Processo ativo
0005067-89.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0005067-89.2025.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
concursos públicos. 2.5 Para a entrevista o candidato deverá: a) apresentar o ATO TJMT/PRES N. 306 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
documento original com foto que foi encaminhado quando da inscrição; b) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
utilizar roupas claras com mangas curtas; c) retirar toda e qualquer natureza GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
de maquiagem. 2.6. O candidato não poderá utilizar roupas com mangas com a decisão proferida no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA n. 0005067-89.2025.8.11.0000, RESOLVE:
longas; tampouco utilizar cobertura de qualquer natureza na cabeça (chapéu, Art. 1º Exonerar Tamires Paredes Barbosa, matrícula n. 48.939, do cargo, em
boné, lenço, turbante, touca, assessórios, entre outros que possam atrapalhar comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do gabinete
a verificação da Comissão de Heteroidentificação. 2.7. Os cabelos do do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça - 01 - Jorge Alexandre
candidato deverão ficar a mostra e ao seu natural. 2.8 O acesso ao local de Martins Ferreira. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
realização da averiguação será permitido somente até o horário determinado (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
no item 1.3 desta convocação, não sendo admitidos quaisquer candidatos
retardatários. 2.9 O não envio dos documentos elencados nas alíneas a, b e c
do subitem 7.2 do Edital n. 74/2024 de abertura; a não convalidação da
ATO TJMT/PRES N. 309 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
autodeclaração ou o não comparecimento à averiguação presencial
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
autodeclarados pretos e pardos, passando a figurar apenas na lista de Ampla
decisão proferida nos autos do CIA n. 0764115-66.2024.8.11.0001,
Concorrência do cargo/comarca, caso tenha nota suficiente para tanto. 2.10.
RESOLVE:
De acordo com o § 3º do art. 5º da Resolução n. 203/2015 do CNJ, na
Art. 1º Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário - PTJ da Comarca de
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Cuiabá, ocupado pela servidora Youles Ormond Silva, matrícula n. 40.897, por
Concurso; e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua
motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 43,
nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual
VIII, da Lei Complementar n. 4/1990, pelo prazo de 3 (três) anos, com efeitos
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
retroativos a 27 de dezembro de 2024.
outras sanções cabíveis. 3. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CANDIDATOS INDÍGENAS 3.1 O procedimento de averiguação tem por
(assinado digitalmente)
finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
indígenas e contará com decisão a respeito do enquadramento da
identificação étnica do candidato, observando, o pertencimento etnoterritorial
Decisão
calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do
povo indígena, do qual integra, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução n.
512/2023 do CNJ. 3.2 O procedimento de averiguação presencial será filmado
ESTABILIDADE GESTACIONAL N. 13/2024
e sua gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a
CIA. 0759170-91.2024.8.11.0015
recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de
Solicitante: Ana Paula da Silva Francio Severo
pessoa indígena. 3.3 Será enquadrado como indígena o candidato que assim
(...)
for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de
defiro a indenização, a título de estabilidade gestacional, em favor da ex-
Heteroidentificação. 3.4 O candidato deverá comparecer à entrevista munido
servidora Ana Paula da Silva Francio Severo, matrícula 27.884, referente aos
do formulário de autodeclaração, conforme item 8.8.4 e do Anexo VI do Edital
valores a que teria direito se em exercício estivesse, incluindo-se os valores
de Abertura; e da declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena,
correspondentes à diferença de subsídio e aos auxílios saúde e alimentação,
além de documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas
além da diferença das verbas rescisórias, deduzindo-se o valor já pago no ato
pela Comissão. 3.5 O acesso ao local de realização da averiguação será
da rescisão, totalizando o montante de R$ 312.955,93 (trezentos e doze mil
permitido somente até o horário determinado no item 1.3 desta convocação,
novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos).
não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. 3.6 A não
Publique-se o dispositivo desta decisão.
homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena; bem
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação,
Cuiabá, 31 de janeiro de 2025.
acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em
(assinado digitalmente)
tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência do
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
cargo/área/especialidade. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O resultado da
Presidente do Tribunal de Justiça
averiguação presencial será divulgado posteriormente, por meio de Edital
ESTABILIDADE GESTACIONAL N. 12/2024
publicado no Diário da Justiça eletrônico e disponibilizado no endereço
CIA. 0066604-23.2024.8.11.0000
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor. 4.2. O candidato, cuja
Solicitante: Ana Luiza Antunes Braz Zaqueo
decisão da Comissão de Heteroidentificação, não confirmar a autodeclaração,
(...)
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro
defiro a indenização, a título de estabilidade gestacional, em favor da ex-
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, por meio do site FGV no
servidora Ana Luiza Antunes Braz Zaqueo, matrícula n. 50.768, referente aos
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor. (documento assinado
valores a que teria direito se em exercício estivesse, incluindo-se os valores
digitalmente) Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA
correspondentes à diferença de subsídio e aos auxílios saúde, alimentação e
creche, além da diferença das verbas rescisórias, deduzindo-se o valor já
Atos do Presidente pago no ato da rescisão, totalizando o montante de R$ 103.306,96 (cento e
três mil, trezentos e seis reais e noventa e seis centavos).
Publique-se o dispositivo desta decisão.
ATO TJMT/PRES N. 304 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cuiabá, 31 de janeiro de 2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
(assinado digitalmente)
com a decisão proferida no CIA n. 0005067-89.2025.8.11.0000, RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Nomear Igor Chabalin Oliveira, para exercer, em comissão, o cargo de
Presidente do Tribunal de Justiça
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII do Gabinete do Juiz Auxiliar da
Corregedoria-Geral da Justiça - 01 - Jorge Alexandre Martins Ferreira, com
COMARCAS
efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
editado e assinado após a publicação deste. Art. 2º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ Entrância Final
ZUQUIM NOGUEIRA
Comarca de Cuiabá
ATO TJMT/PRES N. 305 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Diretoria do Fórum
com a decisão proferida no CIA n. 0005067-89.2025.8.11.0000, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula n.51.291,
Decisão
do cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII do
gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça - 01 - Jorge
Alexandre Martins Ferreira. Art. 2º Nomear a referida servidora para exercer, Processo CIA n.:
em comissão, o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do 0073957-14.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça - 01 - Jorge Classe
Alexandre Martins Ferreira, com efeitos a partir da assinatura do Termo de SUSCITAÇÃODE DÚVIDA INVERSA N. 7/2024
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação Serventia:
deste. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Vistos.
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida inversa apresentada por
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 7
documento original com foto que foi encaminhado quando da inscrição; b) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
utilizar roupas claras com mangas curtas; c) retirar toda e qualquer natureza GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
de maquiagem. 2.6. O candidato não poderá utilizar roupas com mangas com a decisão proferida no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIA n. 0005067-89.2025.8.11.0000, RESOLVE:
longas; tampouco utilizar cobertura de qualquer natureza na cabeça (chapéu, Art. 1º Exonerar Tamires Paredes Barbosa, matrícula n. 48.939, do cargo, em
boné, lenço, turbante, touca, assessórios, entre outros que possam atrapalhar comissão, de Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do gabinete
a verificação da Comissão de Heteroidentificação. 2.7. Os cabelos do do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça - 01 - Jorge Alexandre
candidato deverão ficar a mostra e ao seu natural. 2.8 O acesso ao local de Martins Ferreira. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
realização da averiguação será permitido somente até o horário determinado (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
no item 1.3 desta convocação, não sendo admitidos quaisquer candidatos
retardatários. 2.9 O não envio dos documentos elencados nas alíneas a, b e c
do subitem 7.2 do Edital n. 74/2024 de abertura; a não convalidação da
ATO TJMT/PRES N. 309 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
autodeclaração ou o não comparecimento à averiguação presencial
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a
autodeclarados pretos e pardos, passando a figurar apenas na lista de Ampla
decisão proferida nos autos do CIA n. 0764115-66.2024.8.11.0001,
Concorrência do cargo/comarca, caso tenha nota suficiente para tanto. 2.10.
RESOLVE:
De acordo com o § 3º do art. 5º da Resolução n. 203/2015 do CNJ, na
Art. 1º Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário - PTJ da Comarca de
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Cuiabá, ocupado pela servidora Youles Ormond Silva, matrícula n. 40.897, por
Concurso; e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à nulidade de sua
motivo de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 43,
nomeação e posse no cargo efetivo, após procedimento administrativo no qual
VIII, da Lei Complementar n. 4/1990, pelo prazo de 3 (três) anos, com efeitos
lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
retroativos a 27 de dezembro de 2024.
outras sanções cabíveis. 3. DA HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CANDIDATOS INDÍGENAS 3.1 O procedimento de averiguação tem por
(assinado digitalmente)
finalidade verificar a veracidade das informações prestadas pelos candidatos
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
indígenas e contará com decisão a respeito do enquadramento da
identificação étnica do candidato, observando, o pertencimento etnoterritorial
Decisão
calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do
povo indígena, do qual integra, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução n.
512/2023 do CNJ. 3.2 O procedimento de averiguação presencial será filmado
ESTABILIDADE GESTACIONAL N. 13/2024
e sua gravação utilizada para análise de eventuais recursos interpostos; a
CIA. 0759170-91.2024.8.11.0015
recusa à realização da filmagem implicará a não validação da condição de
Solicitante: Ana Paula da Silva Francio Severo
pessoa indígena. 3.3 Será enquadrado como indígena o candidato que assim
(...)
for reconhecido pela maioria dos membros da Comissão de
defiro a indenização, a título de estabilidade gestacional, em favor da ex-
Heteroidentificação. 3.4 O candidato deverá comparecer à entrevista munido
servidora Ana Paula da Silva Francio Severo, matrícula 27.884, referente aos
do formulário de autodeclaração, conforme item 8.8.4 e do Anexo VI do Edital
valores a que teria direito se em exercício estivesse, incluindo-se os valores
de Abertura; e da declaração de pertencimento ao respectivo povo indígena,
correspondentes à diferença de subsídio e aos auxílios saúde e alimentação,
além de documento de identidade (original e cópia). As cópias serão retidas
além da diferença das verbas rescisórias, deduzindo-se o valor já pago no ato
pela Comissão. 3.5 O acesso ao local de realização da averiguação será
da rescisão, totalizando o montante de R$ 312.955,93 (trezentos e doze mil
permitido somente até o horário determinado no item 1.3 desta convocação,
novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e três centavos).
não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. 3.6 A não
Publique-se o dispositivo desta decisão.
homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena; bem
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação,
Cuiabá, 31 de janeiro de 2025.
acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em
(assinado digitalmente)
tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência do
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
cargo/área/especialidade. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 O resultado da
Presidente do Tribunal de Justiça
averiguação presencial será divulgado posteriormente, por meio de Edital
ESTABILIDADE GESTACIONAL N. 12/2024
publicado no Diário da Justiça eletrônico e disponibilizado no endereço
CIA. 0066604-23.2024.8.11.0000
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor. 4.2. O candidato, cuja
Solicitante: Ana Luiza Antunes Braz Zaqueo
decisão da Comissão de Heteroidentificação, não confirmar a autodeclaração,
(...)
poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro
defiro a indenização, a título de estabilidade gestacional, em favor da ex-
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, por meio do site FGV no
servidora Ana Luiza Antunes Braz Zaqueo, matrícula n. 50.768, referente aos
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjmtservidor. (documento assinado
valores a que teria direito se em exercício estivesse, incluindo-se os valores
digitalmente) Desembargador LUIZ FERREIRA DA SILVA
correspondentes à diferença de subsídio e aos auxílios saúde, alimentação e
creche, além da diferença das verbas rescisórias, deduzindo-se o valor já
Atos do Presidente pago no ato da rescisão, totalizando o montante de R$ 103.306,96 (cento e
três mil, trezentos e seis reais e noventa e seis centavos).
Publique-se o dispositivo desta decisão.
ATO TJMT/PRES N. 304 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
À Coordenadoria de Gestão de Pessoas para as providências cabíveis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
Cuiabá, 31 de janeiro de 2025.
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
(assinado digitalmente)
com a decisão proferida no CIA n. 0005067-89.2025.8.11.0000, RESOLVE:
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Art. 1º Nomear Igor Chabalin Oliveira, para exercer, em comissão, o cargo de
Presidente do Tribunal de Justiça
Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII do Gabinete do Juiz Auxiliar da
Corregedoria-Geral da Justiça - 01 - Jorge Alexandre Martins Ferreira, com
COMARCAS
efeitos a partir da assinatura do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser
editado e assinado após a publicação deste. Art. 2º Este Ato entra em vigor
na data de sua publicação. (assinado digitalmente) Desembargador JOSÉ Entrância Final
ZUQUIM NOGUEIRA
Comarca de Cuiabá
ATO TJMT/PRES N. 305 DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade Diretoria do Fórum
com a decisão proferida no CIA n. 0005067-89.2025.8.11.0000, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Nathalia Dias Zanin Crepaldi de Barros, matrícula n.51.291,
Decisão
do cargo, em comissão, de Assessor de Gabinete I - PDA-CNE-VII do
gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça - 01 - Jorge
Alexandre Martins Ferreira. Art. 2º Nomear a referida servidora para exercer, Processo CIA n.:
em comissão, o cargo de Assessor Auxiliar de Gabinete II - PDA-CNE-VIII do 0073957-14.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número)
gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça - 01 - Jorge Classe
Alexandre Martins Ferreira, com efeitos a partir da assinatura do Termo de SUSCITAÇÃODE DÚVIDA INVERSA N. 7/2024
Posse e Exercício, que deverá ser editado e assinado após a publicação Serventia:
deste. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (assinado CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DA COMARCA DE CUIABÁ/MT
digitalmente) Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Vistos.
Trata-se do procedimento de suscitação de dúvida inversa apresentada por
Disponibilizado 4/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11882 7