Processo ativo

0005088-63.2024.8.26.0071

0005088-63.2024.8.26.0071
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
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Texto Completo do Processo
Nº 0005088-63.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Nu Pagamentos S.a,
- Recorrida: Alessandra Carla Bigheti - Magistrado(a) Marcos Alexandre Bronzatto Pagan - Colégio Recursal - Rejeitadas
as preliminares, deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTRATO BANCÁRIO. GOLPE DA FALSA CENTRAL
DE ATENDIMENTO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, INCOMP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL E FALTA DE
INTERESSE DE AGIR AFASTADAS. RECEBIMENTO DE MENSAGEM DE TEXTO DE SUPOSTO PREPOSTO. REALIZAÇÃO
DE TRANSFERÊNCIA VIA “PIX” NÃO RECONHECIDA PELA CONSUMIDORA. PIX NA MODALIDADE CRÉDITO, NO VALOR
DO LIMITE DO CARTÃO DA RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELO RECORRENTE, DE COMPATIBILIDADE
DA MOVIMENTAÇÃO COM O PERFIL DE CONSUMO. INDÍCIOS DE FRAUDE. FALHA DE SEGURANÇA. VÍCIO DE SERVIÇO
CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DEVIDAMENTE DECLARADA. DANO
MORAL NÃO CARACTERIZADO. ABORRECIMENTO INSUFICIENTE PARA CARACTERIZAR SITUAÇÃO SUSCETÍVEL DE
INDENIZAÇÃO MORAL. SENTENÇA REFORMADA, PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO
PROVIDO, EM PARTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fabio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Cristina Reia Cardia (OAB: 167352/
SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:19
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