Processo ativo

0005153-54.2011.8.26.0543

0005153-54.2011.8.26.0543
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0005153-54.2011.8.26.0543 (543.01.2011.005153) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel -
Benedito Machado Ribeiro - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da carta de citação que retornou
negativa. - ADV: ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), NELSON MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 378670/
SP)
Pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cesso 0005195-88.2023.8.26.0606 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - Heron Apolinario Roque - Vistos. Fls.
149/152: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela defesa do executado Heron Apolinario Roque, qualificado nos
autos, relativamente à r. Decisão de fls. 82/83, que determinou a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de
liberdade, sob o fundamento de que o apenado estaria em lugar incerto e não sabido nos termos do Art. 181 § 1º alínea “a” da
LEP, descumprido condição essencial à execução da pena, qual seja, a obrigação de manter atualizado seu endereço perante o
juízo da execução penal. Nos termos da r. Decisão de fls. 139, os presentes autos foram remetidos a este Juízo, ante o endereço
atual do executado. As fls. 149/152 sobreveio a mencionada petição requerendo reconsideração da r. Decisão de fls. 82/83.
Embora o alegado pela defesa à fls. 92/97 e reiterado à fls. 149/152, o n. Defensor não opôs em momento oportuno Agravo
contra r. Decisão monocrática de fls. 82/83 (Art. 197 da LEP), sendo então a mesma cumprida em sua integralidade. Ademais
não cabe a este Juízo reconsiderar decisão proferida por aquele, a qual deveria ter sido atacada por recurso próprio. Impende
ressaltar que inexiste no ordenamento jurídico pátrio a figura do “pedido de reconsideração” de decisão, pois isso redundaria
numa infinidade de pedidos sucessivos - (daria azo ao pedido de reconsideração de decisão sobre a reconsideração etc.).
Diante disso, INDEFIRO O PEDIDO. Aguarde-se o cumprimento da pena pelo executado até seu TCP (26/07/2025). Eventual
transgressão do regime ora concedido poderá acarretar em regressão de regime, sendo recolhido ao cárcere para cumprimento
da pena imposta. Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: IRINEU RUIZ MARTINS JUNIOR (OAB 318419/SP)
Processo 1000207-31.2025.8.26.0543 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcos Sei Waiser
- Claudiovani Marcelino e outro - Para viabilizar a expedição do oficio, conforme determinado em audiência de fls.886/888,
informe a parte requerente a qualificação do requerido Gustavo, tendo em vista que consta somente o nome. - ADV: KELVIN
BEN BERTOLLA DA SILVA PINHEIRO (OAB 418108/SP), RICARDO CORSINI (OAB 228755/SP), THIAGO SEI WAISER (OAB
310268/SP), REINALDO CORSINI (OAB 458924/SP)
Processo 1000462-86.2025.8.26.0543 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - D.C.E.S. - Manifeste-se a
parte requerente acerca das certidões negativas dos Oficiais de Justiça. - ADV: ÉRICK WILLIAM DA SILVA (OAB 428095/SP)
Processo 1000659-41.2025.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - V.P.S.Y. - Tendo em vista a concordância
do genitor conforme declaração de fls. 36, desnecessária sua inclusão no polo passivo. Diante do conteúdo da petição de
fls. 60/61, excepcionalmente, promova a serventia a recategorização dos documentos, retificando-se o cadastro processual.
Concedo o prazo de trinta dias para a juntada do relatório médico comprovante a incapacidade do interditando para a prática dos
atos da vida civil. Com a juntada, providencie a serventia a pesquisa do óbito da genitora do interditando conforme determinado
a fls. 28. - ADV: RAFAELA CRISTINA BATISTA (OAB 499810/SP)
Processo 1001200-55.2017.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - Adriano Carlos de Souza - Domingas de Oliveira
- - Ana Maria Bueno de Oliveira - - João Bueno de Oliveira e outros - A busca do CPF da herdeira Ana deve ser realizada através
do sistema Infojud (Receita Federal) e a requisição restou infrutífera conforme se verifica a fls. 243, motivo pelo qual indefiro o
pedido de fls. 243 e reputo válida a citação por edital realizada a fls. 198/199 em relação a ela e ao herdeiro João, pois este não
reside no único endereço obtido (fls. 242) segundo afirmado na petição de fls. 248. Verifico que os herdeiros estão representados
a fls. 7, 22, 49, 52, 58, 63 e 68e que os filhos João e Ana Maria foram citados por edital e devidamente representados por
Curador Especial indicado a fls. 206/207. O herdeiro Rubens é falecido (fls. 66). As certidões negativas federal e municipal
foram encartadas a fls. 46 e 171/176. A falecida não deixou testamento (fls. 77/78) e o imposto “causa mortis” foi recolhido
(fls. 183). Apresente o inventariante o plano de partilha, no prazo de quinze dias. Segundo o disposto no artigo 4º, parágrafo
7º, da Lei 11.608/2003: Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja
partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o
disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos
bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.001,00
até R$ 500.000,00...................................10 UFESPs. Assim, deverá o inventariante recolher a as custas processuais antes
da homologação da partilha. Em caso de inércia, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: DIMAS DA
CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/
SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO
(OAB 179637/SP), DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP), LUIZ
ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP)
Processo 1001352-30.2022.8.26.0543 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - João Antonio Sanches e outro - Fl.243: Recolha a expropriante, no
prazo de 10 (dez) dias, o valor de R$392,70 (trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos), no código 435-9 da Guia
do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça para publicação do edital. - ADV: SILVIA ISABEL DA SILVA GUIMARÃES (OAB
238371/SP), SILVIA ISABEL DA SILVA GUIMARÃES (OAB 238371/SP), JOSE ROBERTO BANDEIRA (OAB 63773/SP)
Processo 1003218-45.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fica a parte autora intimada da expedição do mandado, devendo entrar em contato com a
Central de Mandados para o cumprimento da diligência. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004297-24.2021.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Aparecida de Morais França - Felipe
Menino França - - Matheus Fernandes França - Expeça-se alvará autorizando a transferência do veículo descrito no plano de
partilha (fls. 79) pela inventariante Benedita e herdeiros netos Felipe e Matheus a quem for por eles indicado, consignando que
o herdeiro Matheus é representado por sua genitora Jaqueline. Decorrido o prazo de quinze dias sem manifestação, remetam-se
os autos ao arquivo. - ADV: MIRYAM REGINA DE ALMEIDA (OAB 431652/SP), MIRYAM REGINA DE ALMEIDA (OAB 431652/
SP), MIRYAM REGINA DE ALMEIDA (OAB 431652/SP)
Processo 1502412-34.2024.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - JOAQUIM APARECIDO DA SILVA
SOUZA - Fica a n. Defesa intimada a apresentar as alegações finais, através de memoriais escritos, no prazo determinado em
audiência. - ADV: SANDRA BRANDÃO TELES MARTINS (OAB 373361/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2025
Processo 1002923-07.2020.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:27
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