Processo ativo
0005164-59.2024.8.26.0048
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Identificação
Nº Processo: 0005164-59.2024.8.26.0048
Vara: Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Octaviano Diniz Junqueira,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0005164-59.2024.8.26.0048
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Octaviano Diniz Junqueira,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a P. S. F. que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de
Prestar Alimentos requerida por M. S. S. F., constando débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.068,06 até
14/03/2025. encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ANDERSON CARLOS
PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP)
Processo 1002138-02.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Aparecida da Silva - Teor do ato: Termo
de Compromisso de Curador Definitivo disponível em sistema a parte requerente para impressão e assinatura, com posterior
juntada de cópia digitalizada aos autos no prazo legal. Advogados(s): Ablaine Tarsetano dos Anjos (OAB 127677/SP) - ADV:
ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS (OAB 127677/SP)
Processo 1003076-65.2023.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Angelo Ademar Aparecido de
Campos - - Elizabete Aparecida de Moraes Campos - Mariane Aparecida Diniz Faria - Edital para Citação e Intimação com
Prazo 20 dias. Processo 1003076-65.2023.8.26.0048. O Dr. Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Atibaia/SP. FAZ SABER a MARIANE APARECIDA DINIZ FARIA, CPF nº 372......8-36 que por parte de
ANGELO ADEMAR APARECIDO DE CAMPOS e ELIZABETE APARECIDA DE MORAES CAMPOS foi ajuizada a presente ação
de Execução, para cobrança de R$ 26.424,65 (Novembro/2023). Conforme documentos anexos aos autos. Estando a ré em lugar
ignorado, expede-se edital, para que em 3 dias, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados em 10% a contar da citação. (Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade), sob pena ser convertido o arresto efetuado via sistema SISBAJUD no valor parcial de R$ 447,40
em penhora independentemente de qualquer outra intimação, facultando o prazo de 15 dias para apresentação de embargos
nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. a fluir após os 20 dias supra, sendo nomeado curador especial em caso
de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ADRIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Atibaia, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcelo Octaviano Diniz Junqueira,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER a P. S. F. que lhe foi proposta uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de
Prestar Alimentos requerida por M. S. S. F., constando débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 3.068,06 até
14/03/2025. encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , para que, no prazo
de 03 (três) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada
(devidamente atualizada e acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda,
justifique a impossibilidade de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital,
por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ANDERSON CARLOS
PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP), DEBORA CRISTIANE SILVA VITALE (OAB 485837/SP)
Processo 1002138-02.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - Maria Aparecida da Silva - Teor do ato: Termo
de Compromisso de Curador Definitivo disponível em sistema a parte requerente para impressão e assinatura, com posterior
juntada de cópia digitalizada aos autos no prazo legal. Advogados(s): Ablaine Tarsetano dos Anjos (OAB 127677/SP) - ADV:
ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS (OAB 127677/SP)
Processo 1003076-65.2023.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Angelo Ademar Aparecido de
Campos - - Elizabete Aparecida de Moraes Campos - Mariane Aparecida Diniz Faria - Edital para Citação e Intimação com
Prazo 20 dias. Processo 1003076-65.2023.8.26.0048. O Dr. Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
do Foro da Comarca de Atibaia/SP. FAZ SABER a MARIANE APARECIDA DINIZ FARIA, CPF nº 372......8-36 que por parte de
ANGELO ADEMAR APARECIDO DE CAMPOS e ELIZABETE APARECIDA DE MORAES CAMPOS foi ajuizada a presente ação
de Execução, para cobrança de R$ 26.424,65 (Novembro/2023). Conforme documentos anexos aos autos. Estando a ré em lugar
ignorado, expede-se edital, para que em 3 dias, pague a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados em 10% a contar da citação. (Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão
ser reduzidos pela metade), sob pena ser convertido o arresto efetuado via sistema SISBAJUD no valor parcial de R$ 447,40
em penhora independentemente de qualquer outra intimação, facultando o prazo de 15 dias para apresentação de embargos
nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil. a fluir após os 20 dias supra, sendo nomeado curador especial em caso
de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Será o presente, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. - ADV: ADRIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º