atinja também sua filial, sob a modalidade teimosinha, o que deverá se dar por meio
do sistema SisbaJud pelo prazo máximo nele permitido ou até que se bloqueie o valor total do débito,por meio da pesquisa na
raiz de sua inscrição no CNPJ, para que atinja também sua filial o que ocorrer primeiro. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado abaixo: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/a. Valor atualizado:
R$ 11.614,13 Para que se garanta o efetivo cumprimento, a ordem é determinada, e deverá ser expedida, sob sigilo, autorizado
o conhecimento da ordem somente pela parte exequente. Esclareço ainda que a serventia não está autorizada a comunicar
qualquer das partes sobre o andamento da ordem enquanto não finalizado o procedimento, das quais deverão aguardar a
liberação dos resultados nos autos, do que serão devidamente cientificadas e intimadas. No caso da parte executada ou seu
patrono comparecer em cartório e manifestar o interesse de impugnar eventual bloqueio parcial cujas reiterações ainda estejam
ocorrendo, sem que se dê detalhamento da ordem e de sua extensão, porque ainda sigilosa, deverá a serventia os orientar que
assim o requeiram diretamente nos autos por meio de peticionamento eletrônico, a fim de que não se fruste a sua continuidade.
Ao final do cumprimento das reiterações, a serventia tornará pública a ordem e o seu resultado, ficando autorizada a substituir
exclusivamente o detalhamento daquelas ordens negativas por mera certidão atestando esse fato. Havendo bloqueio inferior a
5 UFESP’s, salvo se se tratar de execução de verba alimentar ou nos casos em que há isenção da taxa judiciária, nos termos
do art. 836 do Código de Processo Civil, providencie a serventia, independentemente de nova determinação, o desbloqueio dos
valores, tendo em vista que se tratam de valores que serão absorvidos totalmente para o pagamento das custas da execução,
dentre elas, a taxa judiciária equivalente no mínimo a 10 UFESP’s (1% do valor da causa ou 5 UFESP’s na distribuição e 1% ou
5 UFESP’s ao ser satisfeita a execução - Lei Estadual nº 11.608/03). Caso sejam bloqueados valores superiores, por meio do
mesmo sistema, proceda-se a transferência do dinheiro para conta judicial até o limite do crédito, liberando-se eventuais valores
excedentes. Os valores transferidos ficam penhorados, providenciando a serventia a intimação dos respectivos executados da
penhora realizada, por conseguinte, na pessoa de seu patrono, caso tenha constituído, por meio de publicação no Diário Oficial
(art. 841, §1º do Código de Processo Civil), ou por carta postal, e que terá o prazo de 05(cinco) dias para comprovar que os
valores são impenhoráveis ou remanesce excesso de penhora (art. 854, §3º do CPC), bem como de 10(dez) dias para requerer
eventual substituição da penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação (art. 917, §1º). Em não havendo alegação
de impenhorabilidade e/ou impugnação, certifique-se e, desde logo, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º