Processo ativo
0005153-94.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0005153-94.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
dos trabalhos a serem desenvolvidos pelos servidores lotados nas funções
Art. 5º Fica atribuída à Presidência a designação dos servidores ocupantes
das funções de confiança listadas no art. 3º deste ato normativo.
Presidência
Art. 6º A gestão de ponto e férias dos servidores lotados na CPE – Secretaria
do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais na forma deste
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução provimento será de responsabilidade de um gestor a ser designado pela
de Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. flitos Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 7º O Gestor designado na forma do art. 6º, será responsável pela
atribuição de tarefas e monitoramento da produtividade do servidor do Juizado
Extrato Especial lotado para atuação nos processos do Núcleo de Justiça Digital dos
Juizados Especiais.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de
Justiça.
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01-2025/NUPEMEC
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
CIA N. 0005153-94.2024.8.11.0000
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos – NUPEMEC
Acórdão
COOPERADO: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Várzea Grande.
COOPERADO: Município de Várzea Grande.
OBJETO: “tem por objeto a parceria entre o COOPERANTE, o CEJUSC e o
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 6/2024 - CIA 0039958-
COOPERADO para realização de mutirões e pautas específicas/temáticas,
73.2024.8.11.0000
visando entre outros objetivos à solução consensual de conflitos, a
REQUERENTE: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de obrigações de
COMODORO
diferentes espécies”
REQUERIDO: F. M. F.
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data da sua publicação e validade por
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
tempo indeterminado.
GROSSO.
Cuiabá, 05 de maio de 2025.
Decisão: “À UNANIMIDADE DECLAROU A NULIDADE DO PROCESSO
SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ JÚNIOR
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOS TERMOS DO VOTO DA
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
RELATORA.“
Cuiabá, 05 de maio de 2025.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Conselho da Magistratura Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura.
Provimentos
Atos do Presidente
PROVIMENTO TJMT/CM N. 8 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Regulamenta os Anexos IV e V da Lei Estadual n. 8.814, de 15 de janeiro de ATO TJMT/CM N. 568 DE 29 DE ABRIL DE 2025.
2008 e o art. 8º da Resolução TJMT/OE n. 10, de 23 de junho de 2022 que O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
dispõe sobre o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, no âmbito do GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. com a decisão proferida nos autos de Pensão Por Morte de Servidor n.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE 4/2024 (CIA 0022329-86.2024.8.11.0000),
MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, e em RESOLVE:
conformidade com a decisão proferida nos autos de Proposição n. 233/2025 - Retificar o Ato n. 676 de 10 de julho de 2024, disponibilizado no D.J.E. n.
CIA n. 0020299-44.2025.8.11.0000, 11744, em 16.07.2024, publicado em 17.07.2024, para fazer constar que
RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura: concede a Senhora MARIA JOSÉ REGIS DE CAMPOS, portadora do RG n.
Art. 1° Regulamentar os Anexos IV e V da Lei Estadual n. 8.814, de 15 de 02559510 SESP/MT e do CPF n. 535.246.081-91, o pagamento de pensão
janeiro de 2008 e o art. 8º da Resolução TJMT/OE n. 10, de 23 de junho de vitalícia, e a ESTHER RODRIGUES DE CAMPOS, portadora do RG n.
2022, que dispõe sobre o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, no 3690225-0 SESP/MT e do CPF n. 093.491.741-89 e LAURA RODRIGUES
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. DE CAMPOS, portadora do RG n. 3690226-8 SESP/MT e do CPF n.
Art. 2° Fica criada na estrutura da Central de Processamento Eletrônico a 093.491.401-01 representadas por sua genitora, DANIELI APARECIDA
lotação temporária denominada Secretaria do Núcleo de Justiça Digital dos RODRIGUES ALVES, portadora do RG n. 14607824 SSP/MTe do CPF n.
Juizados Especiais. Art. 3º As funções de confiança de Gestor Judiciário das 006.063.181-35, o pagamento de pensão temporária, até que completem 21
Secretarias dos Juizados Especiais abaixo relacionadas, que constam dos (vinte e um) anos de idade, nos termos do artigo 140-C da Constituição do
Anexos IV e V da Lei Estadual n. 8.814/2008 passam a integrar a estrutura da Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n.
Central de Processamento Eletrônico - Secretaria do Núcleo de Justiça Digital 92/2020, cumulado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional n.
dos Juizados Especiais: 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, II e V, “c”, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; arts. 2
I – Comarca de Água Boa; º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022 e art. 1º, VI, da Portaria n.
II - Comarca de Alto Araguaia; 424/2020 do Ministério da Economia, que perdurarão até que sobrevenha
III - Comarca de Barra do Bugres; quaisquer das hipóteses legais de perda da condição de beneficiário, não
IV - Comarca de Campo Novo do Parecis; sendo as cotas dos dependentes reversíveis aos demais, consignando
V - Comarca de Campo Verde; expressamente que o valor do benefício corresponderá à 80% (oitenta por
VI - Comarca de Canarana; cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ALZINIO JOSE DE
VII - Comarca de Chapada dos Guimarães; CAMPOS, matrícula n. 1108, Analista Judiciário-PTJ,do Tribunal de Justiça;
VIII - Comarca de Colíder; com efeitos a partir da data do óbito (06.04.2024).
IX - Comarca de Comodoro; (assinado digitalmente)
X - Comarca de Jaciara; DesembargadorJOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
XI - Comarca de Juara;
XII - Comarca de Juína; ATO TJMT/CM N. 572 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
XIII - Comarca de Mirassol D´Oeste; O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
XIV - Comarca de Nova Mutum; MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
XV - Comarca de Nova Xavantina; conformidade com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de
XVI - Comarca de Paranatinga; Remoção n. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000,
XVII - Comarca de Peixoto de Azevedo; RESOLVE:
XVIII - Comarca de Pontes e Lacerda; Tornar sem efeito o Ato N. 1018 de 09 de outubro de 2024, disponibilizado no
XIX - Comarca de Poxoréo; DJE 11806 em 10.10.2024 e publicado em 11.10.2024, que removeu o
XX - Comarca de São José do Rio Claro; servidor PAULO RICARDO PASSINATO AMORIM, matrícula 24416, Analista
XXI - Comarca de Vila Rica. Judiciário - PTJ, da Comarca de Juína para a Comarca de Cáceres, com
Parágrafo único. As funções de confiança listadas no caput deste artigo efeitos a partir da publicação deste Ato.
destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades nos (Assinado digitalmente)
processos que integram o acervo do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Especiais.
Art. 4º A Corregedoria-Geral da Justiça será responsável pela Coordenação
Disponibilizado 6/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11937 3
Art. 5º Fica atribuída à Presidência a designação dos servidores ocupantes
das funções de confiança listadas no art. 3º deste ato normativo.
Presidência
Art. 6º A gestão de ponto e férias dos servidores lotados na CPE – Secretaria
do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais na forma deste
Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução provimento será de responsabilidade de um gestor a ser designado pela
de Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. flitos Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 7º O Gestor designado na forma do art. 6º, será responsável pela
atribuição de tarefas e monitoramento da produtividade do servidor do Juizado
Extrato Especial lotado para atuação nos processos do Núcleo de Justiça Digital dos
Juizados Especiais.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de
Justiça.
TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 01-2025/NUPEMEC
Art. 9º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
CIA N. 0005153-94.2024.8.11.0000
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
COOPERANTE: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de
Conflitos – NUPEMEC
Acórdão
COOPERADO: Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da
Comarca de Várzea Grande.
COOPERADO: Município de Várzea Grande.
OBJETO: “tem por objeto a parceria entre o COOPERANTE, o CEJUSC e o
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 6/2024 - CIA 0039958-
COOPERADO para realização de mutirões e pautas específicas/temáticas,
73.2024.8.11.0000
visando entre outros objetivos à solução consensual de conflitos, a
REQUERENTE: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE
recuperação célere de créditos fiscais e o cumprimento de obrigações de
COMODORO
diferentes espécies”
REQUERIDO: F. M. F.
VIGÊNCIA: terá vigência á partir da data da sua publicação e validade por
PARTE INTERESSADA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO
tempo indeterminado.
GROSSO.
Cuiabá, 05 de maio de 2025.
Decisão: “À UNANIMIDADE DECLAROU A NULIDADE DO PROCESSO
SEBASTIÃO JOSÉ DE QUEIROZ JÚNIOR
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOS TERMOS DO VOTO DA
Gestor-Geral do NUPEMEC-TJMT
RELATORA.“
Cuiabá, 05 de maio de 2025.
Maria Conceição Barbosa Corrêa
Conselho da Magistratura Diretora do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da
Magistratura.
Provimentos
Atos do Presidente
PROVIMENTO TJMT/CM N. 8 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Regulamenta os Anexos IV e V da Lei Estadual n. 8.814, de 15 de janeiro de ATO TJMT/CM N. 568 DE 29 DE ABRIL DE 2025.
2008 e o art. 8º da Resolução TJMT/OE n. 10, de 23 de junho de 2022 que O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
dispõe sobre o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, no âmbito do GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. com a decisão proferida nos autos de Pensão Por Morte de Servidor n.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE 4/2024 (CIA 0022329-86.2024.8.11.0000),
MATO GROSSO, no uso das atribuições legais e regimentais, e em RESOLVE:
conformidade com a decisão proferida nos autos de Proposição n. 233/2025 - Retificar o Ato n. 676 de 10 de julho de 2024, disponibilizado no D.J.E. n.
CIA n. 0020299-44.2025.8.11.0000, 11744, em 16.07.2024, publicado em 17.07.2024, para fazer constar que
RESOLVE, ad referendum do Colendo Conselho da Magistratura: concede a Senhora MARIA JOSÉ REGIS DE CAMPOS, portadora do RG n.
Art. 1° Regulamentar os Anexos IV e V da Lei Estadual n. 8.814, de 15 de 02559510 SESP/MT e do CPF n. 535.246.081-91, o pagamento de pensão
janeiro de 2008 e o art. 8º da Resolução TJMT/OE n. 10, de 23 de junho de vitalícia, e a ESTHER RODRIGUES DE CAMPOS, portadora do RG n.
2022, que dispõe sobre o Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, no 3690225-0 SESP/MT e do CPF n. 093.491.741-89 e LAURA RODRIGUES
âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. DE CAMPOS, portadora do RG n. 3690226-8 SESP/MT e do CPF n.
Art. 2° Fica criada na estrutura da Central de Processamento Eletrônico a 093.491.401-01 representadas por sua genitora, DANIELI APARECIDA
lotação temporária denominada Secretaria do Núcleo de Justiça Digital dos RODRIGUES ALVES, portadora do RG n. 14607824 SSP/MTe do CPF n.
Juizados Especiais. Art. 3º As funções de confiança de Gestor Judiciário das 006.063.181-35, o pagamento de pensão temporária, até que completem 21
Secretarias dos Juizados Especiais abaixo relacionadas, que constam dos (vinte e um) anos de idade, nos termos do artigo 140-C da Constituição do
Anexos IV e V da Lei Estadual n. 8.814/2008 passam a integrar a estrutura da Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual n.
Central de Processamento Eletrônico - Secretaria do Núcleo de Justiça Digital 92/2020, cumulado com os arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional n.
dos Juizados Especiais: 103/2019; arts. 16, I, 74, I, 77, §2º, II e V, “c”, §2º-B, da Lei n. 8.213/91; arts. 2
I – Comarca de Água Boa; º e 3º da Lei Complementar Estadual n. 721/2022 e art. 1º, VI, da Portaria n.
II - Comarca de Alto Araguaia; 424/2020 do Ministério da Economia, que perdurarão até que sobrevenha
III - Comarca de Barra do Bugres; quaisquer das hipóteses legais de perda da condição de beneficiário, não
IV - Comarca de Campo Novo do Parecis; sendo as cotas dos dependentes reversíveis aos demais, consignando
V - Comarca de Campo Verde; expressamente que o valor do benefício corresponderá à 80% (oitenta por
VI - Comarca de Canarana; cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ALZINIO JOSE DE
VII - Comarca de Chapada dos Guimarães; CAMPOS, matrícula n. 1108, Analista Judiciário-PTJ,do Tribunal de Justiça;
VIII - Comarca de Colíder; com efeitos a partir da data do óbito (06.04.2024).
IX - Comarca de Comodoro; (assinado digitalmente)
X - Comarca de Jaciara; DesembargadorJOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
XI - Comarca de Juara;
XII - Comarca de Juína; ATO TJMT/CM N. 572 DE 30 DE ABRIL DE 2025.
XIII - Comarca de Mirassol D´Oeste; O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
XIV - Comarca de Nova Mutum; MATOGROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em
XV - Comarca de Nova Xavantina; conformidade com a decisão proferida nos autos de Processo Seletivo de
XVI - Comarca de Paranatinga; Remoção n. 1/2023 - CIA 0052231-55.2022.8.11.0000,
XVII - Comarca de Peixoto de Azevedo; RESOLVE:
XVIII - Comarca de Pontes e Lacerda; Tornar sem efeito o Ato N. 1018 de 09 de outubro de 2024, disponibilizado no
XIX - Comarca de Poxoréo; DJE 11806 em 10.10.2024 e publicado em 11.10.2024, que removeu o
XX - Comarca de São José do Rio Claro; servidor PAULO RICARDO PASSINATO AMORIM, matrícula 24416, Analista
XXI - Comarca de Vila Rica. Judiciário - PTJ, da Comarca de Juína para a Comarca de Cáceres, com
Parágrafo único. As funções de confiança listadas no caput deste artigo efeitos a partir da publicação deste Ato.
destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades nos (Assinado digitalmente)
processos que integram o acervo do Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Especiais.
Art. 4º A Corregedoria-Geral da Justiça será responsável pela Coordenação
Disponibilizado 6/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11937 3