Processo ativo

0005119-71.2023.8.26.0248

0005119-71.2023.8.26.0248
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
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Advogados e OAB
OAB: ***
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
parte exequente poderá formular único requerimento, contendo todas as pesquisas necessárias, não precisando aguardar o
retorno negativo de alguma delas para requerer a realização das demais. Para os requerimentos de inclusão e exclusão de
ordens judiciais ou obtenção de informações via sistemas informatizados, a parte exequente deverá comprovar o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. recolhimento
do valor devido (art. 2º, p. único, XI, da Lei Estadual n. 11.608/03), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período
(art. 9º do Provimento CSM n. 2.684/23) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. 14. Não localizada a parte executada e cientificada a parte exequente, inicia-se automaticamente o
prazo de 1 (um) ano de suspensão da execução e da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, III, c.c. §§ 1º e 4º, do CPC,
independentemente de requerimento da parte ou de determinação do juízo, em observância à decisão proferida no REsp
1.340.553 (Tema Repetitivo 566), cuja tese embasou a alteração legislativa prevista na Lei n. 14.195/21. Suspensa a execução,
não serão praticados atos processuais (CPC, art. 923). Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem requerimento da parte exequente,
aguarde-se em arquivo provisório o transcurso do prazo prescricional. 15. Nessa hipótese, renunciando ao prazo de suspensão
da execução e da prescrição intercorrente, a parte exequente poderá requerer as medidas necessárias para a viabilização da
intimação, observando-se que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constantes dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, nos
termos do artigo 274, parágrafo único, Código de Processo Civil. Para maior celeridade, a parte exequente poderá formular
único requerimento, contendo todas as pesquisas necessárias, não precisando aguardar o retorno negativo de alguma delas
para requerer a realização das demais. Para os requerimentos de inclusão e exclusão de ordens judiciais ou obtenção de
informações via sistemas informatizados, a parte exequente deverá comprovar o recolhimento do valor devido (art. 2º, p. único,
XI, da Lei Estadual n. 11.608/03), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período (art. 9º do Provimento CSM n.
2.684/23) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Comprovado o
recolhimento da despesa, ressalvada a hipótese do beneficiário da gratuidade da justiça, fica deferido o requerimento de
obtenção de informações da base de dados para localização de endereços. 16. Esgotadas as pesquisas e não localizado
endereço para intimação, havendo requerimento, fica deferido o arresto de bens. Assinada digitalmente e devidamente instruída,
ESTA DECISÃO SERVIRÁ DE CARTA, MANDADO E/OU OFÍCIO. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP), PATRICIO APARECIDO PINTO (OAB 348656/SP), JOÃO ISAÍAS PONÇANO (OAB 472097/SP)
Processo 0005119-71.2023.8.26.0248 (processo principal 1006434-59.2019.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria - Mario Roque Oliva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Ante a disponibilização do(s)
valor(es) à p. 58 , expeça(m)-se alvará(s) em favor dos credores. 2. Intime-se o INSS, observando o disposto no art. 17 da Lei
10.910/2004, pelo portal eletrônico. 3. Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do principal, requisitado à p. 52-55. Intime-se. -
ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), NATHÁLIA AKEMI
DE SOUSA (OAB 360395/SP)
Processo 0005140-13.2024.8.26.0248 (processo principal 1007095-62.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Despejo para Uso Próprio - Unifam Holding Ltda - Vistos. Nos termos do artigo 4º, IV da Lei 11608/2003, providencie a parte
exequente o recolhimento das custas iniciais para processamento do incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2%
(dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo de 5 UFESPs. Intime-se. - ADV: FLAVIA
THAIS DE GENARO SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 204044/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO MACHADO DE CAMPOS (OAB
204044/SP)
Processo 0005386-73.2005.8.26.0248 (248.01.2005.005386) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ezequias
Raymundo e outro - Kunishiro Nishida - - Ederson da Silva Torres e outros - Francisco Ribeiro Teixeira - Vistos. P. 812/813: Antes
de deferir a citação por edital, expeça-se mandado de citação ao endereço do AR a p. 790 (Rua 13 de maio, 1791), assinado
por terceiro. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO. Expeça-se folha de rosto. Intime-
se. - ADV: CONSTANZIA COSMO VARGAS FERNANDES (OAB 192196/SP), CANDIDA AUGUSTA AMBIEL (OAB 156265/SP),
ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), ISRAEL DARCY DE SOUZA (OAB 150623/SP)
Processo 0005635-48.2010.8.26.0248 (248.01.2010.005635) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Masotti
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Rodrigo Aparecido da Silva - Vistos. Intime-se novamente a parte exequente para
complementar o recolhimento das custas relativas aos serviços de pesquisa, no valor correspondente a 1 UFESP, para cada
instituição a ser consultada e 3 UFESP para o serviço de pesquisa reiterada. Com o recolhimento, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 0006202-59.2022.8.26.0248/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Luciana Civolani Dotta - Vistos. Observo
que no termo de declaração de p. 28/31, a data do Trânsito em Julgado da ação principal é 16/08/2022 (p. 227 do auto principal),
bem como a data base do cálculo deve ser a data que consta na planilha de cálculo homologada (p. 2), da mesma forma que a
data de decurso de prazo deveria constar no campo “Data em que a decisão relativa ao valor incontroverso tornou-se definitiva”,
e não como constou. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar
novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: LUCIANA CIVOLANI DOTTA
(OAB 120741/SP)
Processo 0006218-13.2022.8.26.0248 (processo principal 1006199-24.2021.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - G.A.L. - J.B.L. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após a manifestação, tornem os autos conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE SILVA MACHADO (OAB 252790/SP), DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO
AUN (OAB 158286/SP)
Processo 0006281-04.2023.8.26.0248 (processo principal 1009995-62.2017.8.26.0248) - Cumprimento de sentença -
Auxílio-Doença Previdenciário - Antonio Ramos de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. P. 99 e 101:
Para o levantamento do valor depositado, informe o patrono da parte exequente se é ou não isento do recolhimento do imposto
de renda, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, considerando que a autarquia executada foi previamente cientificada acerca
do ofício requisitório expedido (p. 93/99), expeça-se alvará para levantamento, com seus respectivos acréscimos legais, em
favor do(a) advogado(a) da parte exequente. 3. Intime-se o INSS, observando o disposto no art. 17 da Lei 10.910/2004, pelo
portal eletrônico. 4. No mais, aguarde-se o pagamento do principal, nos termos do ofício de p. 89/90. Intime-se. - ADV: CARLOS
ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP)
Processo 0006370-27.2023.8.26.0248/04 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Felipe Almeida Gomes
- Vistos. Observo que no termo de declaração de p. 13/15, a data em que a decisão tornou-se definitiva é 20/01/2025 (p. 67
do cumprimento de sentença), bem como a data base do cálculo deve ser a data que consta na expedição da petição de
renúncia do valor excedente (p. 39 do cumprimento de sentença), e não como constou. Ante o exposto, não há condições de
encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente. Int. - ADV: PAULA CHRISTINA STEIN GALESCO (OAB 267728/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:04
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