Processo ativo
0005069-10.2008.8.26.0268
vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS
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Identificação
Nº Processo: 0005069-10.2008.8.26.0268
Assunto: vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP), IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP), VANDA OLIVEIRA
FRANÇA SILVA (OAB 258986/SP), ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), DIEGO DOS SANTOS SOUZA (OAB
8763/SE), DENISE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 325591/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP), ANA PAULA
DA SILVA GONZALEZ (OAB 176442/SP), LEONARDO SALVADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R PASSAFARO JÚNIOR (OAB 153681/SP), WANGLEI DE
SANTANA SAO PEDRO (OAB 425529/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), SERGIO DOMINGUES
(OAB 100679/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0005069-10.2008.8.26.0268 (268.01.2008.005069) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Itaquareia
Indústria Extrativa de Minerios Ltda - R R Transporte de Areia e Pedra Ltda e outro - Banco Bradesco - - Banco Safra - Vistos.
() A parte requerida, citada de forma ficta (hora certa ou edital), não constituiu advogado. () A parte requerida, na ação de
interdição, devidamente citada, não constituiu advogado. () A parte requerida se encontra presa e, devidamente citada, não
constituiu advogado. Assim, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como curador especial à parte requerida: Maria da
Penha Macedo Lopes. Intime-se. - ADV: AMERICO D’AMBROSIO JUNIOR (OAB 101731/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), LIZARDO ANEAS FILHO (OAB 125924/SP), MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP),
ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0005088-64.2018.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - ERLAN ALVES REIS
- Vistos. Cumpra a serventia o disposto no artigo 102 das NSCGJ, bem como anote-se que o termo final da prescrição e subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
Processo 0005883-80.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005883) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro de Asevedo
Rodrigues - - Maria Madalena Soares Rodrigues - Fls. 370: Demonstrada a interdição da filha de Vicente e Maria Luiza, defiro
a citação na pessoa da curadora. Comprove o requerente o falecimento dos genitores, para regular prosseguimento em face
da sucessora. Cumpra-se, no mais, o quanto determinado anteriormente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
DA SILVA REGO (OAB 237392/SP), AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP), AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB
259371/SP), RICARDO DA SILVA REGO (OAB 237392/SP)
Processo 0006950-70.2018.8.26.0268 (processo principal 1015929-31.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino - Diga a parte exequente. - ADV: ROSELI LEME FREITAS
(OAB 134800/SP)
Processo 0006959-08.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Fixação - N.A.F. - - K.A.F. - E.F. - Trata-se de execução
de alimentos que tramita desde 2013, não tendo o devedor comprovado o pagamento do débito nos autos. Os alimentandos
atingiram a maioridade, deixando o MP de intervir no feito. Diante do expresso desinteresse dos credores, indefiro o pedido de
designação de audiência de conciliação. E a despeito da ausência de pagamentos nos autos, o executado afirmou que houve
acordo com a genitora daqueles de que os frutos advindos do imóvel deixado por ele seriam utilizados para assegurar o sustento
dos filhos comuns, sem contudo demonstrar o alegado. Assim, antes de apreciar o pedido de prisão, concedo ao executado
derradeira oportunidade para demonstrar a satisfação da obrigação alimentar, de forma escorreita e em petição única, em 15
dias. Vinda manifestação e/ou documentos, digam os credores, no mesmo prazo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
DENIS FERNANDO DA CUNHA (OAB 416316/SP), ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP), ADRIANO DAMIÃO DA
SILVA (OAB 213842/SP), ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP)
Processo 0006991-96.2002.8.26.0268 (268.01.2002.006991) - Cumprimento de sentença - Obrigações - J.C.V.I.S. - V.O.:
Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca do AR da Carta de Intimação expedida ao requerido, que retornou dos correios
com a informação: “Ausente”, após três tentativas pelo correio. Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo,
recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato),
POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de
Oficial de Justiça; Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD
etc): R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1; Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código
206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia FEDT - Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72
(por ano). VALORES DE 2024. Sem Mais. - ADV: WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP)
Processo 0007471-25.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007471) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elza de Castro da
Câmara - Fls. 478/480: ficam os interessados intimados a atenderem às exigências o Oficial de Registro de Imóveis, no que
lhes couber, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o i. Perito para que promova as alterações pertinentes. -
ADV: ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), ANDRÉA CASTRO
LOMBARDI (OAB 299551/SP), ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/
SP), ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP)
Processo 0007484-87.2013.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.J.C. - A.L.C.F. - Vistos. Conheço dos embargos
de declaração de ambas as partes, pois tempestivos, mas os rejeito, por entender que a decisão não apresenta obscuridade,
contradição ou omissão, nos termos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Quanto à insurgência do requerido,
de fls. 2553/2558, observo que pretende a parte a revogação para o futuro da gratuidade de justiça, após a conclusão da
partilha. Considerando a possibilidade de revisão da benesse concedida sempre que modificada a situação financeira da parte, o
pedido deverá ser apresentado no momento em que houver tal inversão, não sendo o caso de revogação prévia, como pretende
o embargante. No que toca aos embargos da parte autora, depreende-se da leitura dos embargos que o que a embargante
realmente pretende é a reforma do julgado, o que não se pode admitir. Sobre o assunto vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a
ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados.
A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar,
na substância, a decisão embargada, não havendo como se acolher os embargos de declaração com essência de embargos
infringentes. (Embargos de Declaração n. 0011734-84.2011.8.26.0220, Relator Christiano Kuntz, j. em 21.02.13). Diante do
exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP),
WELLINGTON DOS SANTOS (OAB 282911/SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP)
Processo 0007573-28.2004.8.26.0268 (268.01.2004.007573) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Platina
Alimentos Ltda - Resultado da Pesquisa de Endereços. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 0007736-51.2017.8.26.0268 (processo principal 3002382-67.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - JOÃO ANTONIO FERREIRA - V.O.: Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca dos AR’s, págs. 144/146;
148/149; 151, das Cartas de Intimação expedidas aos requeridos, Sra. Juliana Joice Pereira e Sr. Jonatan Ângelo Pereira, que
retornaram negativos dos correios, com as informações: “Não existe o número”; “Desconhecido”, “Mudou-se”. Porém, à pág.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SORAYA MARQUES DOS SANTOS (OAB 300004/SP), IVONE CASSIA GUIMARÃES (OAB 250641/SP), VANDA OLIVEIRA
FRANÇA SILVA (OAB 258986/SP), ALEF DOS SANTOS SANTANA (OAB 430002/SP), DIEGO DOS SANTOS SOUZA (OAB
8763/SE), DENISE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 325591/SP), MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP), ANA PAULA
DA SILVA GONZALEZ (OAB 176442/SP), LEONARDO SALVADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R PASSAFARO JÚNIOR (OAB 153681/SP), WANGLEI DE
SANTANA SAO PEDRO (OAB 425529/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), SERGIO DOMINGUES
(OAB 100679/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0005069-10.2008.8.26.0268 (268.01.2008.005069) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Itaquareia
Indústria Extrativa de Minerios Ltda - R R Transporte de Areia e Pedra Ltda e outro - Banco Bradesco - - Banco Safra - Vistos.
() A parte requerida, citada de forma ficta (hora certa ou edital), não constituiu advogado. () A parte requerida, na ação de
interdição, devidamente citada, não constituiu advogado. () A parte requerida se encontra presa e, devidamente citada, não
constituiu advogado. Assim, abra-se vista à Defensoria Pública para atuar como curador especial à parte requerida: Maria da
Penha Macedo Lopes. Intime-se. - ADV: AMERICO D’AMBROSIO JUNIOR (OAB 101731/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), LIZARDO ANEAS FILHO (OAB 125924/SP), MARCELO DA PAIXÃO BARBOSA (OAB 219597/SP),
ALEKSANDRO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 282473/SP)
Processo 0005088-64.2018.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - ERLAN ALVES REIS
- Vistos. Cumpra a serventia o disposto no artigo 102 das NSCGJ, bem como anote-se que o termo final da prescrição e subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção Criminal, observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: MARCOS PAULO CUNHA (OAB 315963/SP)
Processo 0005883-80.2012.8.26.0268 (268.01.2012.005883) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Pedro de Asevedo
Rodrigues - - Maria Madalena Soares Rodrigues - Fls. 370: Demonstrada a interdição da filha de Vicente e Maria Luiza, defiro
a citação na pessoa da curadora. Comprove o requerente o falecimento dos genitores, para regular prosseguimento em face
da sucessora. Cumpra-se, no mais, o quanto determinado anteriormente. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RICARDO
DA SILVA REGO (OAB 237392/SP), AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB 259371/SP), AUGUSTO SESTINI MORENO (OAB
259371/SP), RICARDO DA SILVA REGO (OAB 237392/SP)
Processo 0006950-70.2018.8.26.0268 (processo principal 1015929-31.2015.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Instituição Educacional Professor Pasquale Cascino - Diga a parte exequente. - ADV: ROSELI LEME FREITAS
(OAB 134800/SP)
Processo 0006959-08.2013.8.26.0268 - Execução de Alimentos - Fixação - N.A.F. - - K.A.F. - E.F. - Trata-se de execução
de alimentos que tramita desde 2013, não tendo o devedor comprovado o pagamento do débito nos autos. Os alimentandos
atingiram a maioridade, deixando o MP de intervir no feito. Diante do expresso desinteresse dos credores, indefiro o pedido de
designação de audiência de conciliação. E a despeito da ausência de pagamentos nos autos, o executado afirmou que houve
acordo com a genitora daqueles de que os frutos advindos do imóvel deixado por ele seriam utilizados para assegurar o sustento
dos filhos comuns, sem contudo demonstrar o alegado. Assim, antes de apreciar o pedido de prisão, concedo ao executado
derradeira oportunidade para demonstrar a satisfação da obrigação alimentar, de forma escorreita e em petição única, em 15
dias. Vinda manifestação e/ou documentos, digam os credores, no mesmo prazo. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
DENIS FERNANDO DA CUNHA (OAB 416316/SP), ADRIANO DAMIÃO DA SILVA (OAB 213842/SP), ADRIANO DAMIÃO DA
SILVA (OAB 213842/SP), ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB 382510/SP)
Processo 0006991-96.2002.8.26.0268 (268.01.2002.006991) - Cumprimento de sentença - Obrigações - J.C.V.I.S. - V.O.:
Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca do AR da Carta de Intimação expedida ao requerido, que retornou dos correios
com a informação: “Ausente”, após três tentativas pelo correio. Desejando novas diligências, igualmente no mesmo prazo,
recolha a parte interessada as custas pertinentes, conforme o caso. Atenção: O valor é cobrado por ordem ou consulta (ato),
POR PESSOA e/ou período, nos termos do art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023. Mandado: R$106,08 - Guia de Diligência de
Oficial de Justiça; Carta: R$32,75 - Guia FEDT - Código 120-1; Pesquisas On-line (SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD
etc): R$35,36 (por pesquisa e por CPF/CNPJ) Guia FEDT - Código 434-1; Desarquivamento: R$42,86 - Guia FEDT - Código
206-2; SISBAJUD (teimosinha): R$106,08 - Guia FEDT - Código 434-1; INFOJUD Pessoa Jurídica (ECF) - 2 UFESPs = R$ 70,72
(por ano). VALORES DE 2024. Sem Mais. - ADV: WALDIR ORLANDO PENTEADO (OAB 325317/SP)
Processo 0007471-25.2012.8.26.0268 (268.01.2012.007471) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elza de Castro da
Câmara - Fls. 478/480: ficam os interessados intimados a atenderem às exigências o Oficial de Registro de Imóveis, no que
lhes couber, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, intime-se o i. Perito para que promova as alterações pertinentes. -
ADV: ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), ANDRÉA CASTRO
LOMBARDI (OAB 299551/SP), ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP), ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/
SP), ANDRÉA CASTRO LOMBARDI (OAB 299551/SP)
Processo 0007484-87.2013.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.S.J.C. - A.L.C.F. - Vistos. Conheço dos embargos
de declaração de ambas as partes, pois tempestivos, mas os rejeito, por entender que a decisão não apresenta obscuridade,
contradição ou omissão, nos termos previstos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Quanto à insurgência do requerido,
de fls. 2553/2558, observo que pretende a parte a revogação para o futuro da gratuidade de justiça, após a conclusão da
partilha. Considerando a possibilidade de revisão da benesse concedida sempre que modificada a situação financeira da parte, o
pedido deverá ser apresentado no momento em que houver tal inversão, não sendo o caso de revogação prévia, como pretende
o embargante. No que toca aos embargos da parte autora, depreende-se da leitura dos embargos que o que a embargante
realmente pretende é a reforma do julgado, o que não se pode admitir. Sobre o assunto vale citar o seguinte julgado: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Inexistência de obscuridade, de contradição ou de omissão que os justificasse - O Juiz não está obrigado a
responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a
ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos - Embargos rejeitados.
A decisão sobre embargos de declaração não pode, a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar,
na substância, a decisão embargada, não havendo como se acolher os embargos de declaração com essência de embargos
infringentes. (Embargos de Declaração n. 0011734-84.2011.8.26.0220, Relator Christiano Kuntz, j. em 21.02.13). Diante do
exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA PATRICIA STRICAGNOLO (OAB 248833/SP),
WELLINGTON DOS SANTOS (OAB 282911/SP), WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP)
Processo 0007573-28.2004.8.26.0268 (268.01.2004.007573) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Platina
Alimentos Ltda - Resultado da Pesquisa de Endereços. - ADV: SERGIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 0007736-51.2017.8.26.0268 (processo principal 3002382-67.2012.8.26.0268) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - JOÃO ANTONIO FERREIRA - V.O.: Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca dos AR’s, págs. 144/146;
148/149; 151, das Cartas de Intimação expedidas aos requeridos, Sra. Juliana Joice Pereira e Sr. Jonatan Ângelo Pereira, que
retornaram negativos dos correios, com as informações: “Não existe o número”; “Desconhecido”, “Mudou-se”. Porém, à pág.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º