Processo ativo
0005135-93.2024.8.26.0020
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Identificação
Nº Processo: 0005135-93.2024.8.26.0020
Vara: Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr. José Roberto
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005135-93.2024.8.26.0020
O MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr. José Roberto
Leme Alves de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GILBERTO PEREIRA DE CARVALHO, Brasileiro, Policial Militar, CPF 949.879.988-15, que por este Juízo,
tramita uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Cruz Azul de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do art. 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia indicada nos autos, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (art. 523 e parágrafos, do CPC). Fica
ciente, ainda, que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 dias úteis para que o réu, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, Estado de São Paulo, Dr. José Roberto
Leme Alves de Oliveira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a GILBERTO PEREIRA DE CARVALHO, Brasileiro, Policial Militar, CPF 949.879.988-15, que por este Juízo,
tramita uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Cruz Azul de São Paulo. Encontrando-se o réu em lugar incerto e
não sabido, nos termos do art. 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a su ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia indicada nos autos, devidamente atualizada,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (art. 523 e parágrafos, do CPC). Fica
ciente, ainda, que nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 dias úteis para que o réu, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de São Paulo, aos 22 de janeiro de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º